| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2021 |
| Date | 2021-10-28 |
| Ementa | Autoriza a Concessão de Direito Real de Uso de Imóveis do Município de Marilândia do Sul, dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 PROJETO LEI Nº. 029/2021 SÚMULA: “Autoriza a Concessão de Direito Real de Uso de Imóveis do Município de Marilândia do Sul, dá outras providências”. . A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL - ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o direito real de uso de uma área de terras de 44.255,55m², do Loteamento “Parque Industrial 01”, localizada na Rodovia do Café / BR-376, conforme memorial descritivo abaixo: Lote nº 01 da Quadra 01, Área: 44.255,55 m², Loteamento denominado “Parque Industrial 01” localizado na Rodovia do Café / BR-376 - Para quem da Rua Projetada 01 olha para o lote 01 inicia-se a descrição no vértice 01 na coordenadas (E: 472.031,577 N: 7.374.313,907), deste segue confrontando com a Rua Projetada 01 com azimute de 331º 41’53” e distância de 169,76 m até o vértice 02 de coordenadas (E: 471.951,093 N: 7.374.463,370), deste segue confrontando com a Rua Projetada 02, com azimute 67º28’27” e distância de 321,33 m até o vértice 03 de coordenadas (E: 472.247,905 N: 7.374.586,471), deste segue confrontando com a Rua Projetada 03 com os seguintes azimutes e distâncias: 169º46’35” e distância de 59,42 m até o vértice 04 de coordenadas (E: 472.258,451 N: 7.374.527,999), 209º17’23” e distância de 214,99 m até o vértice 05 de coordenadas (E: 472.153,271 N: 7.374.340,492), deste segue confrontando com a Estrada Municipal com os seguintes azimutes e distâncias: 282º18’59” e distância de 3,77 m até o vértice 06 de coordenadas (E: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 472.149,586 N: 7.374.341,297), 275º31’00” e distância de 16,88 m até o vértice 07 de coordenadas (E: 472.132,782 N: 7.374.342,919), 266º55’09” e distância de 16,22 m até o vértice 08 de coordenadas (E: 472.116,590 N: 7.374.342,048), 256º37”51 e distância de 14,84 m até o vértice 09 de coordenadas (E: 472.102,153 N: 7.374.338,617), 250º51’46” e distância de 15,17 m até o vértice 10 de coordenadas (E: 472.087,821 N: 7.374.333,644), 249º27”07” e distância de 12,91 m até o vértice 11 de coordenadas (E: 472.075,733 N: 7.374.329,112), 249º19’20” e distância de 18,73 m até o vértice 12 de coordenadas (E: 472.058,212 N: 7.374.322,499), 252º07’17” e distância de 27,98 m até o vértice 01 de coordenada (E: 472.031,577 N: 7.374.313,907), ponto de partida da presente descrição. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o direito real de uso de uma área de terras de 20.455,97m², do Loteamento “Parque Industrial 01”, localizada na Rodovia do Café / BR-376, conforme memorial descritivo abaixo: Lote nº 01 da Quadra 02, Área: 20.455,97 m², do Loteamento denominado “Parque Industrial 01” localizado na Rodovia do Café / BR-376 - Para quem da Rua Projetada 02 olha para o lote 01 inicia-se a descrição no vértice 13 na coordenadas (E: 472.046,559 N: 7.374.519,149), deste segue confrontando com a Rua Projetada 02 com azimute 247°27’38” e distância de 111,06 m até o vértice 14 de coordenadas (E: 471.943,981 N: 7.374.476,577), deste segue confrontando com Rua Projetada 01, com azimute 331°41’53” e distância de 179,82 m até o vértice 15 de coordenadas (E: 471.858,723 N: 7.374.634,906), deste segue confrontando com o Lote n°: 01-REM, com azimute de 61°59’12” distância de 110,50 m ao fundo até o vértice 16 de coordenada (E: 471.956,277 N: 7.374.686,806), deste segue confrontando com o Lote n°: 03, com azimute 151°41’53” distância de 190,42 m até o vértice 13 de coordenada (E: 472.046,559 N: 7.374.519,149), confrontando com Lote nº 02. