| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2022 |
| Date | 2022-03-18 |
| Ementa | Institui o “Wi-Fi Livre Marilândia do Sul” dá outras providências. |
| native_id | 774 |
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PROJETO DE LEI Nº 006/2022 – LEG AUTOR(A): JEAN CARLOS MOMENTE BUENO SÚMULA: - Institui o “Wi-Fi Livre Marilândia do Sul” dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, SANCIONO A SEGUINTE L E I Art. 1º Institui no âmbito do Município de Marilândia do Sul o "Wi-Fi Livre Marilândia do Sul". §1º O Poder Público Municipal disponibilizará, gratuitamente, sinal público de internet através do sistema Wi-Fi em espaços e prédios públicos no município de Marilândia do Sul. §2º O sinal Wi-Fi poderá ser acessado por meio de celular, smartphone, tablet, notebook e demais aparelhos que possuam dispositivos compatíveis com o padrão Wi-Fi de conexão à internet. §3º Fica vedada a apropriação e exploração comercial privada do sinal do "Wi-Fi Livre Marilândia do Sul" por pessoas físicas ou jurídicas, independentemente do fim. Art. 2º O Poder Público Municipal deverá informar aos usuários e frequentadores, por meio de placas informativas afixadas em local de fácil visualização, a disponibilidade do serviço gratuito do "Wi-Fi Livre Marilândia do Sul". Art. 3º Fica autorizado desde já o Município firmar contratos, convênios ou parcerias e demais termos aditivos para execução da presente Lei. Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta LEI entra em vigor a partir de sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aos 18 de março de 2022. JEAN CARLOS MOMENTE BUENO Vereador JUSTIFICATIVA Senhor Presidente; Senhores vereadores O presente Projeto Lei estabelece disponibilizar, de forma gratuita, sinal público de internet através do sistema Wi-Fi em todos os espaços e prédios públicos no Município de Marilândia do Sul, onde já exista internet de uso interno, apenas abrindo o sinal para uso da população que estiverem nestes espaços. Hoje praticamente toda a população, independente de idade, faz uso de celular e a grande maioria com acesso a redes sociais e aplicativos de comunicação geral. Algumas cidades apostaram em uma ampliação desse acesso para além de espaços privados, por meio da implementação de políticas públicas de abertura de sinal de internet em espaços públicos, tais como praças, bibliotecas, centros comerciais, centros culturais, parques e grandes ruas e avenidas. O presente projeto no entanto implanta o Wi-Fi livre apenas nos prédios públicos onde já há uso de internet, devendo o poder publico apenas aplicar os meios de disponibilizar essa internet aos cidadãos em geral. Como exemplo cito o centro de saúde onde pela natureza do atendimento, se faz necessário a pessoa permanecer por um período mais longo que em muitos outros ambientes. O sinal da rede móvel é fraco dentro do prédio impossibilitando a pessoa de entrar em contato com um familiar neste período de espera. Diante do exposto, apresento o presente projeto de lei à apreciação dos demais pares desta Casa Legislativa, e conto com o apoio. Edifício da Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aos 18 de março de 2022. JEAN CARLOS MOMENTE BUENO Vereador