| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2021 |
| Date | 2021-09-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a revogação da Lei Municipal Nº 482/2021, e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI Nº 012/2021 – LEG SÚMULA: - Dispõe sobre a revogação da Lei Municipal Nº 482/2021, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL APROVOU O PROJETO DE AUTORIA DA MESA EXECUTIVA, E EU PREFEITO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS EM LEI, SANCIONO A SEGUINTE L E I Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal Nº 482/2021 de 01 de junho de 2021, a qual "Dispõe sobre a reposição salarial dos Vencimentos e salários dos Servidores da Câmara Municipal, e dá outras providências". Art. 2º – Esta LEI entra em vigor a partir de sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aos 27 de setembro de 2021. MESA EXECUTIVA EDMILTON CARLOS DA SILVA JEAN CARLOS MOMENTE BUENO Presidente Vice-Presidente ROBSON ALONSO GARCIA JUCELINO GERALDO VILAÇA 1ª Secretaria 2º Secretario Justificativa Trata o presente Projeto de Lei da revogação do reajuste anual conferido aos servidores do Legislativo municipal, nos termos da Lei Municipal nº 482/2021, por força da decisão judicial emanada pelo Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento da Reclamação nº 48.538 Paraná, a qual cassou a decisão do colegiado do Tribunal de Contas do Estado do Paraná que reconheceu a possibilidade e legalidade da concessão de reajuste anual durante a vigência da Lei nº 173/2020 (Acórdão nº 293/21). É importante destacar que os municípios deste Estado, vinham aguardando o posicionamento oficial do TCE/PR acerca do tema, e, no dia 24.09.2021, a r. Corte veiculou o despacho de nº 1103/21, do r. Conselheiro Artagão de Mattos Leão (Despacho nº 1103/21), no qual restou consignada a perda dos efeitos do Acórdão nº 293/21 - Tribunal Pleno. Diante do exposto, contamos com a apreciação e aprovação do presente projeto de lei em CARÁTER DE URGÊNCIA. Marilândia do Sul, 27 de setembro de 2021.