| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2022 |
| Date | 2022-03-17 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a alienar bem imóvel e dá outras providências. |
| native_id | 765 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL CNPJ Nº 75.771.303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43) 428-1122 – Fax (43) 3428-1188 Cep: 86.825-000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 010/2022 SÚMULA:- Autoriza o Executivo Municipal a alienar bem imóvel e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE L E I Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado, conforme faculdade contida no artigo 80 da Lei Orgânica Municipal a alienar os seguintes lotes no Loteamento Parque Industrial Leão do Norte como segue: Matrícula 18.689 – IMÓVEL: LOTE DE TERRAS n°01, da Quadra n°.04, com a área de 2.269,72 m2, situado no Loteamento “PARQUE INDUSTRIAL LEÃO DO NORTE”, neste Distrito, Município e Comarca de Marilândia do Sul,PR, resultante da Subdivisão do Lote de terras n°. 4-5, dentro das seguintes divisas, confrontações e metragens: “ Partindo de um marco de madeira, segue confrontando com a Rua Projetada B-Rem, mede-se 40,18 metros no rumo 33°48’53” SE, indo encontrar outro marco; deste deflete-se a direita, segue confrontando com os Lotes n°2,3 e 4, mede-se 62,58 metros no rumo 70°06’56” SO, indo encontrar outro marco; deste deflete-se a direita, segue confrontando com a Faixa de Domínio da Estrada de Ferro Sul- Atlântica, a 15,00 metros de seu eixo, sentido a Apucarana, mede-se 44,72 metros no rumo 11°50’40” NO, indo encontrar outro marco; deste deflete-se a direita, segue confrontando com o Posto Leão do Norte (O Cupim), mede-se 46,95 metros no rumo 76°33’57” NE, indo encontrar o marco de partida”. Com valor não inferior a R$ 147.872,26 (cento e quarenta e sete mil oitocentos e setenta e dois reais e vinte e seis centavos) Matrícula 18.690- IMÓVEL: LOTE DE TERRAS n°.02, da Quadra n°.04, com a área de 731,10m2, situado no Loteamento “PARQUE INDUSTRIAL LEÃO DO NORTE”, neste Distrito, Município e Comarca de Marilândia do Sul-PR, resultante da Subdivisão do Lote de terras n°.4-5, dentro das seguintes divisas, confrontações e metragens: “Partindo de um marco de madeira, segue confrontando com a Rua Projetada B-Rem, mede-se 25,96 metros no rumo 33°48’53” SE, indo encontrar outro marco; deste deflete-se a direita, medese 8,51 metros em curva a direita com o raio de 4,69 metros, indo encontrar outro marco; deste deflete-se a esquerda, segue confrontando com a Rua Projetada A, mede-se 21,70 metros no rumo 70°06’56” SO, indo encontrar outro marco; deste deflete-se a direita, segue confrontando com o Lote n°1, mede-se 20,00 metros no rumo 70°06’56” NE, indo encontrar o marco de partida”. Com valor não inferior a R$ 47.631,16 (quarenta e sete mil seiscentos e trinta e um reais e dezesseis centavos) Matrícula 18.691- IMÓVEL: LOTE DE TERRAS n°.03, da Quadra n°.04, com a área de 651,00m2, situado no Loteamento “PARQUE INDUSTRIAL LEÃO DO NORTE”, neste Distrito, Município e Comarca de Marilândia do Sul-PR, resultante da Subdivisão do Lote de terras n°.4-5, dentro das seguintes divisas, confrontações e metragens:” Partindo de um marco de madeira, segue confrontando com o Lote n°2, mede-se 31,00 metros no rumo 19°53’04” SE, indo encontrar outro marco; deste deflete-se a direita, segue confrontando com a Rua Projetada A, mede-se 21,00 metros no rumo 70°06’56” SO, indo encontrar outro PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL CNPJ Nº 75.771.303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43) 428-1122 – Fax (43) 3428-1188 Cep: 86.825-000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná marco; deste deflete-se a direita, segue confrontando com o Lote n°4, mede-se 31,00 metros no rumo 19°53’04” NO, indo encontrar outro marco; deste deflete-se a direita, segue confrontando com o Lote n°1, mede-se 21,00 metros no rumo 70°06’56” NE, indo encontrar o marco de partida”. Com valor não inferior a R$ 42.412,65 (quarenta e dois mil quatrocentos e dozes reais e sessenta e cinco centavos) Matrícula 18.692- IMÓVEL: LOTE DE TERRAS n°.04, da Quadra n°.04, com a área de 736,85m2, situado no Loteamento “PARQUE INDUSTRIAL LEÃO DO NORTE”, neste Distrito, Município e Comarca de Marilândia