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materia nº 2/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-02-08
EmentaCria empregos, no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul e dá outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
Projeto de Lei nº 002/2022
 
 Súmula: Cria empregos, no Quadro de Pessoal da 
Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul e dá outras 
providências.
 A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE
Lei
 Art. 1º - Fica criado dentro do Quadro de Pessoal da 
Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, vaga de acordo com o que abaixo se 
demonstra: 
GRUPO NUMERO DE
VAGAS
CARGA HORARIA
SEMANAL
DENOMINAÇÃO DO 
EMPREGO
GOO 01 40 Mecânico
 Art. 2º - A vaga ora criada será incluída na Tabela de 
Cargos e Salários da seguinte forma: 
DENOMINAÇÃ
O
CARGA 
HORARI
A
PISO
SALARI
AL
NÍVEL SALARIAL
I II III IV V
Mecânico 40 1532,59 1578,56 1625,02 1674,70 1724,94 1776,69
 
Art. 3º - É atribuição do “MECÂNICO” - 40 hrs:
Requisito: 
Alfabetizado – para os servidores já em exercício; e,
Ensino Fundamental Concluído em instituição de ensino reconhecida pelo MEC e 
curso técnico/profissionalizante compatível com as atribuições do cargo – para os 
servidores admitidos após a publicação desta Lei.
Atribuições:
I – Cumprir rigorosamente às determinações dos Superiores e do Chefe do 
Executivo Municipal, desde que as determinações guardem relação com o 
cargo.
II – Efetuar as inspeções de rotina para diagnosticar o estado de conservação e 
funcionamento dos equipamentos mecânicos e, executar serviços de 
manutenção mecânica preventiva e corretiva em todos os equipamentos e 
respectivos acessórios, assegurando o seu adequado funcionamento.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
III – Reparar a peça defeituosa ou a substituir, utilizando ferramentas, como lima, 
rasqueador, chaves e dispositivos de bancada, para reconstruir o sistema 
danificado.
IV – Executar a manutenção de motores elétricos, moto-bombas, etc., efetuando a 
troca de selo mecânico, rolamentos e buchas.
V – Desmontar total ou parcialmente os veículos e máquinas ou motores, 
orientando-se pelas especificações do equipamento, para consertar ou 
substituir a peça defeituosa.
VI – lubrificar pontos determinados das partes móveis, utilizando óleo, graxa e 
produtos similares, para proteger a máquina e veículo, assegurando-lhe o
rendimento ótimo, e, executar a lubrificação, regulagens e calibragens de todos 
os equipamentos mecânicos e pneumáticos, conforme especificações técnicas, 
utilizando os instrumentos apropriados; 
VII – Verificar a necessidades de reparos nas ferramentas utilizadas no processo 
produtivo.
VIII – Anotar os reparos feitos, peças trocadas, para efeito de controle.
IX – Verificar o estado de rolamentos, trocando-os se necessário, de acordo com 
padrões estabelecidos.
X – Manter dados e referencias dos equipamentos e peças de reposição.
XI – Desmontar e montar motores, corrigindo os defeitos encontrados.
XII – Traçar, furar, abrir roscas, cortar peças, manual ou mecanicamente, para 
confecção de peças e máquinas, conforme solicitado.
XIII – Confeccionar rasgos de chavetas em polias, embreagens, engrenagens, etc., 
utilizando plaina, furadeira ou frezadora.
XIV – Executar pequenos serviços de solda, corte com maçarico, quando 
necessário.
XV – Executar a limpeza e manutenção dos compressores.
XVI – Examinar o veículo e maquinário, inspecionando-os.
XVII – Providenciar o recondicionamento do equipamento elétrico dos veículos e 
máquinas.
XVIII – Desempenhar outras atividades correlatas e inerentes à sua função
Art. 4º - As despesas decorrentes da contratação correrão por 
conta dos recursos do município de Marilândia do Sul.
Art. 5º - Os salários e ou remuneração do servidor contratado
deverá ser os constantes na Tabela de Cargos e Salários da Prefeitura.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 08 de fevereiro de 
2022.
AQUILES TAKEDA FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
Mensagem 002/2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Trata-se a presente propositura de criar no âmbito do 
município de Marilândia do Sul, uma vaga de mecânico para suprir as necessidades 
básicas de nosso município.
Pois, como é de conhecimento desta Casa de Leis, nosso 
município está com um grande déficit de servidores, e nossa necessidade mais 
urgente está no pátio de máquinas, haja vista que estamos com uma frota muito 
grande e só temos três mecânicos para atende-la.
Importante ressaltar que o cargo de mecânico já existe, 
porém com número de vagas insuficiente ao anseio do bom andamento da 
administração. Sendo assim, encaminhamos o presente com nova vaga a ser
criada. 
Informo que a criação do cargo, foi feita com cautela, para 
que não comprometa o índice com pessoal. 
Ante ao que foi exposto no Projeto de Lei em questão, 
estamos convictos de que os Senhores Vereadores darão a atenção necessária 
para a aprovação do mesmo, por ser de extrema necessidade, para o melhor 
atendimento de nossa população. 
Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 08 de fevereiro de 
2022.
AQUILES TAKEDA FILHO
Prefeito Municipal

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