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o direito real de uso de uma área de terras de 30.023,80m², do Loteamento “Parque Industrial 01”, localizada na Rodovia do Café / BR-376, conforme memorial descritivo abaixo: Lote nº 03 da Quadra 02, Área: 30.023,80 m², Loteamento denominado “Parque Industrial 01” localizado na Rodovia do Café / BR-376 Para quem da Rua Projetada 02 olha para o lote 03 inicia-se a descrição no vértice 19 na coordenadas (E: 472.259,361 N: 7.374.607,466), com azimute de 247°27’38” e distância de 112,45 m de frente até o vértice 17 de coordenadas (E: 472.155,499 N: 7.374.564,361), deste segue confrontando com Rua Projetada 02, com o azimute de 151°41’39” distância de 201,67 m até o vértice 18 de coordenadas (E: 472.059,871 N: 7.374.741,918), deste segue confrontando com Lote nº 02, com azimute de 61°59’12” distância de 169,07 m até o vértice 20 de coordenadas (E: 472.209,131 N: 7.374.821,326), deste segue confrontando com a Fazenda Nossa Senhora Aparecida, com azimute de 161°49’21” e distância de 82,92 m até o vértice 21 de coordenadas (E: 472.234,998 N: 7.374.742,546), deste segue confrontando com Fazenda Nossa Senhora Aparecida, com azimute de 169°46’35” distância de 137,26 m do lado direito até o vértice 19 de coordenadas (E: 472.259,361 N: 7.374.607,466), confrontando com a Fazenda Nossa Senhora Aparecida. Art. 4º - A Concessão de Direito Real de Uso mencionada nos artigos antecedentes será precedida de Processo Licitatório, Modalidade Concorrência Pública. Art. 5º - A concessão do bem descrito no artigo anterior tem por finalidade promover o desenvolvimento econômico e social do município. Art. 6º - O prazo das concessões de que trata esta lei é de até 30 (trinta) anos, com termo inicial de vigência a partir da assinatura do respectivo termo contratual. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 Parágrafo Único - O prazo a que se refere o caput poderá ser prorrogado por igual período, desde que evidenciado o interesse público. Art. 7º - Finda a concessão, as acessões físicas realizadas nos imóveis descritos nesta Lei, passarão a integrar o patrimônio público municipal, sem pagamento de qualquer indenização. Parágrafo Único - No caso de rescisão contratual por culpa do concessionário, os acréscimos mencionados no caput não serão objeto de indenização. Art. 8º - Respeitadas as obrigações contratuais e transcorridos os prazos de que trata o art. 6º, desde que identificado que os somatórios dos benefícios convertidos em favor da administração e seus munícipes com a concessão de direito real de uso equiparam-se ou superam o valor do bem público, os imóveis poderão ser objeto de doação para os concessionários. Parágrafo Único - Como condição da doação, o beneficiário deverá manter suas atividades pelo prazo mínimo de 10 anos. Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Marilândia do Sul, em 28 de outubro de 2021. AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Nobres Edis, Tenho a honra de submeter a esta Casa Legislativa o presente projeto de lei que autoriza o Executivo a ceder uso de imóvel do Município de Marilândia do Sul. Os imóveis em questão são de propriedade desta municipalidade e está ocioso, assim sendo optamos por submetê-lo a uma licitação para cessão do mesmo, para a implantação de empreendimentos que venha a melhor o desenvolvimento econômico e social de nosso município. É interessante comentar que o que distingue a Concessão de Uso de outros institutos assemelhados, como Autorização e Permissão de Uso, é o caráter contratual e estável da outorga do uso do bem público ao particular, para que o utilize com exclusividade e nas condições convencionadas com a Administração, obedecendo a normas regulamentares e tem a estabilidade relativa dos contratos administrativos, gerando também, direitos individuais e subjetivos para o concessionários, nos termos do Contrato. Tal contrato confere ao titular da concessão de uso um direito pessoal de uso especial sobre o bem público, privativo e intransferível com fins lucrativos.Solicito aos Senhores Vereadores a aprovação do presente projeto de lei, com as alterações que se fizerem necessárias. Renovo os protestos de elevada estima e consideração. Marilândia do Sul, em 28 de outubro de 2021. AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito Municipal