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materia nº 3/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-02-03
EmentaDispõe sobre a Alteração do Anexo II da Lei 448/2020 de 21 de março de 2020.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122
Projeto de Lei nº 003/2022
SÚMULA: Dispõe sobre a Alteração do 
Anexo II da Lei 448/2020 de 21 de 
março de 2020.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ 
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:
 
Lei
Art. 1º - Fica alterado os valores da coluna Salário (R$) do anexo II da Lei nº 
448/2020 de 21 de março de 2020, a partir desta competência uma reposição salarial 
relativa aos meses de março de 2020 a fevereiro de 2021, conforme variação IPCA –
Índice de Preços ao Consumidor Amplo sendo de 5,2% (cinco virgula dois por cento). 
ANEXO II
PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA
EMPREGO/CARGA HORÁRIA 
SEMANAL
Nº DE VAGAS SALÁRIO (R$)
Médico/40 04 4.086,34
Auxiliar de Enfermagem/40 04 1073,79
Enfermeiro/40 04 2179,41
Agente Comunitário de Saúde/40 27 1.150,97
Parágrafo Único: Aos agentes Comunitários de Saúde aplica-se o piso mínimo 
nacional da Classe.
PROGRAMA SAÚDE BUCAL
EMPREGO/CARGA HORÁRIA 
SEMANAL
Nº DE VAGAS SALÁRIO (R$)
Cirurgião-Dentista/40 01 1.634,53
Auxiliar de Consultório Dentário/40 01 1.073,80
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em 
contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 03 de fevereiro 2022
AQUILES TAKEDA FILHO 
Prefeito de Marilândia do Sul
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122
Mensagem 003/2022
Trata o presente Projeto de Lei de autorização para para 
alterar os valores da coluna Salário (R$) do anexo II nº 448/2020 de 21 de março de 
2020 em 5,2% (cinco virgula dois por cento), com essa reposição estaremos repondo 
as perdas salariais dos servidores de março de 2020 a fevereiro de 2021, com isso 
acertando a data base dos servidores, lembrando sempre que estamos atentos ao 
comportamento da receita para não comprometer os serviços da administração, 
conforme relatório do impacto financeiro em anexo. 
Honrando o compromisso assumido com os servidores 
públicos municipais esta administração encaminha o presente projeto de lei, vez que o 
reajuste outrora concedido através das Leis nº 480/2021 e 481/2021, foi revogado pela 
Lei nº 494/2021, em decorrência do entendimento exarado pelo Supremo Tribunal 
Federal, lembrando que esses profissionais são pagos com recursos oriundos do 
programa Saúde da Família (Governo Federal).
Sendo assim, solicito analise e aprovação do Projeto em 
pauta, para que possamos aplicar essa reposição aos servidores.
Diante do exposto solicito apoio dos nobres Edis, para 
aprovação do mesmo. 
Marilândia do Sul, 03 de fevereiro de 2022.
AQUILES TAKEDA FILHO
PREFEITO MUNICIPAL

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