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materia nº 28/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2021
Date 2021-10-07
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL, PARA O EXERCÍCIO DE 2021.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
CNPJ Nº 75.771.303/0001-07
 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43) 3428-1122 – Fax (43) 3428-1188
CEP: 86.825-000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná
ANEXO VI
PROJETO LEI Nº 028/2021
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A 
EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO 
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE 
MARILÂNDIA DO SUL, PARA O 
EXERCÍCIO DE 2021.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL, por seus 
representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu 
nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Esta lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de 
crédito adicional SUPLEMENTAR no orçamento do município de MARILÂNDIA 
DO SUL, para o exercício de 2021.
Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do 
Município de MARILÂNDIA DO SUL para o exercício de 2021, um crédito 
adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos 
reais), mediante as seguintes providências:
1 - inclusão de rubricas de despesa nas dotações orçamentárias:
Órgão 09 SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E 
SERVIÇOS URBANOS
Unidade 001 Divisão de Obras e Viação
Função 15 Urbanismo
Sub-função 451 Infra Estrutura Urbana
Programa 0015 Programa de Serviços Urbanos e Utilidade 
Pública
Projeto/Atividade 2020 Manutenção das Atividades de Obras 
Públicas
Recursos 00615 Recursos Operações de Créditos Internas –
Modernização da Administração
Elemento 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 1.500.000,00
Total 1.500.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
CNPJ Nº 75.771.303/0001-07
 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43) 3428-1122 – Fax (43) 3428-1188
CEP: 86.825-000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná
Art. 3º - Como recursos para abertura do crédito SUPLEMENTAR de 
que trata a presente Lei, serão utilizadas as receitas provenientes de 
operações de crédito junto a Agência de Fomento do Paraná S.A., autorizada 
em lei específica.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marilândia do Sul, em 07 de Outubro de 2021.
__________________________
AQUILES TAKEDA FILHO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
CNPJ Nº 75.771.303/0001-07
 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43) 3428-1122 – Fax (43) 3428-1188
CEP: 86.825-000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná
Mensagem nº 028/2021
Projeto de Lei nº 028/2021
Senhor Presidente 
Senhores Vereadores
O presente Projeto de Lei trata-se de abertura de credito adicional 
suplementar para pagamento de Obras de Pavimentação, Reforma e 
Ampliação de Prédios Públicos.
Considerando que os recursos municipais são escassos é imprescindível 
a busca de recursos por outras fontes, uma vez que as necessidades 
municipais são ilimitadas.
Desta forma, apresenta-se o pleito junto a AGÊNCIA DE FOMENTO DO 
PARANÁ, solicitando financiamento no valor de R$ 500.0000,00 (quinhentos 
mil reais) que serão destinado à pavimentação de vias públicas. 
Desta forma também apresenta-se ao pleito, junto a AGÊNCIA DE 
FOMENTO DO PARANÁ S.A., para financiamento no valor de R$ 
1.000.0000,00 (um milhão de reais) que serão destinado à Reforma e 
Ampliação do Paço Municipal.
Aproveito a oportunidade para renovar meus protestos de consideração 
e apreço a Vossa Excelência, extensivos a todos os Senhores Vereadores.
Marilândia do Sul, em 07 de Outubro de 2021.
AQUILES TAKEDA FILHO 
Prefeito Municipal

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