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materia nº 11/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2022
Date 2022-04-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar ajuste, convênio ou termo de cooperação, e dá outras providências
native_id766

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
PROJETO DE LEI Nº 011/2022
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a celebrar 
ajuste, convênio ou termo de cooperação, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO 
SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE,
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar celebrar Termo de 
Convênio, Ajuste ou Cooperação com a Fundação Club Athlético Paranaense, e, 
como interveniente, com o Club Athlético Paranaense.
Art. 2º Fica aprovado o Instrumento de Convênio, Ajuste ou Cooperação nos 
termos do Anexo I, parte integrante e indissociável desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações próprias do orçamento municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marilândia do Sul, em 13 de abril de 2022.
AQUILES TAKEDA FILHO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
Mensagem nº 011/2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
Trata-se, a presente propositura de autorização ao Poder Executivo 
Municipal para celebrar Termo de Convênio, Ajuste ou de Cooperação Técnica com
a Fundação Club Athlético Paranaense e, como interveniente, o Club Athlético 
Paraense, para fins de instalação de uma Escola de Futebol nesta municipalidade, 
com a finalidade de oferecer lazer à população local e estimular a prática 
desportiva, como meio de integração social, socialização e transmissão de valores 
relevantes no seio da comunidade.
Com a presente propositura, almejamos não apenas auxiliar 
na saúde como um todo (desde a manutenção e obtenção de um corpo saudável e
na elevação da autoestima, com a manutenção de taxas metabólicas equilibradas), 
mas também, colaborar na socialização com as pessoas.
Assim, certo de que a prática de esportes beneficia grandiosamente 
as pessoas e até mesmo a sociedade, ante ao que foi exposto no Projeto de Lei em 
questão, estamos convictos de que os Senhores Vereadores darão a atenção 
necessária para a aprovação do mesmo, certo que as atividades assistenciais, 
sociais, educacionais e culturais representam cristalino interesse público.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e demais dignos 
Pares, meus protestos de respeito e distinta consideração.
Marilândia do Sul, em 13 de abril de 2022.
AQUILES TAKEDA FILHO 
Prefeito Municipal

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