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materia nº 15/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2022
Date 2022-06-07
EmentaCria o Programa Municipal Resgate Cultural, e dá outras providências.
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Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
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PROJETO DE LEI Nº 015/2022
 
Súmula: Cria o Programa Municipal 
Resgate Cultural, e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná aprovou, e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1º. Fica criado o Programa Municipal Resgate Cultural no âmbito do Município de 
Marilândia do Sul, que tem por objetivo: 
I. Oportunizar a prática de ações cultuais e difusão do mesmo aproveitando e utilizando 
os espaços físicos no município, objetivando promover opções de lazer para a 
população e estimular práticas que enriquecem o conhecimento;
II. estimular, os valores sociais e culturais;
III. apoiar, valorizar, difundir e realizar ações da cultura no Município;
IV- oferecer estímulos concretos à promoção e ao cultivo das artes e letras; 
V- incentivar à promoção e a divulgação da História, dos valores humanos e das 
tradições locais;
VI. motivar a promoção de ações que comuniquem a política cultural educacional com 
os demais setores (educação, saúde, cultura, entre outros);
VII. propiciar um futuro melhor para as crianças e adolescentes do município, por meio 
de benefícios inerentes à atividades culturais, educação e disciplina, com a ocupação 
de tempo livre, afastando-os da criminalidade e das drogas; 
VIII. propiciar melhor qualidade de vida aos idosos com o desenvolvimento de 
atividades no formato descontraído; 
IX. atender a população municipal em geral, aumentando e qualificando o convívio 
social; e, 
X. desenvolver a consciência social e expor a contribuição das atividades culturais na 
formação do caráter individual e coletivo. 
XI. fortalecer o processo inclusivo proporcionando a participação de crianças com e 
sem deficiências em atividades culturais no mesmo espaço;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
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XII. Proteger e promover o patrimônio e as diversidades étnicas e culturais do município 
de Marilândia do Sul.
Art. 2º. O programa será coordenado pela Secretaria Municipal de Educação e 
Cultura.
Art. 3º. Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênios que se fizerem 
necessários á execução do Programa.
Art. 4º. Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à terceirização das 
atividades abrangidas pelo Programa.
Parágrafo Único. As atividades desenvolvidas pelo Programa não poderão substituir 
as atividades praticadas no âmbito escolar.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações próprias do orçamento municipal.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marilândia do Sul, 07 de junho de 2022
AQUILES TAKEDA FILHO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
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Mensagem nº 015/2022
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Encaminho para apreciação dos nobres Edis o Projeto de Lei nº 015/2022 que trata da
Criação do Programa Municipal de Resgate Cultural. Justifica-se a criação deste programa
pela necessidade que Marilândia do Sul tem em realizar ações concretas na promoção de 
atividades culturais, bem como o resgate de ações que valorizem a cultura local, propiciando 
estratégias do exercício da cidadania, com condições de alavancar uma ampla convivência 
comunitária por meio de ações integradas e complementares ao desenvolvimento cultural, 
educacional e psicossocial principalmente das crianças/adolescentes, oportunizando novos 
conhecimentos e formas de se expressar, afastando assim da criminalidade e consumo de 
drogas. Este programa procura uma série de atividades artísticas e culturais, um lazer 
saudável e criativo por meio de oficinas com artistas locais, visando à produção e a 
propagação da produção cultural e de iniciação como estratégia do processo de construção 
digna dos indivíduos. Ao utilizar a linguagem artística, cultural e corporal enquanto ferramenta 
capaz de despertar o desejo pela arte e, consequentemente pela vida. Apresentando-se como 
um instrumento na disputa pelos sentidos da vida, pela compreensão e valorização da 
existência humana, resgatando, fortalecendo e divulgando a cultura popular, permeada de 
sentidos e escolhas de homens e mulheres. Em linhas gerais, o Programa Resgate Cultural
procura criar uma rede de comunicação comunitária capaz de produzir e descentralizar a 
informação e o conhecimento, procura realizar mostras e demais apresentações com os 
produtos finais do projeto (espetáculos teatrais, apresentação de recitais, oficinas, exposições, 
produções, auto de natal, etc). O Ponto de Cultura deve se tornar uma referência sociocultural 
e artística em Marilândia do Sul, com ações desenvolvidas pela Prefeitura Municipal que 
poderão ser fortalecidas com parcerias entre poder público e empresas propiciando a 
continuidade das ações com qualidade, com a intenção de promover entre os participantes, 
atividades que envolvam valores como amor, companheirismo, amizade e respeito à
diversidade.
Assim sendo, solicito apoio e empenho dos nobre Edis para aprovação do presente Projeto 
de Lei.
AQUILES TAKEDA FILHO
Prefeito Municipal

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