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materia nº 6/2022

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-03-18
EmentaInstitui o “Wi-Fi Livre Marilândia do Sul” dá outras providências.
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PROJETO DE LEI Nº 006/2022 – LEG
AUTOR(A): JEAN CARLOS MOMENTE BUENO
 
SÚMULA: - Institui o “Wi-Fi Livre Marilândia do Sul” dá 
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL APROVOU, E EU 
PREFEITO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, 
SANCIONO A SEGUINTE
L E I 
Art. 1º Institui no âmbito do Município de Marilândia do 
Sul o "Wi-Fi Livre Marilândia do Sul".
§1º O Poder Público Municipal disponibilizará, 
gratuitamente, sinal público de internet através do sistema Wi-Fi em 
espaços e prédios públicos no município de Marilândia do Sul. 
§2º O sinal Wi-Fi poderá ser acessado por meio de 
celular, smartphone, tablet, notebook e demais aparelhos que possuam 
dispositivos compatíveis com o padrão Wi-Fi de conexão à internet.
§3º Fica vedada a apropriação e exploração comercial 
privada do sinal do "Wi-Fi Livre Marilândia do Sul" por pessoas 
físicas ou jurídicas, independentemente do fim.
Art. 2º O Poder Público Municipal deverá informar aos 
usuários e frequentadores, por meio de placas informativas afixadas em 
local de fácil visualização, a disponibilidade do serviço gratuito do 
"Wi-Fi Livre Marilândia do Sul".
Art. 3º Fica autorizado desde já o Município firmar 
contratos, convênios ou parcerias e demais termos aditivos para 
execução da presente Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta lei 
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas 
se necessário.
Art. 5º - Esta LEI entra em vigor a partir de sua 
publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado 
do Paraná, aos 18 de março de 2022.
JEAN CARLOS MOMENTE BUENO
Vereador
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente; Senhores vereadores
O presente Projeto Lei estabelece disponibilizar, 
de forma gratuita, sinal público de internet através do sistema Wi-Fi 
em todos os espaços e prédios públicos no Município de Marilândia do 
Sul, onde já exista internet de uso interno, apenas abrindo o sinal 
para uso da população que estiverem nestes espaços.
Hoje praticamente toda a população, independente 
de idade, faz uso de celular e a grande maioria com acesso a redes 
sociais e aplicativos de comunicação geral. 
Algumas cidades apostaram em uma ampliação desse 
acesso para além de espaços privados, por meio da implementação de 
políticas públicas de abertura de sinal de internet em espaços
públicos, tais como praças, bibliotecas, centros comerciais, centros 
culturais, parques e grandes ruas e avenidas. O presente projeto no 
entanto implanta o Wi-Fi livre apenas nos prédios públicos onde já há 
uso de internet, devendo o poder publico apenas aplicar os meios de 
disponibilizar essa internet aos cidadãos em geral.
Como exemplo cito o centro de saúde onde pela 
natureza do atendimento, se faz necessário a pessoa permanecer por um 
período mais longo que em muitos outros ambientes. O sinal da rede 
móvel é fraco dentro do prédio impossibilitando a pessoa de entrar em 
contato com um familiar neste período de espera.
Diante do exposto, apresento o presente projeto 
de lei à apreciação dos demais pares desta Casa Legislativa, e conto 
com o apoio.
Edifício da Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado 
do Paraná, aos 18 de março de 2022.
JEAN CARLOS MOMENTE BUENO
Vereador

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