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materia nº 2/2022

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-02-18
EmentaRegulamenta Parada de ônibus na Praça da Cenoura no Município de Marilândia do Sul, e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI Nº 002/2022 – LEG
AUTOR(A): JEAN CARLOS MOMENTE BUENO
 
SÚMULA: - Regulamenta Parada de ônibus na Praça da 
Cenoura no Município de Marilândia do Sul, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL APROVOU, E EU 
PREFEITO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, 
SANCIONO A SEGUINTE
L E I 
Art. 1º. Fica criado o Ponto de Parada de ônibus na 
Avenida Ponta Grossa, na Praça da Cenoura em Marilândia do Sul.
Parágrafo único. O ponto de parada de ônibus de que trata 
o caput, deverá ter a devida sinalização horizontal e vertical.
Art. 2°. Poderá parar para embarque e desembarque os 
ônibus escolares, ônibus de linha metropolitana, ônibus pertencentes 
ao município, ônibus particular e ainda quaisquer outros veículos cuja 
finalidade seja o transporte de passageiros como micro ônibus, Vans, 
Combe e similares.
Art. 3°. O veículo poderá ficar o tempo que for 
necessário para o embarque e desembarque, permanecendo com o motor 
ligado ou com o pisca alerta ligado.
Art. 4°. Os demais veículos que parar ou estacionar neste 
ponto de parada de ônibus, será multado pela infração, conforme prevê
o Código de Transito Brasileiro (CTB).
Art. 5º - Esta LEI entra em vigor a partir de sua 
publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado 
do Paraná, aos 18 de fevereiro de 2022.
JEAN CARLOS MOMENTE BUENO
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente projeto tem o objetivo de regulamentar 
a parada de ônibus na Praça da Cenoura, seja transporte escolar, 
metropolitano ou transporte particular de passageiros.
Hoje mesmo não regulamentado, lá é parada de 
ônibus escolar e também do Ônibus metropolitano. O problema é que na 
falta de regulamentação, não há sinalização e os motoristas acabam por 
estacionar seus carros neste local e os ônibus por sua vez param na 
avenida, colocando em risco os passageiros que embarcam e desembarcam 
e também os motoristas que transitam naquele momento por esta região.
Por sorte ainda não acorreu acidente grave no 
local, mais há diversos relatos de quase acidentes e quase 
atropelamentos. E acredito que o poder público deva se mobilizar antes 
que aconteça algum acidente importante.
Desta forma peço o apoio dos colegas vereadores 
para aprovação da matéria, e de antemão agradeço aos pares.
Edifício da Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado 
do Paraná, aos 18 de fevereiro de 2022.
JEAN CARLOS MOMENTE BUENO
Vereador

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