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materia nº 30/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2021
Date 2021-11-03
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIA
native_id748

Autoria

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
 PROJETO DE LEI Nº 030/2021
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
 A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, 
Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo 
Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito adicional 
suplementar no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), destinados ao atendimento 
de despesas não previstas no orçamento programa em execução, a saber:
Órgão 11 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E 
CULTURA
Unidade 001 Divisão de Educação
Função 12 Educação
Sub-função 122 Administração Geral
Programa 0012 Programa Educação de Qualidade
Projeto/Atividade 2024 Manutenção das Atividades de Educação
Recursos 0103 Educação 10% sobre Transferências 
Constitucionais.
Elemento 3.3.90.93.00.00 Indenizações e Restituições 20.000,00
Total 20.000,00
 Art. 2º. Para dar cobertura ao presente crédito 
adicional suplementar, serão utilizados recursos provenientes de anulação de 
dotação:
Órgão 11 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E 
CULTURA
Unidade 001 Divisão de Educação
Função 12 Educação
Sub-função 122 Administração Geral
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
Programa 0012 Programa Educação de Qualidade
Projeto/Atividade 2025 Manutenção das Atividades de Ensino 
Fundamental
Recursos 0103 Educação 10% sobre Transferências 
Constitucionais.
Elemento 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens 
Fixas – Pessoa Civil 20.000,00
Total 20.000,00
 
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Marilândia do Sul, 03 de novembro de 2021.
Aquiles Takeda Filho
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
Mensagem nº 030/2021
Senhor Presidente 
Senhores Vereadores
O presente Projeto de Lei trata-se de abertura de credito adicional 
suplementar para pagamento de Licença Prêmio destinado a profissionais lotado na 
secretaria de Educação e Cultura.
No presente projeto consta a documentação resumida dos 01 (uma) 
servidora, já com o processo em andamento (Conforme documentos em anexos), 
(processo na íntegra poderá ser revisto/apreciado na Seção de Recursos 
Humanos) e, o saldo remanescente do valor ficará no orçamento para utilização 
posterior (se houver).
Aproveito a oportunidade para renovar meus protestos de consideração e 
apreço a Vossa Excelência, extensivos a todos os Senhores Vereadores.
Marilândia do Sul, em 03 de novembro de 2021.
AQUILES TAKEDA FILHO 
Prefeito Municipal

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