| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2022 |
| Date | 2022-06-07 |
| Ementa | Cria o Programa Municipal Resgate Cultural, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 1 PROJETO DE LEI Nº 015/2022 Súmula: Cria o Programa Municipal Resgate Cultural, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado o Programa Municipal Resgate Cultural no âmbito do Município de Marilândia do Sul, que tem por objetivo: I. Oportunizar a prática de ações cultuais e difusão do mesmo aproveitando e utilizando os espaços físicos no município, objetivando promover opções de lazer para a população e estimular práticas que enriquecem o conhecimento; II. estimular, os valores sociais e culturais; III. apoiar, valorizar, difundir e realizar ações da cultura no Município; IV- oferecer estímulos concretos à promoção e ao cultivo das artes e letras; V- incentivar à promoção e a divulgação da História, dos valores humanos e das tradições locais; VI. motivar a promoção de ações que comuniquem a política cultural educacional com os demais setores (educação, saúde, cultura, entre outros); VII. propiciar um futuro melhor para as crianças e adolescentes do município, por meio de benefícios inerentes à atividades culturais, educação e disciplina, com a ocupação de tempo livre, afastando-os da criminalidade e das drogas; VIII. propiciar melhor qualidade de vida aos idosos com o desenvolvimento de atividades no formato descontraído; IX. atender a população municipal em geral, aumentando e qualificando o convívio social; e, X. desenvolver a consciência social e expor a contribuição das atividades culturais na formação do caráter individual e coletivo. XI. fortalecer o processo inclusivo proporcionando a participação de crianças com e sem deficiências em atividades culturais no mesmo espaço; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 2 XII. Proteger e promover o patrimônio e as diversidades étnicas e culturais do município de Marilândia do Sul. Art. 2º. O programa será coordenado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Art. 3º. Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênios que se fizerem necessários á execução do Programa. Art. 4º. Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à terceirização das atividades abrangidas pelo Programa. Parágrafo Único. As atividades desenvolvidas pelo Programa não poderão substituir as atividades praticadas no âmbito escolar. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal. Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Marilândia do Sul, 07 de junho de 2022 AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 3 Mensagem nº 015/2022 Senhor Presidente Senhores Vereadores Encaminho para apreciação dos nobres Edis o Projeto de Lei nº 015/2022 que trata da Criação do Programa Municipal de Resgate Cultural. Justifica-se a criação deste programa pela necessidade que Marilândia do Sul tem em realizar ações concretas na promoção de atividades culturais, bem como o resgate de ações que valorizem a cultura local, propiciando estratégias do exercício da cidadania, com condições de alavancar uma ampla convivência comunitária por meio de ações integradas e complementares ao desenvolvimento cultural, educacional e psicossocial principalmente das crianças/adolescentes, oportunizando novos conhecimentos e formas de se expressar, afastando assim da criminalidade e consumo de drogas. Este programa procura uma série de atividades artísticas e culturais, um lazer saudável e criativo por meio de oficinas com artistas locais, visando à produção e a propagação da produção cultural e de iniciação como estratégia do processo de construção digna dos indivíduos. Ao utilizar a linguagem artística, cultural e corporal enquanto ferramenta capaz de despertar o desejo pela arte e, consequentemente pela vida. Apresentando-se como um instrumento na disputa pelos sentidos da vida, pela compreensão e valorização da existência humana, resgatando, fortalecendo e divulgando a cultura popular, permeada de sentidos e escolhas de homens e mulheres. Em linhas gerais, o Programa Resgate Cultural procura criar uma rede de comunicação comunitária capaz de produzir e descentralizar a informação e o conhecimento, procura realizar mostras e demais apresentações com os produtos finais do projeto (espetáculos teatrais, apresentação de recitais, oficinas, exposições, produções, auto de natal, etc). O Ponto de Cultura deve se tornar uma referência sociocultural e artística em Marilândia do Sul, com ações desenvolvidas pela Prefeitura Municipal que poderão ser fortalecidas com parcerias entre poder público e empresas propiciando a continuidade das ações com qualidade, com a intenção de promover entre os participantes, atividades que envolvam valores como amor, companheirismo, amizade e respeito à diversidade. Assim sendo, solicito apoio e empenho dos nobre Edis para aprovação do presente Projeto de Lei. AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito Municipal