| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2022 |
| Date | 2022-08-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a Alteração do Anexo II da Lei 520/2022 de 19 de março de 2022. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122 Projeto de Lei nº 020/2022 SÚMULA: Dispõe sobre a Alteração do Anexo II da Lei 520/2022 de 19 de março de 2022. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: Lei Art. 1º - Fica alterado os valores da coluna Salário (R$) do anexo II da Lei nº Lei 520/2022 de 19 de março de 2022, publicada em 19 de março de 2022, a partir desta competência conforme tabela abaixo: ANEXO II PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA EMPREGO/CARGA HORÁRIA SEMANAL Nº DE VAGAS SALÁRIO (R$) Médico/40 04 15.435,12 Auxiliar de Enfermagem/40 04 1.680,00 Enfermeiro/40 04 3.630,00 Agente Comunitário de Saúde/40 27 2.424,00 PROGRAMA SAÚDE BUCAL EMPREGO/CARGA HORÁRIA SEMANAL Nº DE VAGAS SALÁRIO (R$) Cirurgião-Dentista/40 01 4.500,00 Auxiliar de Consultório Dentário/40 01 1.300,00 Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de novembro de 2022, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 25 de agosto 2022. AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito de Marilândia do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122 Mensagem 020/2022 Trata o presente Projeto de Lei de autorização para alterar os valores da coluna Salário (R$) do anexo II da Lei 520/2022 de 19 de março de 2022, adequando m determinada escala os valores dos empregos públicos municipais com os valores de vencimentos dos cargos púbicos efetivos e de carreira do município. Com essa proposição, visamos valorizar o servidorismo públicos. Lembrando sempre que estamos atentos ao comportamento da receita para não comprometer os serviços da administração, conforme relatório do impacto financeiro em anexo. Sendo assim, solicito analise e aprovação do Projeto em pauta, para que possamos aplicar essa reposição aos empregados públicos. Diante do exposto solicito apoio dos nobres Edis, para aprovação do mesmo. Marilândia do Sul, 25 de agosto de 2022. AQUILES TAKEDA FILHO PREFEITO MUNICIPAL