| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2021 |
| Date | 2021-11-04 |
| Ementa | Dá denominações a próprios municipais, e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 Projeto de Lei nº 0312021 SÚMULA: - Dá denominações a próprios municipais, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, SANCIONO A SEGUINTE L E I Art. 1º - Altera a denominação das Ruas do nosso município, conforme segue; I – Trecho ! da Avenida Brasil, com inicio na Avenida Santiago Lopes José e Término na Rua São Vicente e trecho 01 da Rua São Vicente até a Rua XV de Novembro para AVENIDA PONTA GROSSA; Art. 2º - Esta LEI entra em vigor a partir de sua publicação. Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 04 de novembro de 2021 Aquiles Takeda Filho Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 JUSTIFICATIVA Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Câmara o incluso Projeto de Lei dispondo sobre a alteração Trecho 1 da Avenida Brasil, com início na Avenida Santiago Lopes José e Término na Rua São Vicente e trecho 01 da Rua São Vicente até a Rua XV de Novembro para AVENIDA PONTA GROSSA. Tal alteração se faz necessária para que possamos pavimentar esse trecho, haja vista que parte destas ruas necessitam urgentemente de pavimentação. Sendo que o Município fez solicitação de recurso para pavimentação da Avenida Ponta Grossa junto ao MDR (Ministério do Desenvolvimento Regional) em época passada, e, como padrão de suas liberações o MDR não informa constantemente ao Município os trâmites da solicitação e, tendo em vista a demora para viabilização de sua solicitação, optou-se executar parte da obra às suas próprias expensas estando este trecho concluído. Agora, com a viabilização do recurso junto ao MDR se faz necessário a conclusão por parte do Município e aprovação dos mesmos junto à Caixa Econômica Federal com a denominação de Avenida Ponta Grossa. Caso contrário, esta municipalidade deixará de ser beneficiada com o referido recuso. Diante do exposto, ficamos na expectativa da habitual compreensão deste Egrégio Poder Legislativo, contando com a apreciação e aprovação do presente projeto de lei. Aquiles Takeda Filho Prefeito Municipal