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materia nº 24/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2021
Date 2021-09-28
EmentaRevoga a Lei Municipal n.º 480, de 01 de junho de 2021, e a Lei Municipal nº. 481, de 01 de junho de 2021 e dá outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
PROJETO DE LEI Nº 024/2021
Súmula: Revoga a Lei Municipal n.º 480, de 01 de 
junho de 2021, e a Lei Municipal nº. 481, de 01 de 
junho de 2021 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná aprovou, e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica revogada a Lei Municipal n.º 480, de 01 de junho de 2021, a qual
“Dispõe sobre reposição dos vencimentos e salários dos servidores municiais, e dá 
outras providências”. 
Art. 2.º Fica revogada a Lei Municipal n.º 481, de 01 de junho de 2021, a qual
“Dispõe sobre a alteração do Anexo II da Lei 448/2020 de 21 de março de 2020”.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, em 28 de setembro de 2021.
AQUILES TAKEDA FILHO
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
MENSAGEM Nº 024/2021
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
Trata o presente Projeto de Lei da revogação do reajuste anual 
conferido aos servidorismo público municipal, nos termos das Leis Municipais nº 
480 e 481, ambas de 01 de junho de 20201, por força da decisão judicial emanada 
pelo Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento da Reclamação nº 48.538 
Paraná, a qual cassou a decisão do colegiado do Tribunal de Contas do Estado do 
Paraná que reconheceu a possibilidade e legalidade da concessão de reajuste 
anual durante a vigência da Lei nº 173/2020 (Acórdão nº 293/21).
É importante destacar que os municípios deste Estado, vinham
aguardando o posicionamento oficial do TCE/PR acerca do tema, e, no dia 
24.09.2021, a r. Corte veiculou o despacho de nº 1103/21, do r. Conselheiro 
Artagão de Mattos Leão (Despacho nº 1103/21), no qual restou consignada a perda 
dos efeitos do Acórdão nº 293/21 - Tribunal Pleno.
Diante do exposto, ficamos na expectativa da habitual 
compreensão deste Egrégio Poder Legislativo, contando com a apreciação e 
aprovação do presente projeto de lei em CARÁTER DE URGÊNCIA.
Coloco-me para maiores explicações caso haja necessidade.
Marilândia do Sul, 28 de setembro de 2021.
AQUILES TAKEDA FILHO
Prefeito Municipal

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