| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-02-03 |
| Ementa | Altera o Art. 15 e seu parágrafo único na Lei Complementar nº 016/18, de 10 de outubro de 20218, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001.2022 SÚMULA:- Altera o Art. 15 e seu parágrafo único na Lei Complementar nº 016/18, de 10 de outubro de 20218, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE L E I Art. 1º - O Art. 15 e seu parágrafo único da Lei Complementar nº 016/18, passa a ter a seguinte redação: - “ Art.15 - A Legitimação Fundiária de que trata esta Lei somente poderá ser transferida, por ato inter vivos, após o decurso do prazo de 1 (um) ano, contados da assinatura do Termo Administrativo, através de escritura pública, que mencione as restrições contidas no art. 8 e em seu parágrafo único desta Lei. Parágrafo Único: É defeso ao beneficiário locar o imóvel objeto da Legitimação Fundiária.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aos 03 de fevereiro do ano 2022. AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122 Mensagem N.º 001/2022 Senhor Presidente Senhores Vereadores, J U S T I F I C A T I V A Trata o presente projeto de Lei nº 002/2022 que trata da alteração do Art. 15 e de seu parágrafo único da Lei Complementar Municipal Nº 016/18, de 10 de outubro de 2018, pois o mesmo estava em desacordo com seu artigo, onde no artigo autorizava a transferência das áreas após um ano contado da assinatura do termo Administrativo, através de escritura pública, e no seu parágrafo proibia tal prática. Será alterado também o número do artigo descrito no Artigo 15 está escrito art. 7 será mencionado o Art.8. Por essa razão é que enviamos tal propositura, pois no momento nossa Lei encontra-se em desacordo em sua disposição. Posto isto – envio a essa Colenda Casa de Leis o incluso projeto de Lei para a devida apreciação de Vossas Excelências, esperando que, após cumpridas as formalidades regimentais, seja o mesmo aprovado, para receber a devida sanção por parte deste executivo Municipal. Atenciosamente AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito Municipal