| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2022 |
| Date | 2022-08-22 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para aquisição de terreno, compra ou desapropriação e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122 1 PROJETO DE LEI Nº 019/2022 SÚMULA: Dispõe sobre autorização para aquisição de terreno, compra ou desapropriação e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: Lei Art.1º: Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir através de compra ou desapropriação amigável ou judicial uma fração de terra da matricula 4.227, para fins de promoção de política pública de habitação, conforme abaixo descrita: Descrição: Uma FRAÇÃO DE TERRAS, perfazendo uma área de 5.515,50 m², conforme descrição a seguir: AO NORTE: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.363.974,06m e E 467.305,87m; deste, segue confrontando com a RUA FRANCISCO DO SANTOS, com os seguintes azimutes e distâncias: 149°26'29" e 10,00 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.363.965,45m e E 467.310,95m; 148°00'44" e 49,25 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.363.923,68m e E 467.337,04m; deste, segue confrontando com RUA IZALTINO ROQUE DOS SANTOS, com os seguintes azimutes e distâncias: 241°15'26" e 80,66 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.363.884,89m e E 467.266,32m; 328°42'15" e 57,23 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.363.933,80m e E 467.236,59m; 240°03'31" e 9,10 m até o vértice 6, de coordenadas N 7.363.929,25m e E 467.228,70m; deste, segue confrontando com LOTE 13 DA QUADRA B, com os seguintes azimutes e distâncias: 338°49'42" e 8,10 m até o vértice 7, de coordenadas N 7.363.936,80m e E 467.225,78m; deste, segue confrontando com LOTES 13, 12, 11, 10, 09 e 14 DA QUADRA B, com os seguintes azimutes e distâncias: 263°07'05" e 99,60 m até o vértice 8, de coordenadas N 7.363.924,87m e E 467.126,89m; deste, segue confrontando com RUA ANISIO DIAS DE SOUZA, com os seguintes azimutes e distâncias: 266°27'15" e 34,08 m até o vértice 9, de coordenadas N 7.363.922,76m e E 467.092,88m; deste, segue confrontando com ÁREA REMANESCENTE DA MAT. 4227 DO S.R.I. DE MARILÂNDIA DO SUL - PR., com os seguintes azimutes e distâncias: 354°08'12" e 5,00 m até o vértice 10, de coordenadas N 7.363.927,74m e E 467.092,37m; 86°27'15" e 34,19 m até o vértice 11, de coordenadas N 7.363.929,86m e E 467.126,50m; 83°06'54" e 97,19 m até o vértice 12, de coordenadas N 7.363.941,51m e E 467.222,99m; 87°20'41" e 29,18 m até o vértice 13, de coordenadas N 7.363.942,86m e E 467.252,13m; 59°51'26" e 62,14 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de Brasília, de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. Art. 2º - o valor correspondente a desapropriação não poderá exceder a R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), valor máximo apurado pela Comissão de Avaliação, nomeada através da Portaria nº 313/2022. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura de Marilândia do Sul, 22 de agosto de 2022. AQUILES TAKEDA FILHO PREFEITO MUNCIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122 2 Mensagem 019/2022 Senhor Presidente Senhores Vereadores Trata o presente Projeto de Lei da autorização para aquisição de terreno, compra ou desapropriação. A fração de terras objeto do presente encontra-se localizada no Distrito de Nova Amoreira em perímetro urbano nos termos da Lei nº 11/2017. Perfeito, portanto, para a execução da política pública de expansão de direitos sociais, tais como, direito à moradia, assegurado pela Constituição Federal de 1988, é uma competência comum da União, dos estados e dos municípios. A Entes Públicos, conforme aponta o texto constitucional, cabe “promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico”. Estima-se que o montante da despesa com a aquisição seja da ordem de 130.000,00 (cento e trinta mil reais), conforme apuração realizada por comissão designada para tal mister. Assim, dentro do âmbito de competência desta Casa, e, com fundamento no art. 82 da Lei Orgânica Municipal, pretende-se beneficiar aqueles que anseiam pelo sonho da casa própria, melhorando a qualidade de vida de nossos munícipes. Diante do exposto, ficamos na expectativa da habitual compreensão deste Egrégio Poder Legislativo, contando com a apreciação e aprovação do presente projeto de lei. Atenciosamente. Edifício da Prefeitura de Marilândia do Sul, 22 de agosto de 2022 AQUILES TAKEDA FILHO PREFEITO MUNCIPAL