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materia nº 9/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2021
Date 2021-04-15
EmentaDispõe sobre a Alteração do Anexo II da Lei 448/2020 de 21 de março de 2020.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122
Projeto de Lei nº 009/2021
SÚMULA: Dispõe sobre a Alteração do Anexo II da Lei 448/2020
de 21 de março de 2020.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E 
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:
 
Lei
Art. 1º - Fica alterado os valores da coluna Salário (R$) do anexo II da Lei 
nº 448/2020 de 21 de março de 2020, a partir desta competência uma reposição salarial 
relativa aos meses de março de 2020 a fevereiro de 2021, conforme variação IPCA – Índice de 
Preços ao Consumidor Amplo sendo de 5,2% (cinco virgula dois por cento). 
ANEXO II
PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA
EMPREGO/CARGA HORÁRIA SEMANAL Nº DE VAGAS SALÁRIO (R$)
Médico/40 04 4.086,34
Auxiliar de Enfermagem/40 04 1073,79
Enfermeiro/40 04 2179,41
Agente Comunitário de Saúde/40 27 1.150,97
Parágrafo Único: Aos agentes Comunitários de Saúde aplica-se o piso mínimo nacional da 
Classe.
PROGRAMA SAÚDE BUCAL
EMPREGO/CARGA HORÁRIA SEMANAL Nº DE VAGAS SALÁRIO (R$)
Cirurgião-Dentista/40 01 1.634,53
Auxiliar de Consultório Dentário/40 01 1.073,80
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor nesta data, revogando-se as 
disposições em contrário.
Edifício da prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 15 de abril de 
20210
AQUILES TAKEDA FILHO 
Prefeito de Marilândia do Sul
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122
Mensagem 009/2021
Trata o presente Projeto de Lei de autorização para alterar os
valores da coluna Salário (R$) do anexo II nº 448/2020 de 21 de março de 2020, lembrando
sempre que estamos atentos ao comportamento da receita para não comprometer os 
serviços da administração. 
Com isso estamos honrando o compromisso assumido esta 
administração encaminha o presente projeto de lei, sendo que esses profissionais são pagos 
com recursos oriundos do programa Saúde da Família (Governo Federal).
Sendo assim, solicito analise e aprovação do presente Projeto 
de Lei.
Marilândia do Sul, 15 de abril de 2021.
AQUILES TAKEDA FILHO
PREFEITO MUNICIPAL

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