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materia nº 2/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-06-09
EmentaAltera e dispositivos da Lei Municipal nº 030/2006, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Marilândia do Sul.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2022
SÚMULA: Altera e dispositivos da Lei Municipal nº 
030/2006, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores 
Públicos do Município de Marilândia do Sul.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, 
ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE,
LEI
Art. 1º O art. 36 da Lei 030/2006 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 36. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo 
anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante; e,
III - quando a posse ou exercício em outro cargo decorrer de decisão 
judicial reformada.
Parágrafo Único. Encontrando-se extinto ou provido o cargo de origem, 
observar-se-á o disposto na seção “Da Reintegração”.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Marilândia do Sul, em 09 de junho de 2012.
AQUILES TAKEDA FILHO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
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Mensagem nº 002/2022
Senhor Presidente 
Senhores Vereadores
Trata-se a presente propositura da alteração de instituto estatutário
atualmente adotado por esta municipalidade.
Propõe-se a inclusão de dispositivos existentes na legislação 
federal, proporcionando ao servidor que eventualmente tenha sido aprovado e
convocado em outro cargo, posso tomar posse deste e, na eventualidade de 
inabilitação no estágio probatório ou por força de decisão judicial, seja exonerado 
do novo cargo, poderá retornar ao cargo anteriormente ocupado.
Ante ao que foi exposto no Projeto de Lei em questão, estamos 
convictos de que os Senhores Vereadores darão a atenção necessária para a 
aprovação do mesmo.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e demais dignos 
Pares, meus protestos de respeito e distinta consideração.
Marilândia do Sul, em 09 de junho de 2022.
AQUILES TAKEDA FILHO 
Prefeito Municipal

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