| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2022 |
| Date | 2022-06-09 |
| Ementa | Altera e dispositivos da Lei Municipal nº 030/2006, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Marilândia do Sul. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 1 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2022 SÚMULA: Altera e dispositivos da Lei Municipal nº 030/2006, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Marilândia do Sul. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE, LEI Art. 1º O art. 36 da Lei 030/2006 passa a ter a seguinte redação: “Art. 36. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante; e, III - quando a posse ou exercício em outro cargo decorrer de decisão judicial reformada. Parágrafo Único. Encontrando-se extinto ou provido o cargo de origem, observar-se-á o disposto na seção “Da Reintegração”.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Marilândia do Sul, em 09 de junho de 2012. AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 2 Mensagem nº 002/2022 Senhor Presidente Senhores Vereadores Trata-se a presente propositura da alteração de instituto estatutário atualmente adotado por esta municipalidade. Propõe-se a inclusão de dispositivos existentes na legislação federal, proporcionando ao servidor que eventualmente tenha sido aprovado e convocado em outro cargo, posso tomar posse deste e, na eventualidade de inabilitação no estágio probatório ou por força de decisão judicial, seja exonerado do novo cargo, poderá retornar ao cargo anteriormente ocupado. Ante ao que foi exposto no Projeto de Lei em questão, estamos convictos de que os Senhores Vereadores darão a atenção necessária para a aprovação do mesmo. Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e demais dignos Pares, meus protestos de respeito e distinta consideração. Marilândia do Sul, em 09 de junho de 2022. AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito Municipal