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materia nº 33/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2021
Date 2021-11-23
EmentaAltera a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 197/2014, de 12 de maio de 2014, que dispõe sobre denominação do Centro de Educação Infantil de Marilândia do Sul.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
PROJETO LEI Nº. 033/2021
SÚMULA: Altera a redação do art. 1º da Lei 
Municipal nº 197/2014, de 12 de maio de 
2014, que dispõe sobre denominação do 
Centro de Educação Infantil de Marilândia do 
Sul.
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO 
A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 197/2014, de 
12 de maio de 2014, que dispõe sobre denominação do Centro de Educação 
Infantil de Marilândia do Sul, passando este dispositivo a vigorar de acordo com 
o que segue:
“Art. 1º - Fica denominado de “TIAGO DE FARIA 
ZANLORENZI”, o Centro Municipal de Educação Infantil 
de Marilândia do Sul, localizado na Rua Europa, 59,
Núcleo Manoel Olegário de Proença, Bairro Jardim 
Tokio, nesta cidade de Marilândia do Sul.”
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Marilândia do Sul, 23 de novembro de 2021
AQUILES TAKEDA FILHO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
MENSAGEN nº 033.2021
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Marilândia do Sul 
Sr. Presidente, Srs. Vereadores
Estamos encaminhando para análise e discussão das Comissões e do 
Plenário desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei que altera a redação art. 1º da 
Lei Municipal nº 197/2014, de 12 de maio de 2014, que dispõe sobre 
denominação do Centro de Educação Infantil de Marilândia do Sul. 
Informo aos nobres Edis, que tal alteração se faz necessária para que 
possamos dar continuidade no processo de legalização do novo centro de 
Educação Infantil que hoje está localizado na Rua Arnaldo Faivaro Busato, 
antigo endereço do Centro de Educação Infantil Tiago de Faria Zanlorenzi,
Diante do exposto temos necessidade de alterar a redação da Lei 197/2014, 
quanto a sua localização, no sentido de criar linguagem única já existente nas 
denominações utilizadas pelos cidadãos marilandenses, assim como por órgãos 
do Governo Municipal, Estadual e Federal.
Certos da compreensão de todos aguardamos pela aprovação do projeto 
após devido exame das Comissões Técnicas desta Casa Legislativa.
AQUILES TAKEDA FILHO
Prefeito Municipal

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