| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2021 |
| Date | 2021-09-27 |
| Ementa | Institui no Calendário Oficial do Município de Marilândia do Sul a Campanha de Valorização da Vida denominada “SETEMBRO AMARELO” e o Dia Municipal de Prevenção ao Suicídio. |
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PROJETO DE LEI Nº 013/2021 – LEG AUTOR(A): CRADENIL APARECIDA DA SILVA SHIBAO SÚMULA: - Institui no Calendário Oficial do Município de Marilândia do Sul a Campanha de Valorização da Vida denominada “SETEMBRO AMARELO” e o Dia Municipal de Prevenção ao Suicídio. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, SANCIONO A SEGUINTE L E I Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul autorizada a instituir a Campanha Valorização da Vida denominada “Setembro Amarelo” e o Dia Municipal de Prevenção ao Suicídio no calendário oficial do município de Marilândia do Sul. Parágrafo Único A Campanha Municipal tem por objetivo a Prevenção ao Suicídio. Art. 2º Nas edificações públicas municipais, sempre que possível, será procedida a iluminação em amarelo e a aplicação do símbolo da campanha, alusivo ao tema, durante todo o mês de Setembro. Parágrafo Único Campanha Valorização da Vida denominada “Setembro Amarelo” e o Dia Municipal de Prevenção ao Suicídio terá como símbolo “um laço” de fita na cor amarela. Art. 3º No mês do “Setembro Amarelo” poderão ser desenvolvidas ações, destinadas à população, com os seguintes objetivos: I – alertar e promover o debate sobre o suicídio e as suas possíveis causas; II – contribuir para a redução dos casos de suicídios no Município; III – estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas, visando ampliar o debate sobre o problema; e IV – estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos na área da educação e prevenção. Art. 4º A semana que recair o dia 10 de setembro será considerada a Semana Municipal de Valorização da Vida, sendo o dia 10 de setembro o Dia Municipal de Prevenção ao Suicídio. Art. 5º A Secretaria Municipal de Saúde fica obrigada a registrar os casos consumados e tentativas de suicídio com o objetivo de coletar informações que possam ajudar na prevenção de outros casos e oferecer apoio psicossocial aos familiares. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Edifício da Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aos 27 de setembro de 2021. CRADENIL APARECIDA DA SILVA SHIBAO Vereadora Senhores(as) Vereadores(as): O projeto de Lei, que ora estamos apresentando nesta Casa Legislativa, para análise e votação pelos nobres edis desta Câmara de Vereadores, tem como objetivo de valorizar a vida dos cidadãos marilandenses, propondo políticas públicas para evitar os casos de suicídios em nossa cidade. Estamos, também, propondo a inclusão do “Setembro Amarelo”, no calendário oficial anual de eventos do Município de Marilândia do Sul, no mês de setembro. O objetivo é ajudar a prevenir os casos de suicídio e auxiliar as pessoas que, consequentemente, sofrem por causa desse problema. Sabemos que o suicídio é um ato complexo cuja causa mais comum é um transtorno mental e/ou psicológico que pode incluir depressão, transtorno bipolar, esquizofrenia, alcoolismo e abuso de drogas. Dificuldades financeiras e/ou emocionais que também desempenham um fator significativo para evolução do quadro que pode vir a culminar com o indivíduo retirar a própria vida. O Estado tem papel relevante para o tratamento desse transtorno, identificando possíveis sintomas, acompanhando e oferecendo possibilidades de recuperação aos que necessitem. Novo relatório divulgado pela Organização Mundial de Saúde, a OMS, chama a atenção de governos para o suicídio, considerado “um grande problema de saúde pública” que não é tratado e prevenido de maneira eficaz. Segundo o estudo, 804 mil pessoas cometem suicídio todos os anos – taxa de 11,4 mortes para cada grupo de 100 mil habitantes. De acordo com a agência das Nações Unidas, 75% dos casos envolvem pessoas de países onde a renda é considerada baixa ou média. O Brasil é o oitavo país em número de suicídios. De acordo com a ONU, a cada 40 segundos uma pessoa comete suicídio e apenas 28 países do mundo possuem planos estratégicos de prevenção. Diante do exposto, solicitamos a aprovação deste projeto de lei, uma vez que virá em benefício de um grande número de pessoas, notadamente daquelas que sofrem pelos malefícios oriundos de suicídio. Edifício da Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aos 27 de setembro de 2021. CRADENIL APARECIDA DA SILVA SHIBAO Vereadora