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materia nº 13/2021

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 13 / 2021
Date 2021-09-27
EmentaInstitui no Calendário Oficial do Município de Marilândia do Sul a Campanha de Valorização da Vida denominada “SETEMBRO AMARELO” e o Dia Municipal de Prevenção ao Suicídio.
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PROJETO DE LEI Nº 013/2021 – LEG
AUTOR(A): CRADENIL APARECIDA DA SILVA SHIBAO
SÚMULA: - Institui no Calendário Oficial do 
Município de Marilândia do Sul a Campanha de 
Valorização da Vida denominada “SETEMBRO AMARELO” e o 
Dia Municipal de Prevenção ao Suicídio.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL
APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, SANCIONO A SEGUINTE
L E I 
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de 
Marilândia do Sul autorizada a instituir a Campanha 
Valorização da Vida denominada “Setembro Amarelo” e o 
Dia Municipal de Prevenção ao Suicídio no calendário 
oficial do município de Marilândia do Sul.
Parágrafo Único A Campanha Municipal 
tem por objetivo a Prevenção ao Suicídio.
Art. 2º Nas edificações públicas 
municipais, sempre que possível, será procedida a 
iluminação em amarelo e a aplicação do símbolo da 
campanha, alusivo ao tema, durante todo o mês de 
Setembro.
Parágrafo Único Campanha Valorização 
da Vida denominada “Setembro Amarelo” e o Dia Municipal 
de Prevenção ao Suicídio terá como símbolo “um laço” de 
fita na cor amarela.
Art. 3º No mês do “Setembro Amarelo” 
poderão ser desenvolvidas ações, destinadas à 
população, com os seguintes objetivos:
I – alertar e promover o debate sobre o 
suicídio e as suas possíveis causas;
II – contribuir para a redução dos casos de 
suicídios no Município;
III – estabelecer diretrizes para o 
desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a 
população, órgãos públicos, instituições públicas e 
privadas, visando ampliar o debate sobre o problema; e
IV – estimular, sob o ponto de vista social e 
educacional, a concretização de ações, programas e 
projetos na área da educação e prevenção.
Art. 4º A semana que recair o dia 10 
de setembro será considerada a Semana Municipal de 
Valorização da Vida, sendo o dia 10 de setembro o Dia 
Municipal de Prevenção ao Suicídio.
Art. 5º A Secretaria Municipal de 
Saúde fica obrigada a registrar os casos consumados e 
tentativas de suicídio com o objetivo de coletar 
informações que possam ajudar na prevenção de outros 
casos e oferecer apoio psicossocial aos familiares.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições 
contrárias.
Edifício da Câmara Municipal de Marilândia do 
Sul, Estado do Paraná, aos 27 de setembro de 2021.
CRADENIL APARECIDA DA SILVA SHIBAO
Vereadora
Senhores(as) Vereadores(as):
O projeto de Lei, que ora estamos apresentando nesta 
Casa Legislativa, para análise e votação pelos nobres 
edis desta Câmara de Vereadores, tem como objetivo de 
valorizar a vida dos cidadãos marilandenses, propondo 
políticas públicas para evitar os casos de suicídios em 
nossa cidade.
Estamos, também, propondo a inclusão do “Setembro 
Amarelo”, no calendário oficial anual de eventos do 
Município de Marilândia do Sul, no mês de setembro.
O objetivo é ajudar a prevenir os casos de suicídio 
e auxiliar as pessoas que, consequentemente, sofrem por 
causa desse problema.
Sabemos que o suicídio é um ato complexo cuja causa 
mais comum é um transtorno mental e/ou psicológico que 
pode incluir depressão, transtorno bipolar, 
esquizofrenia, alcoolismo e abuso de drogas. 
Dificuldades financeiras e/ou emocionais que também 
desempenham um fator significativo para evolução do 
quadro que pode vir a culminar com o indivíduo retirar
a própria vida.
O Estado tem papel relevante para o tratamento desse 
transtorno, identificando possíveis sintomas, 
acompanhando e oferecendo possibilidades de recuperação 
aos que necessitem.
Novo relatório divulgado pela Organização Mundial de 
Saúde, a OMS, chama a atenção de governos para o 
suicídio, considerado “um grande problema de saúde 
pública” que não é tratado e prevenido de maneira 
eficaz.
Segundo o estudo, 804 mil pessoas cometem suicídio 
todos os anos – taxa de 11,4 mortes para cada grupo de 
100 mil habitantes. De acordo com a agência das Nações 
Unidas, 75% dos casos envolvem pessoas de países onde a 
renda é considerada baixa ou média.
O Brasil é o oitavo país em número de suicídios.
De acordo com a ONU, a cada 40 segundos uma pessoa 
comete suicídio e apenas 28 países do mundo possuem 
planos estratégicos de prevenção.
Diante do exposto, solicitamos a aprovação deste 
projeto de lei, uma vez que virá em benefício de um 
grande número de pessoas, notadamente daquelas que 
sofrem pelos malefícios oriundos de suicídio.
Edifício da Câmara Municipal de Marilândia do 
Sul, Estado do Paraná, aos 27 de setembro de 2021.
CRADENIL APARECIDA DA SILVA SHIBAO
Vereadora

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