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materia nº 31/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2021
Date 2021-11-04
EmentaDá denominações a próprios municipais, e dá outras providências
native_id749

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
Projeto de Lei nº 0312021
SÚMULA: - Dá denominações a próprios municipais, e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL APROVOU, E 
EU PREFEITO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE 
ME SÃO CONFERIDAS, SANCIONO A SEGUINTE
L E I 
Art. 1º - Altera a denominação das Ruas do nosso município, 
conforme segue;
I – Trecho ! da Avenida Brasil, com inicio na Avenida Santiago 
Lopes José e Término na Rua São Vicente e trecho 01 da Rua São Vicente até a 
Rua XV de Novembro para AVENIDA PONTA GROSSA;
Art. 2º - Esta LEI entra em vigor a partir de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 04 de novembro de 2021
Aquiles Takeda Filho
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
JUSTIFICATIVA
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Câmara o 
incluso Projeto de Lei dispondo sobre a alteração Trecho 1 da Avenida Brasil, com 
início na Avenida Santiago Lopes José e Término na Rua São Vicente e trecho 01 
da Rua São Vicente até a Rua XV de Novembro para AVENIDA PONTA GROSSA. 
Tal alteração se faz necessária para que possamos pavimentar esse trecho, haja 
vista que parte destas ruas necessitam urgentemente de pavimentação. Sendo que
o Município fez solicitação de recurso para pavimentação da Avenida Ponta Grossa 
junto ao MDR (Ministério do Desenvolvimento Regional) em época passada, e,
como padrão de suas liberações o MDR não informa constantemente ao Município 
os trâmites da solicitação e, tendo em vista a demora para viabilização de sua 
solicitação, optou-se executar parte da obra às suas próprias expensas estando 
este trecho concluído. Agora, com a viabilização do recurso junto ao MDR se faz 
necessário a conclusão por parte do Município e aprovação dos mesmos junto à
Caixa Econômica Federal com a denominação de Avenida Ponta Grossa. Caso 
contrário, esta municipalidade deixará de ser beneficiada com o referido recuso. 
Diante do exposto, ficamos na expectativa da habitual compreensão deste Egrégio 
Poder Legislativo, contando com a apreciação e aprovação do presente projeto de 
lei.
Aquiles Takeda Filho
Prefeito Municipal

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