| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-02-03 |
| Ementa | Dispõe sobre reposição dos vencimentos e salários dos servidores municipais, e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122 PROJETO DE LEI Nº 001.2022 SÚMULA: Dispõe sobre reposição dos vencimentos e salários dos servidores municipais, e dá outras providências A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, estado do Paraná aprovou e eu prefeito municipal sanciono a seguinte: Art. 1.º Fica autorizado o executivo municipal a conceder a partir desta competência uma reposição salarial relativa aos meses de março de 2020 a fevereiro de 2021, conforme variação IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo de 5,2% (cinco virgula dois por cento) aos servidores Municipais ativos e inativos, Conselheiros Tutelares e cargos em Comissão. Não enquadram-se nesta reposição os servidores que já foram beneficiados pelo salário mínimo nacional e os que foram beneficiados pelo mínimo nacional de sua categoria. Art. 2.º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias inscritas no Orçamento do Município. Art. 3.º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Marilândia do Sul, 03 de fevereiro de 2022. AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122 Mensagem 001/2022 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Trata o presente Projeto de Lei de autorização para repor a perda salarial dos servidores municipais 5,2% (cinco virgula dois por cento), com essa reposição estaremos repondo as perdas salariais dos servidores de março de 2020 a fevereiro de 2021, com isso acertando a data base dos servidores, lembrando sempre que estamos atentos ao comportamento da receita para não comprometer os serviços da administração, conforme relatório do impacto financeiro em anexo. Honrando o compromisso assumido com os servidores públicos municipais esta administração encaminha o presente projeto de lei, vez que o reajuste outrora concedido através das Leis nº 480/2021 e 481/2021, foi revogado pela Lei nº 494/2021, em decorrência do entendimento exarado pelo Supremo Tribunal Federal. Sendo assim, solicito analise e aprovação do Projeto em pauta, para que possamos aplicar essa reposição aos servidores. Diante do exposto solicito apoio dos nobres Edis, para aprovação do mesmo. Marilândia do Sul, 03 de fevereiro de 2022. AQUILES TAKEDA FILHO PREFEITO MUNICIPAL