| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2021 |
| Date | 2021-09-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL CNPJ Nº 75.771.303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43) 3428-1122 – Fax (43) 3428-1188 CEP: 86.825-000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 027/2021 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A. A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a Agência de Fomento do Paraná S.A operações de crédito, até o limite de R$ 1.5000.000,00(Um milhão e quinhentos mil reais). Parágrafo Único - O valor das operações de crédito está condicionado à obtenção pela municipalidade, de autorização para a sua realização, em cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao endividamento público através de Resoluções emanadas pelo Senado Federal e pela Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 2º - Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe o normativo do Senado Federal, bem como as normas específicas da Agência de Fomento do Paraná S.A. Art. 3º - Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei deverão estar devidamente previstos na legislação orçamentária do município (PPA, LDO e LOA) ou em créditos Adicionais, com a respectiva atualização da legislação orçamentária, e serão exclusivamente destinados a: I – PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS; II– PRÓPRIOS DO EXECUTIVO MUNICIPAL (reforma e ampliação do Paço Municipal). Art. 4º - Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Agência de Fomento do Paraná S.A., as parcelas que se fizerem necessárias da quota-parte do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL CNPJ Nº 75.771.303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43) 3428-1122 – Fax (43) 3428-1188 CEP: 86.825-000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná Art. 5º - Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Poder Executivo Municipal, poderá outorgar à Agência de Fomento do Paraná S.A. mandato pleno para receber e dar quitação das referidas obrigações financeiras, com poderes para substabelecer. Art. 6º - O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal com a entidade financiadora, conforme elencado no contrato de operação de crédito. Art. 7º - Anualmente, a partir do exercício financeiro subseqüente ao da contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará dotações próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Marilândia do Sul, 30 de Setembro de 2021. __________________________ Aquiles Takeda Filho Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL CNPJ Nº 75.771.303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43) 3428-1122 – Fax (43) 3428-1188 CEP: 86.825-000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná Mensagem nº 027/2021 Projeto de Lei nº 027/2021 JUSTIFICATIVA I – PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS; O Município de Marilândia do Sul está localizado na região central do Estado do Paraná, pertencendo à mesma região sócio econômica de Apucarana, está a 337 km de distância de Curitiba capital do Estado, O Município encontra-se entre as maiores cidades do Paraná como Londrina (80 km) e Maringá (90 km). Possui uma área territorial de 397,37 km, e uma população de 8.886 habitantes (fonte IBGE/2010), sendo a população urbana de 6.314 habitantes e a rural de 2.549 habitantes. A economia do município tem como base a agropecuária, comércio, indústria e turismo. Considerando que os recursos municipais são escassos é imprescindível a busca de recursos por outras fontes, uma vez que as necessidades municipais são ilimitadas. Desta forma, apresenta-se o pleito junto a AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ, solicitando financiamento no valor de R$ 500.0000,00 (quinhentos mil reais) que serão destinado à pavimentação de vias públicas. A pavimentação de vias melhorará a mobilidade urbana, bem como proporcionará a acessibilidade universal, segurança viária, qualidade de vida e facilitará o acesso, pela população, aos serviços básicos e equipamentos sociais existentes no município. O presente pleito tem como objetivo promover o desenvolvimento sustentável do Município, de forma planejada e organizada, visando o desenvolvimento social, e consequente o aumento do IDH e melhorando a qualidade de vida dos cidadãos. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL CNPJ Nº 75.771.303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43) 3428-1122 – Fax (43) 3428-1188 CEP: 86.825-000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná II– PRÓPRIOS DO EXECUTIVO MUNICIPAL (reforma e ampliação do Paço Municipal). Desta forma também apresenta-se ao pleito, junto a AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A., para financiamento no valor de R$ 1.000.0000,00 (um milhão de reais) que serão destinado à Reforma e Ampliação do Paço Municipal. O Prédio do Paço Municipal, construído em nosso Município, encontrase deteriorado após tantos anos de uso, necessitando de substituições de pisos, esquadrias, bem como ampliação de novos locais de trabalho. Pretende-se com tal pleito, adequá-lo de forma a oferecer uma infraestrutura básica de funcionamento, mais adequada as necessidades atuais, melhorando e modernizando os ambientes. Almeja-se, com a reforma e ampliação do Paço Municipal, proporcionar um ambiente adequado ao trabalho, bem como melhorar a infraestrutura de atendimento aos munícipes. Aproveito a oportunidade para renovar meus protestos de consideração e apreço a Vossa Excelência, extensivos a todos os Senhores Vereadores. Marilândia do Sul, em 30 de Setembro de 2021. AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito Municipal