| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2021 |
| Date | 2021-05-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a reposição salarial dos Vencimentos e salários dos Servidores da Câmara Municipal, e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI Nº 006/2021 – LEG SÚMULA: - Dispõe sobre a reposição salarial dos Vencimentos e salários dos Servidores da Câmara Municipal, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL APROVOU O PROJETO DE AUTORIA DA MESA EXECUTIVA, E EU PREFEITO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS EM LEI, SANCIONO A SEGUINTE L E I Art. 1º - Fica a Mesa Executiva da Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, autorizada a repor em 5,2% (cinco inteiros e dois décimos), para viger a partir da competência de maio do corrente, os Vencimentos dos Funcionários Ativos, Inativos, e Salários dos Servidores ocupantes de Cargos em provimento em Comissão, na seguinte conformidade:- – 5,2% (cinco inteiros e dois décimos), referente ao IPCA, do período de março de 2020 a fevereiro de 2021; § Único – A presente recomposição é com base dos valores constantes nos anexos I e IV, da Lei Municipal nº 443/2020 de 15 de janeiro de dois mil e vinte. Art. 2º – Esta LEI entra em vigor a partir de sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aos 17 de maio de 2021. MESA EXECUTIVA EDMILTON CARLOS DA SILVA JEAN CARLOS MOMENTE BUENO Presidente Vice-Presidente ROBSON ALONSO GARCIA JUCELINO GERALDO VILAÇA 1ª Secretaria 2º Secretario