| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2021 |
| Date | 2021-04-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a Alteração do Anexo II da Lei 448/2020 de 21 de março de 2020. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122 Projeto de Lei nº 009/2021 SÚMULA: Dispõe sobre a Alteração do Anexo II da Lei 448/2020 de 21 de março de 2020. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: Lei Art. 1º - Fica alterado os valores da coluna Salário (R$) do anexo II da Lei nº 448/2020 de 21 de março de 2020, a partir desta competência uma reposição salarial relativa aos meses de março de 2020 a fevereiro de 2021, conforme variação IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo sendo de 5,2% (cinco virgula dois por cento). ANEXO II PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA EMPREGO/CARGA HORÁRIA SEMANAL Nº DE VAGAS SALÁRIO (R$) Médico/40 04 4.086,34 Auxiliar de Enfermagem/40 04 1073,79 Enfermeiro/40 04 2179,41 Agente Comunitário de Saúde/40 27 1.150,97 Parágrafo Único: Aos agentes Comunitários de Saúde aplica-se o piso mínimo nacional da Classe. PROGRAMA SAÚDE BUCAL EMPREGO/CARGA HORÁRIA SEMANAL Nº DE VAGAS SALÁRIO (R$) Cirurgião-Dentista/40 01 1.634,53 Auxiliar de Consultório Dentário/40 01 1.073,80 Art. 2º - Esta Lei entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 15 de abril de 20210 AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito de Marilândia do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122 Mensagem 009/2021 Trata o presente Projeto de Lei de autorização para alterar os valores da coluna Salário (R$) do anexo II nº 448/2020 de 21 de março de 2020, lembrando sempre que estamos atentos ao comportamento da receita para não comprometer os serviços da administração. Com isso estamos honrando o compromisso assumido esta administração encaminha o presente projeto de lei, sendo que esses profissionais são pagos com recursos oriundos do programa Saúde da Família (Governo Federal). Sendo assim, solicito analise e aprovação do presente Projeto de Lei. Marilândia do Sul, 15 de abril de 2021. AQUILES TAKEDA FILHO PREFEITO MUNICIPAL