| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2022 |
| Date | 2022-02-09 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para compra ou desapropriação das áreas de terras objeto das matriculas nº 17.612, 17.613, 17.614, 17.615, 17.616, 17.617 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122 1 PROJETO DE LEI Nº 004/2022 SÚMULA: Dispõe sobre autorização para compra ou desapropriação das áreas de terras objeto das matriculas nº 17.612, 17.613, 17.614, 17.615, 17.616, 17.617 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: Lei Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir através de compra ou desapropriação um terreno, os lotes objetos das matrículas abaixo descritas: “Matricula 17.612 - LOTE DE TERRAS sob nº 06, da Quadra n 49-A, com área de 527,45 m2, situado no quadro urbano desta cidade, município e comarca de Marilândia do SULPR. Matrícula 17.613 - LOTE DE TERRAS sob nº 07, da Quadra n ° 49-A, com área de 412,60 m2, situado no quadro urbano desta cidade, município e comarca de Marilândia do Sul.PR. Matrícula 17.614 - LOTE DE TERRAS sob nº 08, da Quadra n ° 49-A, com área de 412,60 m2, situado no quadro urbano desta cidade, município e comarca de Marilândia do Sul.PR. Matrícula 17.615 - LOTE DE TERRAS sob nº 09, da Quadra n ° 49-A, com área de 412,60 m2, situado no quadro urbano desta cidade, município e comarca de Marilândia do Sul, PR. Matrícula 17.616 - LOTE DE TERRAS sob nº 10, da Quadra n 49-A com área de 412,60 m2, situado no quadro urbano desta cidade, município e comarca de Marilândia do SULPR. Matrícula 17.617 - LOTE DE TERRAS sob nº 11, da Quadra n ° 49-A, com área de 588,60 m2, situado no quadro urbano desta cidade, município comarca de Marilândia do Sul.PR.” Art. 2º - o valor correspondente a desapropriação não poderá exceder a R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais), valor máximo apurado pela Comissão de Avaliação, nomeada através da Portaria nº 185,2021. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura de Marilândia do Sul, 09 de fevereiro de 2022. AQUILES TAKEDA FILHO PREFEITO MUNCIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122 2 Mensagem 004/2022 Senhor Presidente Senhores Vereadores Submetemos para apreciação e aprovação desta Augusta Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº 004/2022 que busca a obtenção de autorização para compra ou desapropriação das áreas de terras objeto das matriculas nº 17.612, 17.613, 17.614, 17.615, 17.616, 17.617 e dá outras providências, pelo preço máximo de R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais), conforme avaliação anexa. A aquisição deste imóvel se destina a ampliação do Cemitério Público Municipal que, atualmente, possui um reduzido espaço físico para novas sepulturas e túmulos. Salientamos ainda que, como se sabe, nosso Município não dispõe de outro Cemitério ou mesmo, de outra área de terras que possa ser utilizada para ampliação ou mesmo instalação de um novo Cemitério. A área de terras que se busca a autorização legislativa para sua aquisição pelo Poder Executivo Municipal possui características específicas que justificam sua aquisição, levando em consideração a localização, a observância as legislações necessárias a instalação de um cemitério e a intenção do proprietário na venda do imóvel. Ressalta-se ainda que, se esta área não for agora adquirida, em breve poderemos ter sérios problemas pela falta de espaço em nosso Cemitério Municipal. A necessidade de aquisição desse imóvel é, portanto, incontestável e imprescindível. Assim sendo conto com a compreensão dos ilustres Vereadores e a aprovação de presente projeto de Lei. Atenciosamente. Edifício da Prefeitura de Marilândia do Sul, 09 de fevereiro de 2022 AQUILES TAKEDA FILHO PREFEITO MUNCIPAL