| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2022 |
| Date | 2022-08-05 |
| Ementa | Autoriza o Município de Marilândia do Sul a celebrar parceria com a União dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME/PR, associação civil de direito privado sem fins lucrativos, que realiza atividades de defesa em favor das políticas públicas e interesses do município e a pagar as respectivas anuidades, conforme especifica. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 PROJETO DE LEI Nº 017/2022 PROJETO DE L E I Nº. 017/2022 Súmula:- Autoriza o Município de Marilândia do Sul a celebrar parceria com a União dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME/PR, associação civil de direito privado sem fins lucrativos, que realiza atividades de defesa em favor das políticas públicas e interesses do município e a pagar as respectivas anuidades, conforme especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, Aquiles Takeda Filho PREFEITO DO MUNICÍPIO, OBEDECENDO AO DISPOSTO NO DA LEI ORGÂNICA, SANCIONO A SEGUINTE:- L E I Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a celebração de parceriaentre o Município de Marilândia do Sul a União dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME/PR, associação civil de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ sob o nº 81.398.588.0001-85, que desenvolvem atividades em defesa de políticas, programas e ações em favor dos interesses do município, para regulamentar o disposto na alínea “b”, do inciso IX, do art. 3º da Lei nº 13.019/ 2014 e a regulamentação do respectivo pagamento de anuidades a essa associação,para consecução dos objetivos e finalidades previstas em seu estatuto social. Art. 2º Fica o Município de Marilândia do Sul autorizado a contribuir anualmente para a União dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME/PR em valores que forem definidos pelo Conselho Nacional de Representantes desta associação na forma prevista no seu estatuto social. Art. 3º A União dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME/PR deverá representar coletivamente os interesses do município na sua área da educação. Art. 4º Para viabilizar o pagamento das referidas anuidades, o Município deverá firmar Termo de Parceria com a União dos Dirigentes Municipais de Educação – PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 UNDIME/PRe tomará ciência, a cada 02 (dois) anos através do Fórum Ordinário, das Atividades Desenvolvidas, para comprovar as ações realizadas e a utilização dos recursos arrecadados por meio das anuidades. Art. 5º Os valores referentes às anuidades serão definidos pelo Conselho Nacional de Representantes da União dos Dirigentes Municipais de Educação da UNDIME – União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação,na forma prevista no seu estatuto social. Art. 6º As contribuições previstas nesta Lei ocorrerão por conta de dotação orçamentária própria. Parágrafo único. O Município de Marilândia do Sul consignará, obrigatoriamente, a contribuição anual de que trata esta Lei nos orçamentos futuros. Art. 7º O Termo de Parceria em nome do o Município de Marilândia do Sul. deverá ser firmado pelo Prefeito Municipal, individualmente ou em conjunto com o Secretário de Educação ou ocupante da pasta equivalente. Art. 8º Ficam convalidados os atos e contribuições efetuados em consonância com os comandos normativos previsto nesta Lei. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Marilândia do Sul 05 de agosto de 2022 AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 3 JUSTIFICATIVA 017/2022 Encaminhamos o Projeto de Lei que dispõe sobre o pagamento de anuidades a Organizações Sociais sem fins lucrativos, que desenvolvem atividades em defesa de políticas, programas e ações em favor dos interesses do Município, autorizando o Poder Executivo a vincular-se como associado à UNDIME/Paraná – União Nacional de Dirigentes Municipais de Educação – Paraná. Entre as razões pelas quais se faz o encaminhamento da matéria está a necessidade de regular o que estabelece a alínea “b” do inciso IX do art. 3º da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014. Outra razão é o interesse público do município de Marilândia do Sul em apoiar as atividades daUNDIME/Paraná, de modo a possibilitar a continuidade das atividades por ela desenvolvidas e cuja anuidade pode ser considerada irrisória, conforme o que estabelece o disposto no § 3º do art. 16 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Ainda se destaca o quanto o município pode se beneficiar com os serviços prestados por essa entidade aos seus filiados. Dessa forma, passa-se a explanar um pouco sobre a instituição às quais se pretende filiar e sobre os benefícios proporcionados ao município. A União dos Dirigentes Municipais de Educação do Paraná é uma instituição sem fins lucrativos que tem por finalidade defender a educação básica pública como direito social público subjetivo, na esfera de competência municipal, buscando a defesa da universalização do atendimento, o ensino de qualidade e a escola pública voltada para os interesses de todos e de cada um dos cidadãos. A referida instituição tem notória representatividade junto a toda sociedade, especialmente junto às autoridades constituídas responsáveis pela educação pública, sendo chamada a tomar assento em diversos colegiados legislativos e de representação, mormente para opinar sobre as diretrizes e discussões ligadas à área educacional. As relevantes atividades desempenhadas pela UNDIME/Paraná repercutem decisivamente na capacitação dos Dirigentes Municipais de Educação e equipe técnica das secretarias de educação, bem como na gestão destas secretarias. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 4 Esta valorosa instituição promove encontros, seminários e fóruns dando oportunidade aos Dirigentes Municipais de Educação de todos os municípios se reunirem e se capacitarem, além da indispensável troca de experiência em prol da educação básica pública. A UNDIME/Paraná é uma Seccional da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação, e tem a possibilidade de participar dos Fóruns Nacionais no qual tem oportunidade de discutir temas relacionados a políticas educacionais - em especial Plano Nacional de Educação, Plano Municipal de Educação, Sistema Nacional de Educação, Piso Salarial do Magistério e FUNDEB, debater programas e projetos governamentais, trocar experiências. Sendo certo que toda esta vivência repercute na gestão das secretarias de educação e, consequentemente, das redes municipais de ensino, o que beneficiará a população envolvida. Nestes Fóruns também há salas de atendimento institucional, oportunizando aos Dirigentes Municipais de Educação resolver as pendências de suas secretarias junto ao Governo Federal, bem como conhecer de forma mais detalhada os programas e projetos federais, sendo atendidos, por exemplo, pelas seguintes instituições: Ministério da Educação com suas Secretarias - Secretaria de Educação Básica (SEB), Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (Secadi), Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino (Sase); Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE); Instituto Nacional de Pesquisas e Estudos Educacionais Anísio Teixeira (Inep); Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes). Diante da pertinência e importância da matéria, contamos com a aprovação do projeto de lei em questão. AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito Municipal