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materia nº 10/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2022
Date 2022-03-17
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a alienar bem imóvel e dá outras providências.
native_id765

Autoria

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
 CNPJ Nº 75.771.303/0001-07
 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43) 428-1122 – Fax (43) 3428-1188
 Cep: 86.825-000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná
 PROJETO DE LEI N.º 010/2022
SÚMULA:- Autoriza o Executivo Municipal a alienar bem imóvel e dá 
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, 
SANCIONO A SEGUINTE
L E I
Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado, conforme 
faculdade contida no artigo 80 da Lei Orgânica Municipal a alienar os seguintes lotes no 
Loteamento Parque Industrial Leão do Norte como segue:
Matrícula 18.689 – IMÓVEL: LOTE DE TERRAS n°01, da 
Quadra n°.04, com a área de 2.269,72 m2, situado no Loteamento “PARQUE INDUSTRIAL 
LEÃO DO NORTE”, neste Distrito, Município e Comarca de Marilândia do Sul,PR, resultante da 
Subdivisão do Lote de terras n°. 4-5, dentro das seguintes divisas, confrontações e metragens: “ 
Partindo de um marco de madeira, segue confrontando com a Rua Projetada B-Rem, mede-se 
40,18 metros no rumo 33°48’53” SE, indo encontrar outro marco; deste deflete-se a direita, segue 
confrontando com os Lotes n°2,3 e 4, mede-se 62,58 metros no rumo 70°06’56” SO, indo 
encontrar outro marco; deste deflete-se a direita, segue confrontando com a Faixa de Domínio da 
Estrada de Ferro Sul- Atlântica, a 15,00 metros de seu eixo, sentido a Apucarana, mede-se 44,72 
metros no rumo 11°50’40” NO, indo encontrar outro marco; deste deflete-se a direita, segue 
confrontando com o Posto Leão do Norte (O Cupim), mede-se 46,95 metros no rumo 76°33’57” 
NE, indo encontrar o marco de partida”. Com valor não inferior a R$ 147.872,26 (cento e 
quarenta e sete mil oitocentos e setenta e dois reais e vinte e seis centavos)
Matrícula 18.690- IMÓVEL: LOTE DE TERRAS n°.02, da 
Quadra n°.04, com a área de 731,10m2, situado no Loteamento “PARQUE INDUSTRIAL LEÃO 
DO NORTE”, neste Distrito, Município e Comarca de Marilândia do Sul-PR, resultante da 
Subdivisão do Lote de terras n°.4-5, dentro das seguintes divisas, confrontações e metragens: 
“Partindo de um marco de madeira, segue confrontando com a Rua Projetada B-Rem, mede-se 
25,96 metros no rumo 33°48’53” SE, indo encontrar outro marco; deste deflete-se a direita, mede￾se 8,51 metros em curva a direita com o raio de 4,69 metros, indo encontrar outro marco; deste 
deflete-se a esquerda, segue confrontando com a Rua Projetada A, mede-se 21,70 metros no rumo 
70°06’56” SO, indo encontrar outro marco; deste deflete-se a direita, segue confrontando com o 
Lote n°1, mede-se 20,00 metros no rumo 70°06’56” NE, indo encontrar o marco de partida”.
Com valor não inferior a R$ 47.631,16 (quarenta e sete mil seiscentos e trinta e um reais e 
dezesseis centavos)
Matrícula 18.691- IMÓVEL: LOTE DE TERRAS n°.03, da 
Quadra n°.04, com a área de 651,00m2, situado no Loteamento “PARQUE INDUSTRIAL LEÃO 
DO NORTE”, neste Distrito, Município e Comarca de Marilândia do Sul-PR, resultante da 
Subdivisão do Lote de terras n°.4-5, dentro das seguintes divisas, confrontações e metragens:” 
Partindo de um marco de madeira, segue confrontando com o Lote n°2, mede-se 31,00 metros no 
rumo 19°53’04” SE, indo encontrar outro marco; deste deflete-se a direita, segue confrontando 
com a Rua Projetada A, mede-se 21,00 metros no rumo 70°06’56” SO, indo encontrar outro 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
 CNPJ Nº 75.771.303/0001-07
 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43) 428-1122 – Fax (43) 3428-1188
 Cep: 86.825-000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná
marco; deste deflete-se a direita, segue confrontando com o Lote n°4, mede-se 31,00 metros no 
rumo 19°53’04” NO, indo encontrar outro marco; deste deflete-se a direita, segue confrontando 
com o Lote n°1, mede-se 21,00 metros no rumo 70°06’56” NE, indo encontrar o marco de 
partida”. Com valor não inferior a R$ 42.412,65 (quarenta e dois mil quatrocentos e dozes reais e 
sessenta e cinco centavos)
Matrícula 18.692- IMÓVEL: LOTE DE TERRAS n°.04, da 
Quadra n°.04, com a área de 736,85m2, situado no Loteamento “PARQUE INDUSTRIAL LEÃO 
DO NORTE”, neste Distrito, Município e Comarca de Marilândia do Sul-PR, resultante da 
Subdivisão do Lote de terras n°.4-5, dentro das seguintes divisas, confrontações e metragens:” 
Partindo de um marco de madeira, segue confrontando com o Lote n°3, mede-se 31,00 metros no 
rumo 19°53’04” SE, indo encontrar outro marco; deste deflete-se a direita, segue confrontando 
com a Rua Projetada A, mede-se 25,95 metros no rumo 70°06’56” SO, indo encontrar outro 
marco; deste deflete-se a direita, segue confrontando com a Faixa de Domínio na Estrada de Ferro 
Sul-Atlântica, a 15,00 metros do seu eixo, sentido Apucarana, mede-se 31,31 metros no rumo 
11°50’40” NO, indo encontrar outro marco; deste deflete-se a direita, segue confrontando com o 
Lote n°1, mede-se 21,58 metros no rumo 70°06’56” NE, indo encontrar o marco de partida”.
Com valor não inferior a R$ 48.005,77 (quarenta e oito mil e cinco reais e setenta e sete centavos)
Art. 2º - O produto alcançado com a venda dos imóveis, pelo 
processo licitatório, deverá ser destinado na contrapartida do município na construção de 
moradias populares, objeto de Projeto de Lei específico, ou, na aquisição de imóveis para 
alocação de departamentos.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 17 de 
março de 2022
 
