| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2022 |
| Date | 2022-02-08 |
| Ementa | Cria empregos, no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 Projeto de Lei nº 002/2022 Súmula: Cria empregos, no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE Lei Art. 1º - Fica criado dentro do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, vaga de acordo com o que abaixo se demonstra: GRUPO NUMERO DE VAGAS CARGA HORARIA SEMANAL DENOMINAÇÃO DO EMPREGO GOO 01 40 Mecânico Art. 2º - A vaga ora criada será incluída na Tabela de Cargos e Salários da seguinte forma: DENOMINAÇÃ O CARGA HORARI A PISO SALARI AL NÍVEL SALARIAL I II III IV V Mecânico 40 1532,59 1578,56 1625,02 1674,70 1724,94 1776,69 Art. 3º - É atribuição do “MECÂNICO” - 40 hrs: Requisito: Alfabetizado – para os servidores já em exercício; e, Ensino Fundamental Concluído em instituição de ensino reconhecida pelo MEC e curso técnico/profissionalizante compatível com as atribuições do cargo – para os servidores admitidos após a publicação desta Lei. Atribuições: I – Cumprir rigorosamente às determinações dos Superiores e do Chefe do Executivo Municipal, desde que as determinações guardem relação com o cargo. II – Efetuar as inspeções de rotina para diagnosticar o estado de conservação e funcionamento dos equipamentos mecânicos e, executar serviços de manutenção mecânica preventiva e corretiva em todos os equipamentos e respectivos acessórios, assegurando o seu adequado funcionamento. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 III – Reparar a peça defeituosa ou a substituir, utilizando ferramentas, como lima, rasqueador, chaves e dispositivos de bancada, para reconstruir o sistema danificado. IV – Executar a manutenção de motores elétricos, moto-bombas, etc., efetuando a troca de selo mecânico, rolamentos e buchas. V – Desmontar total ou parcialmente os veículos e máquinas ou motores, orientando-se pelas especificações do equipamento, para consertar ou substituir a peça defeituosa. VI – lubrificar pontos determinados das partes móveis, utilizando óleo, graxa e produtos similares, para proteger a máquina e veículo, assegurando-lhe o rendimento ótimo, e, executar a lubrificação, regulagens e calibragens de todos os equipamentos mecânicos e pneumáticos, conforme especificações técnicas, utilizando os instrumentos apropriados; VII – Verificar a necessidades de reparos nas ferramentas utilizadas no processo produtivo. VIII – Anotar os reparos feitos, peças trocadas, para efeito de controle. IX – Verificar o estado de rolamentos, trocando-os se necessário, de acordo com padrões estabelecidos. X – Manter dados e referencias dos equipamentos e peças de reposição. XI – Desmontar e montar motores, corrigindo os defeitos encontrados. XII – Traçar, furar, abrir roscas, cortar peças, manual ou mecanicamente, para confecção de peças e máquinas, conforme solicitado. XIII – Confeccionar rasgos de chavetas em polias, embreagens, engrenagens, etc., utilizando plaina, furadeira ou frezadora. XIV – Executar pequenos serviços de solda, corte com maçarico, quando necessário. XV – Executar a limpeza e manutenção dos compressores. XVI – Examinar o veículo e maquinário, inspecionando-os. XVII – Providenciar o recondicionamento do equipamento elétrico dos veículos e máquinas. XVIII – Desempenhar outras atividades correlatas e inerentes à sua função Art. 4º - As despesas decorrentes da contratação correrão por conta dos recursos do município de Marilândia do Sul. Art. 5º - Os salários e ou remuneração do servidor contratado deverá ser os constantes na Tabela de Cargos e Salários da Prefeitura. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 08 de fevereiro de 2022. AQUILES TAKEDA FILHO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 Mensagem 002/2022 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Trata-se a presente propositura de criar no âmbito do município de Marilândia do Sul, uma vaga de mecânico para suprir as necessidades básicas de nosso município. Pois, como é de conhecimento desta Casa de Leis, nosso município está com um grande déficit de servidores, e nossa necessidade mais urgente está no pátio de máquinas, haja vista que estamos com uma frota muito grande e só temos três mecânicos para atende-la. Importante ressaltar que o cargo de mecânico já existe, porém com número de vagas insuficiente ao anseio do bom andamento da administração. Sendo assim, encaminhamos o presente com nova vaga a ser criada. Informo que a criação do cargo, foi feita com cautela, para que não comprometa o índice com pessoal. Ante ao que foi exposto no Projeto de Lei em questão, estamos convictos de que os Senhores Vereadores darão a atenção necessária para a aprovação do mesmo, por ser de extrema necessidade, para o melhor atendimento de nossa população. Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 08 de fevereiro de 2022. AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito Municipal