| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2021 |
| Date | 2021-09-29 |
| Ementa | Dispõe sobre o PLANO PLURIANUAL – PPA 2022 a 2025 para o Município de Marilândia do Sul e estabelece outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 PROJETO DE LEI Nº. 026/2021 Dispõe sobre o PLANO PLURIANUAL – PPA 2022 a 2025 para o Município de Marilândia do Sul e estabelece outras providências. A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º, da CRFB/1988, estabelecendo para o período os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas correntes, de capital e outras delas decorrentes e, despesas de duração continuada, na forma dos Anexos I, II, III e IV. Art. 2º O Plano Plurianual 2022-2025 reflete as políticas públicas e organiza a atuação governamental, estruturado em Programas orientados para a consecução dos objetivos estratégicos. § 1º Os Programas representam o elemento de integração entre o Plano e o Orçamento. § 2º As ações orçamentárias correspondem aos projetos, atividades e operações especiais constantes dos orçamentos anuais. § 3º As ações orçamentárias serão discriminadas exclusivamente nas leis orçamentárias anuais. Art. 3º A exclusão de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei. Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir indicadores e respectivas metas do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa. Art. 5º A inclusão, exclusão ou alterações de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais suplementares, por meio de ato próprio, apropriando-se aos programas as modificações consequentes. § 1º A inclusão, exclusão ou alterações de ações orçamentárias no Plano Plurianual que decorram de créditos adicionais especiais, serão autorizados por lei específica, em conformidade com o art. 43 da Lei Federal nº 4320/1964. § 2º De acordo com o disposto no caput deste Artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas orçamentárias para compatibilizá-las com a Lei Orçamentária Anual e a Lei das Diretrizes Orçamentárias vigente. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 Art. 6º O Poder Executivo, para compatibilizar as alterações promovidas pelas leis orçamentárias anuais e suas alterações, bem como mudanças econômicas e sociais, fica autorizado a: I – alterar, o valor global do Programa e Ações (incluir, excluir ou alterar iniciativas orçamentárias e seus respectivos atributos); II – adequar, a quantidade da meta física de iniciativa orçamentária para compatibilizá-la com alterações nos recursos efetivadas pelas leis orçamentárias; III - incluir, excluir ou alterar no orçamento iniciativas decorrentes de aprovação de operações de crédito, necessárias à execução dos programas financiados, tendo como limite o valor do empréstimo e respectiva contrapartida, mediante autorização do Poder Legislativo. Art. 7º Cabe a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento estabelecer normas complementares para a gestão, monitoramento e avaliação do PPA 2022-2025. Art. 8º As estimativas de recursos dos Programas e Ações constantes dos Anexos desta Lei são referenciais e, foram estimadas e fixadas de modo a conferir consistência ao Plano Plurianual, não se constituindo em limites à programação das receitas e despesas expressas nas leis orçamentárias anuais. Parágrafo único. A Lei de Diretrizes Orçamentárias estabelecerá as metas e prioridades para cada ano, promovendo os ajustes, eventualmente necessários, ao Plano Plurianual. Art. 9º Os procedimentos orçamentários anuais constituem atualizações automáticas do Plano Plurianual. Art. 10. Fica o poder Executivo autorizado, por ato próprio, a atualizar pelo índice inflacionário anual (IGPM, INPC e IPCA ou outro que venha substituí-los) o valor estimado das receitas e despesas no PPA 2022-2025. Art. 11. Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário. Marilândia do Sul, aos 29 dias do mês de setembro de 2021. Aquiles Takeda Filho Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 ANEXOS Anexo I - Demonstrativo da Estimativa da Receita Anexo II – Programas - Plano de Investimentos - Físico / Financeiro Anexo III - Demonstrativo das Ações - Previsto X Realizado Anexo IV - Demonstrativo das Ações - Físico/Financeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei refere-se ao Plano Plurianual PPA, para o período compreendido entre os anos de 2022 a 2025, elaborado em conformidade com o artigo 165, inciso II, § 1º da Constituição Federal, c/c art. 100, inciso I, § 1º da Lei Orgânica do Município. O Plano Plurianual, em respeito ao preceito constitucional, é constituído por programas e ações que têm por finalidade apresentar os objetivos, diretrizes e metas da Administração Pública para o período de quatro anos, iniciando-se a partir do ano de 2022 e, com encerramento de vigência no ano de 2025, respectivamente o primeiro ano do governo seguinte. O detalhamento dos programas e ações obedece às normas estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná/TCE-PR. O Plano Plurianual reflete as estimativas de receita e fixação de despesas da Administração Direta e Indireta do Município, compreendendo os anos de 2022 a 2025. Sob esse aspecto, cumpre destacar que o Plano Plurianual foi elaborado com planeamento de projetos e investimentos tendo como foco a gestão dos recursos, considerando a arrecadação do município e as mudanças no cenário econômico nacional bem como suas perspectivas futuras. Os programas apresentados no PPA 2022-2025, têm como objetivo principal dar sequência ao planejamento do desenvolvimento econômico da cidade garantindo, dessa forma, o crescimento urbano sustentável. Assim, os programas com valores referenciais mais significativos são aqueles relacionados às funções da Saúde e Educação. Diante do exposto, solicita-se a aprovação deste Projeto por essa distinta Casa de Leis. Marilândia do Sul, aos 29 dias do mês de setembro de 2021. AQUILES TAKEDA FILHO -Prefeito Municipal-