| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2022 |
| Date | 2022-02-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a Alteração do Anexo II da Lei 448/2020 de 21 de março de 2020. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122 Projeto de Lei nº 003/2022 SÚMULA: Dispõe sobre a Alteração do Anexo II da Lei 448/2020 de 21 de março de 2020. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: Lei Art. 1º - Fica alterado os valores da coluna Salário (R$) do anexo II da Lei nº 448/2020 de 21 de março de 2020, a partir desta competência uma reposição salarial relativa aos meses de março de 2020 a fevereiro de 2021, conforme variação IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo sendo de 5,2% (cinco virgula dois por cento). ANEXO II PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA EMPREGO/CARGA HORÁRIA SEMANAL Nº DE VAGAS SALÁRIO (R$) Médico/40 04 4.086,34 Auxiliar de Enfermagem/40 04 1073,79 Enfermeiro/40 04 2179,41 Agente Comunitário de Saúde/40 27 1.150,97 Parágrafo Único: Aos agentes Comunitários de Saúde aplica-se o piso mínimo nacional da Classe. PROGRAMA SAÚDE BUCAL EMPREGO/CARGA HORÁRIA SEMANAL Nº DE VAGAS SALÁRIO (R$) Cirurgião-Dentista/40 01 1.634,53 Auxiliar de Consultório Dentário/40 01 1.073,80 Art. 2º - Esta Lei entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 03 de fevereiro 2022 AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito de Marilândia do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122 Mensagem 003/2022 Trata o presente Projeto de Lei de autorização para para alterar os valores da coluna Salário (R$) do anexo II nº 448/2020 de 21 de março de 2020 em 5,2% (cinco virgula dois por cento), com essa reposição estaremos repondo as perdas salariais dos servidores de março de 2020 a fevereiro de 2021, com isso acertando a data base dos servidores, lembrando sempre que estamos atentos ao comportamento da receita para não comprometer os serviços da administração, conforme relatório do impacto financeiro em anexo. Honrando o compromisso assumido com os servidores públicos municipais esta administração encaminha o presente projeto de lei, vez que o reajuste outrora concedido através das Leis nº 480/2021 e 481/2021, foi revogado pela Lei nº 494/2021, em decorrência do entendimento exarado pelo Supremo Tribunal Federal, lembrando que esses profissionais são pagos com recursos oriundos do programa Saúde da Família (Governo Federal). Sendo assim, solicito analise e aprovação do Projeto em pauta, para que possamos aplicar essa reposição aos servidores. Diante do exposto solicito apoio dos nobres Edis, para aprovação do mesmo. Marilândia do Sul, 03 de fevereiro de 2022. AQUILES TAKEDA FILHO PREFEITO MUNICIPAL