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materia nº 27/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2021
Date 2021-09-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
CNPJ Nº 75.771.303/0001-07
 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43) 3428-1122 – Fax (43) 3428-1188
CEP: 86.825-000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 027/2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CONTRATAR 
OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM A 
AGÊNCIA DE FOMENTO DO 
PARANÁ S.A.
A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a 
Agência de Fomento do Paraná S.A operações de crédito, até o limite de R$
1.5000.000,00(Um milhão e quinhentos mil reais). 
Parágrafo Único - O valor das operações de crédito está condicionado à 
obtenção pela municipalidade, de autorização para a sua realização, em 
cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao endividamento público 
através de Resoluções emanadas pelo Senado Federal e pela Lei 
Complementar nº 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 2º - Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras 
condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão 
às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e 
notadamente o que dispõe o normativo do Senado Federal, bem como as 
normas específicas da Agência de Fomento do Paraná S.A.
Art. 3º - Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta 
Lei deverão estar devidamente previstos na legislação orçamentária do 
município (PPA, LDO e LOA) ou em créditos Adicionais, com a respectiva 
atualização da legislação orçamentária, e serão exclusivamente destinados a:
I – PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS;
II– PRÓPRIOS DO EXECUTIVO MUNICIPAL (reforma e ampliação do Paço 
Municipal).
Art. 4º - Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, fica o 
Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Agência de Fomento do 
Paraná S.A., as parcelas que se fizerem necessárias da quota-parte do 
Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços -
ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, ou tributos que os 
venham a substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações 
do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
CNPJ Nº 75.771.303/0001-07
 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43) 3428-1122 – Fax (43) 3428-1188
CEP: 86.825-000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná
Art. 5º - Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, 
juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações 
referidas nesta Lei, o Poder Executivo Municipal, poderá outorgar à Agência de 
Fomento do Paraná S.A. mandato pleno para receber e dar quitação das 
referidas obrigações financeiras, com poderes para substabelecer.
Art. 6º - O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável, 
acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações 
financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Poder 
Executivo Municipal com a entidade financiadora, conforme elencado no 
contrato de operação de crédito.
Art. 7º - Anualmente, a partir do exercício financeiro subseqüente ao da 
contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará 
dotações próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas 
contratadas.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
 Marilândia do Sul, 30 de Setembro de 2021.
__________________________
Aquiles Takeda Filho
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
CNPJ Nº 75.771.303/0001-07
 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43) 3428-1122 – Fax (43) 3428-1188
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Mensagem nº 027/2021
Projeto de Lei nº 027/2021
JUSTIFICATIVA
I – PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS;
O Município de Marilândia do Sul está localizado na região central do 
Estado do Paraná, pertencendo à mesma região sócio econômica de 
Apucarana, está a 337 km de distância de Curitiba capital do Estado, O 
Município encontra-se entre as maiores cidades do Paraná como Londrina (80 
km) e Maringá (90 km). Possui uma área territorial de 397,37 km, e uma 
população de 8.886 habitantes (fonte IBGE/2010), sendo a população urbana 
de 6.314 habitantes e a rural de 2.549 habitantes. 
A economia do município tem como base a agropecuária, comércio, 
indústria e turismo. 
Considerando que os recursos municipais são escassos é imprescindível 
a busca de recursos por outras fontes, uma vez que as necessidades 
municipais são ilimitadas.
Desta forma, apresenta-se o pleito junto a AGÊNCIA DE FOMENTO DO 
PARANÁ, solicitando financiamento no valor de R$ 500.0000,00 (quinhentos 
mil reais) que serão destinado à pavimentação de vias públicas. 
A pavimentação de vias melhorará a mobilidade urbana, bem como 
proporcionará a acessibilidade universal, segurança viária, qualidade de vida e 
facilitará o acesso, pela população, aos serviços básicos e equipamentos 
sociais existentes no município.
O presente pleito tem como objetivo promover o desenvolvimento 
sustentável do Município, de forma planejada e organizada, visando o 
desenvolvimento social, e consequente o aumento do IDH e melhorando a 
qualidade de vida dos cidadãos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
CNPJ Nº 75.771.303/0001-07
 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43) 3428-1122 – Fax (43) 3428-1188
CEP: 86.825-000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná
II– PRÓPRIOS DO EXECUTIVO MUNICIPAL (reforma e ampliação do Paço 
Municipal).
Desta forma também apresenta-se ao pleito, junto a AGÊNCIA DE 
FOMENTO DO PARANÁ S.A., para financiamento no valor de R$ 
1.000.0000,00 (um milhão de reais) que serão destinado à Reforma e 
Ampliação do Paço Municipal.
O Prédio do Paço Municipal, construído em nosso Município, encontra￾se deteriorado após tantos anos de uso, necessitando de substituições de 
pisos, esquadrias, bem como ampliação de novos locais de trabalho.
Pretende-se com tal pleito, adequá-lo de forma a oferecer uma 
infraestrutura básica de funcionamento, mais adequada as necessidades 
atuais, melhorando e modernizando os ambientes.
Almeja-se, com a reforma e ampliação do Paço Municipal, proporcionar 
um ambiente adequado ao trabalho, bem como melhorar a infraestrutura de 
atendimento aos munícipes.
Aproveito a oportunidade para renovar meus protestos de consideração 
e apreço a Vossa Excelência, extensivos a todos os Senhores Vereadores.
Marilândia do Sul, em 30 de Setembro de 2021.
AQUILES TAKEDA FILHO 
Prefeito Municipal

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