| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2021 |
| Date | 2021-11-23 |
| Ementa | Altera a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 197/2014, de 12 de maio de 2014, que dispõe sobre denominação do Centro de Educação Infantil de Marilândia do Sul. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 PROJETO LEI Nº. 033/2021 SÚMULA: Altera a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 197/2014, de 12 de maio de 2014, que dispõe sobre denominação do Centro de Educação Infantil de Marilândia do Sul. A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º Fica alterada a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 197/2014, de 12 de maio de 2014, que dispõe sobre denominação do Centro de Educação Infantil de Marilândia do Sul, passando este dispositivo a vigorar de acordo com o que segue: “Art. 1º - Fica denominado de “TIAGO DE FARIA ZANLORENZI”, o Centro Municipal de Educação Infantil de Marilândia do Sul, localizado na Rua Europa, 59, Núcleo Manoel Olegário de Proença, Bairro Jardim Tokio, nesta cidade de Marilândia do Sul.” Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Marilândia do Sul, 23 de novembro de 2021 AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 MENSAGEN nº 033.2021 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Marilândia do Sul Sr. Presidente, Srs. Vereadores Estamos encaminhando para análise e discussão das Comissões e do Plenário desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei que altera a redação art. 1º da Lei Municipal nº 197/2014, de 12 de maio de 2014, que dispõe sobre denominação do Centro de Educação Infantil de Marilândia do Sul. Informo aos nobres Edis, que tal alteração se faz necessária para que possamos dar continuidade no processo de legalização do novo centro de Educação Infantil que hoje está localizado na Rua Arnaldo Faivaro Busato, antigo endereço do Centro de Educação Infantil Tiago de Faria Zanlorenzi, Diante do exposto temos necessidade de alterar a redação da Lei 197/2014, quanto a sua localização, no sentido de criar linguagem única já existente nas denominações utilizadas pelos cidadãos marilandenses, assim como por órgãos do Governo Municipal, Estadual e Federal. Certos da compreensão de todos aguardamos pela aprovação do projeto após devido exame das Comissões Técnicas desta Casa Legislativa. AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito Municipal