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materia nº 18/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2022
Date 2022-08-18
EmentaInclui inciso e Altera artigo da Lei Municipal nº 372/2018.
native_id783

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
PROJETO DE LEI 018/2022
SÚMULA: Inclui inciso e Altera 
artigo da Lei Municipal nº 372/2018. 
A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, aprovou, e eu, prefeito municipal, 
sanciono a seguinte;
LEI
Art. 1º Inclui os incisos V e VI no Art.4º da Lei Municipal nº 372/2018, com a 
seguinte redação:
“V – os professores com Carga Horária Suplementar – CHS – terão direito a voto 
na escola onde tiverem lotados;
VI – o servidor que reúna também a condição de pai/mãe/responsável de aluno, 
votará representando o segmento servidor; em tal caso, se houver outro 
representante da família, este votará na condição familiar.”
Art. 2º Altera o caput do artigo 9º da Lei Municipal nº 372/2018, que passa a ter a 
seguinte redação:
“Art. 9ª. São critérios técnicos de mérito e desempenho para a função de gestor 
escolar, de caráter eliminatório, previamente à etapa de escolha pela comunidade 
escolar: “
[...]
Art. 3º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia do Sul, Paraná, 18 de agosto de 2022.
Aquiles Takeda Filho
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
Mensagem nº 018/2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
Encaminho para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei que “: 
Inclui inciso e altera artigo da Lei Municipal nº 372/2018.
Em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.113/2020, que regulamenta o FUNDEB, 
de forma permanente, inovando na fórmula de cálculo, o que culminou na ampliação dos 
recursos percebidos no âmbito dos municípios em seu Art. 5º Inciso III, que trata do valor 
anual por aluno (Valor Aluno Ano Resultado - VAAR) e considerando o disposto na 
resolução nº 01 de 27 de julho de 2022, que aprova as metodologias de aferição das 
condicionalidade de melhoria de gestão para fins de distribuição da complementação 
VAAR, às redes públicas de ensino para a vigência de 2023, submete a apreciação do 
do presente Projeto de Lei pelos Nobres Vereadores.
Marilândia do Sul, 18 de agosto de 2022. 
Aquiles Takeda Filho 
Prefeito Municipal

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