AQUILES TAKEDA FILHO
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
 CNPJ Nº 75.771.303/0001-07
 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43) 428-1122 – Fax (43) 3428-1188
 Cep: 86.825-000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná
Mensagem N.º 010/2022
 J U S T I F I C A T I V A
 Senhor Presidente
Senhores Vereadores,
Havendo, no patrimônio do Município, bens imóveis sem destinação específica 
para uso e serventia da coletividade, mostra-se necessário aplicar políticas públicas propositivas, 
feitas por meio do investimento de recursos públicos em ações que permitam, aos cidadãos, 
beneficiarem-se diretamente de obras e ações do governo.
Terrenos baldios e prédios abandonados, além de gerarem despesas de 
manutenção para o Município de Marilândia do Sul, contrariam as políticas públicas de segurança, 
por exemplo, ao estimular a utilização do local como ponto de uso de entorpecentes e mostrarem￾se contrários à política de saúde pública, além de colocar em risco a população, tornando-se 
vulnerável aos riscos de proliferação de animais peçonhentos e mosquitos transmissores de 
doenças, como dengue, chicungunha e zika vírus, não contribuindo, ademais, para a observância 
do fim social da propriedade.
Por outro lado, há a necessidade de investimento em política habitacional, cuja 
meta principal, garantir à população, especialmente a de baixa renda, o acesso à habitação dina, 
através da execução de programas estaduais ou federais, através dos respectivos órgãos 
COHAPAR e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com contrapartida municipal.
Além do mais, premente de angariar recursos visando a aquisição de imóveis 
localizados preferencialmente na região central para alocação de repartições e departamentos 
públicos que, atualmente, encontram-se sediados em imóveis de particulares, através de 
procedimento licitatório de locação.
Outrossim, obedientes às responsabilidades típicas do Poder Público, impõe-se 
reconhecer que não se afigura razoável esperar que a Administração Municipal envide esforços na 
expectativa, incerta, de auferir vantajosa exploração econômica a partir da gestão destes bens. 
De outro lado, salienta-se ainda que tais bens deixarão de ser uma 
responsabilidade administrativa do município e passarão a ser fonte de arrecadação de impostos 
municipais.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
 CNPJ Nº 75.771.303/0001-07
 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43) 428-1122 – Fax (43) 3428-1188
 Cep: 86.825-000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná
Impende salientar, por relevante, que as alienações ora ventiladas não 
comprometem, em nada, a prestação dos serviços públicos destinados à população municipal, 
tendo em vista que são imóveis que, por suas condições e peculiaridades, são dispensáveis para o 
perfeito atendimento das necessidades públicas de responsabilidade da administração.
Diante do quadro, e sendo necessário recursos financeiros para investimento 
municipais, encaminha-se o presente Projeto de Lei com vistas obter autorização para alienar bens 
públicos.
AQUILES TAKEDA
Prefeito Municipal

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