| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2022 |
| Date | 2022-03-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a Alteração do Anexo II da Lei 513/2022 de 15 de 15 de fevereiro de 2022 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122 Projeto de Lei nº 008/2022 SÚMULA: Dispõe sobre a Alteração do Anexo II da Lei 513/2022 de 15 de 15 de fevereiro de 2022. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: Lei Art. 1º - Fica alterado os valores da coluna Salário (R$) do anexo II da Lei nº 513/2022 de 15 de fevereiro de 2022, publicada em 16 de fevereiro de 2022, a partir desta competência conforme tabela abaixo: ANEXO II PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA EMPREGO/CARGA HORÁRIA SEMANAL Nº DE VAGAS SALÁRIO (R$) Médico/40 04 4.517,04 Auxiliar de Enfermagem/40 04 1.212,00 Enfermeiro/40 04 2.409,11 Agente Comunitário de Saúde/40 27 1.550,00 PROGRAMA SAÚDE BUCAL EMPREGO/CARGA HORÁRIA SEMANAL Nº DE VAGAS SALÁRIO (R$) Cirurgião-Dentista/40 01 1.806,80 Auxiliar de Consultório Dentário/40 01 1. 212,00 Parágrafo Primeiro: Para o emprego de médico e Enfermeiro, concede-se uma reposição salarial relativa aos meses de março de 2021 a fevereiro de 2022, conforme variação IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo sendo de 10,54% (dez virgula cinquenta e quatro por cento). Parágrafo Segundo: Para o emprego de Auxiliar de Enfermagem, aplica-se o salário mínimo nacional para o ano de 2022. Parágrafo Terceiro: Para o emprego de Agente Comunitário de Saúde, aplica-se o salário mínimo nacional da categoria. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122 Parágrafo Quarto: Para o emprego de Cirurgião Dentista, será concedida uma reposição salarial relativa aos meses de março de 2021 a fevereiro de 2022, conforme variação IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo sendo de 10,54% (dez virgula cinquenta e quatro por cento). Parágrafo Quinto: Para o emprego de Auxiliar Consultório Dentário, será aplicado o salário mínimo nacional para o ano de 2022. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 11 de março 2022 AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito de Marilândia do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122 Mensagem 008/2022 Trata o presente Projeto de Lei de autorização para para alterar os valores da coluna Salário (R$) do anexo II nº 513/2022 de 15 de fevereiro de 2022 em 10,54% (dez virgula cinquenta e quatro por cento), com essa reposição estaremos repondo as perdas salariais dos servidores de março de 2021 a fevereiro de 2022, com isso acertando a data base dos servidores. Para os cargos de Auxiliar de enfermagem e auxiliar de consultório dentário será aplicado o salário mínimo nacional. E, para os Agentes Comunitários de Saúde será aplicado o mínimo nacional da categoria. Lembrando sempre que estamos atentos ao comportamento da receita para não comprometer os serviços da administração, conforme relatório do impacto financeiro em anexo. Sendo assim, solicito analise e aprovação do Projeto em pauta, para que possamos aplicar essa reposição aos empregados públicos. Diante do exposto solicito apoio dos nobres Edis, para aprovação do mesmo. Marilândia do Sul, 11 de março de 2022. AQUILES TAKEDA FILHO PREFEITO MUNICIPAL