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materia nº 17/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2022
Date 2022-08-05
EmentaAutoriza o Município de Marilândia do Sul a celebrar parceria com a União dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME/PR, associação civil de direito privado sem fins lucrativos, que realiza atividades de defesa em favor das políticas públicas e interesses do município e a pagar as respectivas anuidades, conforme especifica.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
PROJETO DE LEI Nº 017/2022
 
PROJETO DE L E I Nº. 017/2022
Súmula:- Autoriza o Município de Marilândia do Sul a 
celebrar parceria com a União dos Dirigentes 
Municipais de Educação – UNDIME/PR, 
associação civil de direito privado sem fins 
lucrativos, que realiza atividades de defesa em 
favor das políticas públicas e interesses do 
município e a pagar as respectivas anuidades, 
conforme especifica. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU E EU, Aquiles Takeda Filho PREFEITO 
DO MUNICÍPIO, OBEDECENDO AO DISPOSTO NO DA LEI 
ORGÂNICA, SANCIONO A SEGUINTE:-
L E I
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a celebração de parceriaentre o Município de Marilândia do Sul 
a União dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME/PR, associação civil de 
direito privado sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas 
do Ministério da Fazenda – CNPJ sob o nº 81.398.588.0001-85, que desenvolvem 
atividades em defesa de políticas, programas e ações em favor dos interesses do 
município, para regulamentar o disposto na alínea “b”, do inciso IX, do art. 3º da Lei 
nº 13.019/ 2014 e a regulamentação do respectivo pagamento de anuidades a essa 
associação,para consecução dos objetivos e finalidades previstas em seu estatuto 
social.
Art. 2º Fica o Município de Marilândia do Sul autorizado a contribuir anualmente para a 
União dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME/PR em valores que forem 
definidos pelo Conselho Nacional de Representantes desta associação na forma 
prevista no seu estatuto social.
Art. 3º A União dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME/PR deverá representar 
coletivamente os interesses do município na sua área da educação.
Art. 4º Para viabilizar o pagamento das referidas anuidades, o Município deverá firmar 
Termo de Parceria com a União dos Dirigentes Municipais de Educação –
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
UNDIME/PRe tomará ciência, a cada 02 (dois) anos através do Fórum Ordinário, das
Atividades Desenvolvidas, para comprovar as ações realizadas e a utilização dos 
recursos arrecadados por meio das anuidades.
Art. 5º Os valores referentes às anuidades serão definidos pelo Conselho Nacional de 
Representantes da União dos Dirigentes Municipais de Educação da UNDIME – União
Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação,na forma prevista no seu estatuto 
social.
Art. 6º As contribuições previstas nesta Lei ocorrerão por conta de dotação orçamentária 
própria.
Parágrafo único. O Município de Marilândia do Sul consignará, obrigatoriamente, a contribuição 
anual de que trata esta Lei nos orçamentos futuros.
Art. 7º O Termo de Parceria em nome do o Município de Marilândia do Sul. deverá ser 
firmado pelo Prefeito Municipal, individualmente ou em conjunto com o Secretário 
de Educação ou ocupante da pasta equivalente.
Art. 8º Ficam convalidados os atos e contribuições efetuados em consonância com os 
comandos normativos previsto nesta Lei.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Marilândia do Sul 05 de agosto de 2022
AQUILES TAKEDA FILHO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
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JUSTIFICATIVA 017/2022
Encaminhamos o Projeto de Lei que dispõe sobre o pagamento de 
anuidades a Organizações Sociais sem fins lucrativos, que desenvolvem atividades 
em defesa de políticas, programas e ações em favor dos interesses do Município, 
autorizando o Poder Executivo a vincular-se como associado à UNDIME/Paraná –
União Nacional de Dirigentes Municipais de Educação – Paraná.
Entre as razões pelas quais se faz o encaminhamento da matéria está a 
necessidade de regular o que estabelece a alínea “b” do inciso IX do art. 3º da Lei 
Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
Outra razão é o interesse público do município de Marilândia do Sul em 
apoiar as atividades daUNDIME/Paraná, de modo a possibilitar a continuidade das 
atividades por ela desenvolvidas e cuja anuidade pode ser considerada irrisória, 
conforme o que estabelece o disposto no § 3º do art. 16 da Lei Complementar 
Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Ainda se destaca o quanto o município pode se beneficiar com os serviços 
prestados por essa entidade aos seus filiados. Dessa forma, passa-se a explanar 
um pouco sobre a instituição às quais se pretende filiar e sobre os benefícios 
proporcionados ao município.
A União dos Dirigentes Municipais de Educação do Paraná é uma instituição 
sem fins lucrativos que tem por finalidade defender a educação básica pública 
como direito social público subjetivo, na esfera de competência municipal, 
buscando a defesa da universalização do atendimento, o ensino de qualidade e a 
escola pública voltada para os interesses de todos e de cada um dos cidadãos.
A referida instituição tem notória representatividade junto a toda sociedade, 
especialmente junto às autoridades constituídas responsáveis pela educação
pública, sendo chamada a tomar assento em diversos colegiados legislativos e de 
representação, mormente para opinar sobre as diretrizes e discussões ligadas à 
área educacional.
As relevantes atividades desempenhadas pela UNDIME/Paraná repercutem 
decisivamente na capacitação dos Dirigentes Municipais de Educação e equipe 
técnica das secretarias de educação, bem como na gestão destas secretarias.
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Esta valorosa instituição promove encontros, seminários e fóruns dando 
oportunidade aos Dirigentes Municipais de Educação de todos os municípios se 
reunirem e se capacitarem, além da indispensável troca de experiência em prol da 
educação básica pública.
A UNDIME/Paraná é uma Seccional da União Nacional dos Dirigentes 
Municipais de Educação, e tem a possibilidade de participar dos Fóruns Nacionais 
no qual tem oportunidade de discutir temas relacionados a políticas educacionais -
em especial Plano Nacional de Educação, Plano Municipal de Educação, Sistema 
Nacional de Educação, Piso Salarial do Magistério e FUNDEB, debater programas 
e projetos governamentais, trocar experiências. Sendo certo que toda esta vivência 
repercute na gestão das secretarias de educação e, consequentemente, das redes 
municipais de ensino, o que beneficiará a população envolvida. Nestes Fóruns 
também há salas de atendimento institucional, oportunizando aos Dirigentes 
Municipais de Educação resolver as pendências de suas secretarias junto ao 
Governo Federal, bem como conhecer de forma mais detalhada os programas e 
projetos federais, sendo atendidos, por exemplo, pelas seguintes instituições: 
Ministério da Educação com suas Secretarias - Secretaria de Educação Básica 
(SEB), Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão 
(Secadi), Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino (Sase); Fundo 
Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE); Instituto Nacional de 
Pesquisas e Estudos Educacionais Anísio Teixeira (Inep); Coordenação de 
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).
Diante da pertinência e importância da matéria, contamos com a aprovação 
do projeto de lei em questão.
AQUILES TAKEDA FILHO
Prefeito Municipal

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