| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2022 |
| Date | 2022-08-18 |
| Ementa | Inclui inciso e Altera artigo da Lei Municipal nº 372/2018. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 PROJETO DE LEI 018/2022 SÚMULA: Inclui inciso e Altera artigo da Lei Municipal nº 372/2018. A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, aprovou, e eu, prefeito municipal, sanciono a seguinte; LEI Art. 1º Inclui os incisos V e VI no Art.4º da Lei Municipal nº 372/2018, com a seguinte redação: “V – os professores com Carga Horária Suplementar – CHS – terão direito a voto na escola onde tiverem lotados; VI – o servidor que reúna também a condição de pai/mãe/responsável de aluno, votará representando o segmento servidor; em tal caso, se houver outro representante da família, este votará na condição familiar.” Art. 2º Altera o caput do artigo 9º da Lei Municipal nº 372/2018, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 9ª. São critérios técnicos de mérito e desempenho para a função de gestor escolar, de caráter eliminatório, previamente à etapa de escolha pela comunidade escolar: “ [...] Art. 3º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia do Sul, Paraná, 18 de agosto de 2022. Aquiles Takeda Filho Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 Mensagem nº 018/2022 Senhor Presidente, Senhores Vereadores Encaminho para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei que “: Inclui inciso e altera artigo da Lei Municipal nº 372/2018. Em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.113/2020, que regulamenta o FUNDEB, de forma permanente, inovando na fórmula de cálculo, o que culminou na ampliação dos recursos percebidos no âmbito dos municípios em seu Art. 5º Inciso III, que trata do valor anual por aluno (Valor Aluno Ano Resultado - VAAR) e considerando o disposto na resolução nº 01 de 27 de julho de 2022, que aprova as metodologias de aferição das condicionalidade de melhoria de gestão para fins de distribuição da complementação VAAR, às redes públicas de ensino para a vigência de 2023, submete a apreciação do do presente Projeto de Lei pelos Nobres Vereadores. Marilândia do Sul, 18 de agosto de 2022. Aquiles Takeda Filho Prefeito Municipal