br-locleg corpus explorer

← Marilândia do Sul (PR)

materia nº 4/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-02-09
EmentaDispõe sobre autorização para compra ou desapropriação das áreas de terras objeto das matriculas nº 17.612, 17.613, 17.614, 17.615, 17.616, 17.617 e dá outras providências.
native_id759

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122
1
PROJETO DE LEI Nº 004/2022
SÚMULA: Dispõe sobre autorização para compra ou 
desapropriação das áreas de terras objeto das matriculas nº 
17.612, 17.613, 17.614, 17.615, 17.616, 17.617 e dá outras 
providências.
 A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO 
PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:
 
 Lei
 Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir através de 
compra ou desapropriação um terreno, os lotes objetos das matrículas abaixo descritas:
“Matricula 17.612 - LOTE DE TERRAS sob nº 06, da Quadra n 49-A, com área de 
527,45 m2, situado no quadro urbano desta cidade, município e comarca de
Marilândia do SULPR.
Matrícula 17.613 - LOTE DE TERRAS sob nº 07, da Quadra n ° 49-A, com área de 
412,60 m2, situado no quadro urbano desta cidade, município e comarca de 
Marilândia do Sul.PR.
Matrícula 17.614 - LOTE DE TERRAS sob nº 08, da Quadra n ° 49-A, com área de 
412,60 m2, situado no quadro urbano desta cidade, município e comarca de 
Marilândia do Sul.PR.
Matrícula 17.615 - LOTE DE TERRAS sob nº 09, da Quadra n ° 49-A, com área de 
412,60 m2, situado no quadro urbano desta cidade, município e comarca de 
Marilândia do Sul, PR.
Matrícula 17.616 - LOTE DE TERRAS sob nº 10, da Quadra n 49-A com área de 
412,60 m2, situado no quadro urbano desta cidade, município e comarca de 
Marilândia do SULPR.
Matrícula 17.617 - LOTE DE TERRAS sob nº 11, da Quadra n ° 49-A, com área de
588,60 m2, situado no quadro urbano desta cidade, município comarca de 
Marilândia do Sul.PR.”
Art. 2º - o valor correspondente a desapropriação não poderá 
exceder a R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais), valor máximo apurado pela 
Comissão de Avaliação, nomeada através da Portaria nº 185,2021.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor nesta data, revogando-se as 
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura de Marilândia do Sul, 09 de fevereiro de 
2022.
AQUILES TAKEDA FILHO
PREFEITO MUNCIPAL
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122
2
Mensagem 004/2022
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Submetemos para apreciação e aprovação desta Augusta Casa de Leis, o 
incluso Projeto de Lei nº 004/2022 que busca a obtenção de autorização para compra ou 
desapropriação das áreas de terras objeto das matriculas nº 17.612, 17.613, 17.614, 
17.615, 17.616, 17.617 e dá outras providências, pelo preço máximo de R$ 185.000,00 
(cento e oitenta e cinco mil reais), conforme avaliação anexa.
 A aquisição deste imóvel se destina a ampliação do Cemitério Público Municipal 
que, atualmente, possui um reduzido espaço físico para novas sepulturas e túmulos.
Salientamos ainda que, como se sabe, nosso Município não dispõe de outro Cemitério ou 
mesmo, de outra área de terras que possa ser utilizada para ampliação ou mesmo 
instalação de um novo Cemitério.
 A área de terras que se busca a autorização legislativa para sua aquisição pelo 
Poder Executivo Municipal possui características específicas que justificam sua aquisição, 
levando em consideração a localização, a observância as legislações necessárias a 
instalação de um cemitério e a intenção do proprietário na venda do imóvel.
Ressalta-se ainda que, se esta área não for agora adquirida, em breve poderemos ter 
sérios problemas pela falta de espaço em nosso Cemitério Municipal. A necessidade de 
aquisição desse imóvel é, portanto, incontestável e imprescindível.
Assim sendo conto com a compreensão dos ilustres Vereadores e a aprovação 
de presente projeto de Lei.
Atenciosamente.
Edifício da Prefeitura de Marilândia do Sul, 09 de fevereiro 
de 2022 
AQUILES TAKEDA FILHO
PREFEITO MUNCIPAL

open original →