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materia nº 14/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2022
Date 2022-05-27
EmentaInstitui feriados municipais no município de Marilândia do Sul, e dá outras providências.
native_id779

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
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PROJETO DE LEI Nº 014/2022
SÚMULA: Institui feriados municipais no município 
de Marilândia do Sul, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO 
SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE,
LEI
Art. 1º Fica instituído “FERIADO MUNICPAL” no município de Marilândia do Sul
as seguintes datas:
I. Dia 15 (quinze) de setembro, dia da Padroeira do Município de Marilândia 
do Sul;
II. Dia 31 (trinta e um) de outubro, dia do Evangélico; e
III. Dia 14 (quatorze) de dezembro, em comemoração a Emancipação Política
do Município.
Art. 2º Ficam revogadas as demais legislações que versam sobre feriados 
municipais em Marilândia do Sul.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marilândia do Sul, em 27 de maio de 2022.
AQUILES TAKEDA FILHO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
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Mensagem nº 014/2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
Trata-se, a presente propositura de autorização ao Poder Executivo 
Municipal para fixação no âmbito municipal os feriados municipais, observados os 
limites da legislação federal. As datas ora mantidas já fazem parte do nosso 
calendário, assim, nos termos do proposto, esperamos discussão e aprovação. 
Na certeza de que o presente Projeto de Lei merecerá a habitual 
atenção dos nobres Vereadores, aguardamos a sua aprovação. Ao ensejo 
renovamos reconhecimento de elevada estima e distinta consideração.
Marilândia do Sul, em 27 de maio de 2022.
AQUILES TAKEDA FILHO 
Prefeito Municipal

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