| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2022 |
| Date | 2022-02-18 |
| Ementa | Regulamenta Parada de ônibus na Praça da Cenoura no Município de Marilândia do Sul, e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI Nº 002/2022 – LEG AUTOR(A): JEAN CARLOS MOMENTE BUENO SÚMULA: - Regulamenta Parada de ônibus na Praça da Cenoura no Município de Marilândia do Sul, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, SANCIONO A SEGUINTE L E I Art. 1º. Fica criado o Ponto de Parada de ônibus na Avenida Ponta Grossa, na Praça da Cenoura em Marilândia do Sul. Parágrafo único. O ponto de parada de ônibus de que trata o caput, deverá ter a devida sinalização horizontal e vertical. Art. 2°. Poderá parar para embarque e desembarque os ônibus escolares, ônibus de linha metropolitana, ônibus pertencentes ao município, ônibus particular e ainda quaisquer outros veículos cuja finalidade seja o transporte de passageiros como micro ônibus, Vans, Combe e similares. Art. 3°. O veículo poderá ficar o tempo que for necessário para o embarque e desembarque, permanecendo com o motor ligado ou com o pisca alerta ligado. Art. 4°. Os demais veículos que parar ou estacionar neste ponto de parada de ônibus, será multado pela infração, conforme prevê o Código de Transito Brasileiro (CTB). Art. 5º - Esta LEI entra em vigor a partir de sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aos 18 de fevereiro de 2022. JEAN CARLOS MOMENTE BUENO Vereador JUSTIFICATIVA O presente projeto tem o objetivo de regulamentar a parada de ônibus na Praça da Cenoura, seja transporte escolar, metropolitano ou transporte particular de passageiros. Hoje mesmo não regulamentado, lá é parada de ônibus escolar e também do Ônibus metropolitano. O problema é que na falta de regulamentação, não há sinalização e os motoristas acabam por estacionar seus carros neste local e os ônibus por sua vez param na avenida, colocando em risco os passageiros que embarcam e desembarcam e também os motoristas que transitam naquele momento por esta região. Por sorte ainda não acorreu acidente grave no local, mais há diversos relatos de quase acidentes e quase atropelamentos. E acredito que o poder público deva se mobilizar antes que aconteça algum acidente importante. Desta forma peço o apoio dos colegas vereadores para aprovação da matéria, e de antemão agradeço aos pares. Edifício da Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aos 18 de fevereiro de 2022. JEAN CARLOS MOMENTE BUENO Vereador