do Sul-PR, resultante da Subdivisão do Lote de terras n°.4-5, dentro das seguintes divisas, confrontações e metragens:” Partindo de um marco de madeira, segue confrontando com o Lote n°3, mede-se 31,00 metros no rumo 19°53’04” SE, indo encontrar outro marco; deste deflete-se a direita, segue confrontando com a Rua Projetada A, mede-se 25,95 metros no rumo 70°06’56” SO, indo encontrar outro marco; deste deflete-se a direita, segue confrontando com a Faixa de Domínio na Estrada de Ferro Sul-Atlântica, a 15,00 metros do seu eixo, sentido Apucarana, mede-se 31,31 metros no rumo 11°50’40” NO, indo encontrar outro marco; deste deflete-se a direita, segue confrontando com o Lote n°1, mede-se 21,58 metros no rumo 70°06’56” NE, indo encontrar o marco de partida”. Com valor não inferior a R$ 48.005,77 (quarenta e oito mil e cinco reais e setenta e sete centavos) Art. 2º - O produto alcançado com a venda dos imóveis, pelo processo licitatório, deverá ser destinado na contrapartida do município na construção de moradias populares, objeto de Projeto de Lei específico, ou, na aquisição de imóveis para alocação de departamentos. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 17 de março de 2022 AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL CNPJ Nº 75.771.303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43) 428-1122 – Fax (43) 3428-1188 Cep: 86.825-000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná Mensagem N.º 010/2022 J U S T I F I C A T I V A Senhor Presidente Senhores Vereadores, Havendo, no patrimônio do Município, bens imóveis sem destinação específica para uso e serventia da coletividade, mostra-se necessário aplicar políticas públicas propositivas, feitas por meio do investimento de recursos públicos em ações que permitam, aos cidadãos, beneficiarem-se diretamente de obras e ações do governo. Terrenos baldios e prédios abandonados, além de gerarem despesas de manutenção para o Município de Marilândia do Sul, contrariam as políticas públicas de segurança, por exemplo, ao estimular a utilização do local como ponto de uso de entorpecentes e mostraremse contrários à política de saúde pública, além de colocar em risco a população, tornando-se vulnerável aos riscos de proliferação de animais peçonhentos e mosquitos transmissores de doenças, como dengue, chicungunha e zika vírus, não contribuindo, ademais, para a observância do fim social da propriedade. Por outro lado, há a necessidade de investimento em política habitacional, cuja meta principal, garantir à população, especialmente a de baixa renda, o acesso à habitação dina, através da execução de programas estaduais ou federais, através dos respectivos órgãos COHAPAR e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com contrapartida municipal. Além do mais, premente de angariar recursos visando a aquisição de imóveis localizados preferencialmente na região central para alocação de repartições e departamentos públicos que, atualmente, encontram-se sediados em imóveis de particulares, através de procedimento licitatório de locação. Outrossim, obedientes às responsabilidades típicas do Poder Público, impõe-se reconhecer que não se afigura razoável esperar que a Administração Municipal envide esforços na expectativa, incerta, de auferir vantajosa exploração econômica a partir da gestão destes bens. De outro lado, salienta-se ainda que tais bens deixarão de ser uma responsabilidade administrativa do município e passarão a ser fonte de arrecadação de impostos municipais. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL CNPJ Nº 75.771.303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43) 428-1122 – Fax (43) 3428-1188 Cep: 86.825-000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná Impende salientar, por relevante, que as alienações ora ventiladas não comprometem, em nada, a prestação dos serviços públicos destinados à população municipal, tendo em vista que são imóveis que, por suas condições e peculiaridades, são dispensáveis para o perfeito atendimento das necessidades públicas de responsabilidade da administração. Diante do quadro, e sendo necessário recursos financeiros para investimento municipais, encaminha-se o presente Projeto de Lei com vistas obter autorização para alienar bens públicos. AQUILES TAKEDA Prefeito Municipal