| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2022 |
| Date | 2022-04-13 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar ajuste, convênio ou termo de cooperação, e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 PROJETO DE LEI Nº 011/2022 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a celebrar ajuste, convênio ou termo de cooperação, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE, LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar celebrar Termo de Convênio, Ajuste ou Cooperação com a Fundação Club Athlético Paranaense, e, como interveniente, com o Club Athlético Paranaense. Art. 2º Fica aprovado o Instrumento de Convênio, Ajuste ou Cooperação nos termos do Anexo I, parte integrante e indissociável desta Lei. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Marilândia do Sul, em 13 de abril de 2022. AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 Mensagem nº 011/2022 Senhor Presidente, Senhores Vereadores Trata-se, a presente propositura de autorização ao Poder Executivo Municipal para celebrar Termo de Convênio, Ajuste ou de Cooperação Técnica com a Fundação Club Athlético Paranaense e, como interveniente, o Club Athlético Paraense, para fins de instalação de uma Escola de Futebol nesta municipalidade, com a finalidade de oferecer lazer à população local e estimular a prática desportiva, como meio de integração social, socialização e transmissão de valores relevantes no seio da comunidade. Com a presente propositura, almejamos não apenas auxiliar na saúde como um todo (desde a manutenção e obtenção de um corpo saudável e na elevação da autoestima, com a manutenção de taxas metabólicas equilibradas), mas também, colaborar na socialização com as pessoas. Assim, certo de que a prática de esportes beneficia grandiosamente as pessoas e até mesmo a sociedade, ante ao que foi exposto no Projeto de Lei em questão, estamos convictos de que os Senhores Vereadores darão a atenção necessária para a aprovação do mesmo, certo que as atividades assistenciais, sociais, educacionais e culturais representam cristalino interesse público. Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e demais dignos Pares, meus protestos de respeito e distinta consideração. Marilândia do Sul, em 13 de abril de 2022. AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito Municipal