| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2022 |
| Date | 2022-08-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de cursos de primeiros socorros para ao menos parte dos servidores e professores dos Centros de Educação Infantil de Marilândia do Sul. |
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PROJETO DE LEI Nº 013/2021 – LEG AUTOR(A): JEAN CARLOS MOMENTE BUENO SÚMULA: - Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de cursos de primeiros socorros para ao menos parte dos servidores e professores dos Centros de Educação Infantil de Marilândia do Sul. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, SANCIONO A SEGUINTE L E I Art. 1º - Torna-se obrigatório nos Centros de Educação Infantil, CMEIS, Creches e afins do Município de Marilândia do Sul, a realização de treinamentos em PRIMEIROS SOCORROS ao menos a uma parte dos funcionários, professores e monitores e a permanência de no mínimo 2 destes servidores capacitados em cada Instituição, em todo o período de atendimento aos alunos. Parágrafo único - A obrigação estabelecida no caput deste artigo tem o objetivo de fazer com que os profissionais realizem o curso de primeiros socorros sem prejuízo de suas demais atividades ordinárias, fazendo com que os mesmos aprendam de forma correta e segura como lidar com situações de emergências e urgências médicas que exijam intervenções rápidas até a chegada do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e/ou suporte médico especializado. Art. 2º Os funcionários, professores e monitores, de creches e escolas, da rede pública e privada, poderão ser treinados por profissionais Liberais, Empresas Privadas e também por profissionais cedidos pela Secretaria da Saúde e/ou Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e/ou Corpo de Bombeiros, a saber: I – médicos; II – enfermeiros; III – técnicos e auxiliares de enfermagem; IV – policial militar do Corpo de Bombeiros. Art. 3º O Executivo Municipal deverá regulamentar a presente Lei no que couber, especialmente a forma como serão selecionados os servidores que participarão dos treinamentos. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aos 11 de agosto de 2022. JEAN CARLOS MOMENTE BUENO Vereador Justificativa Senhor Presidente e demais Vereadores: - Cada vez mais nos deparamos com a necessidade de intervenção imediata em certos casos de urgência e emergência médicas, quando se tratam de crianças, que, por característica que lhes é peculiar, envolvem-se nas mais inusitadas situações de risco, colocando dedos em tomadas, brincando com facas, pulando degraus de escadas, entre muitas outras coisas. Entretanto, é preciso convir que a intervenção deve ser realizada sempre por pessoa capacitada na prestação de primeiros socorros, intervenção esta importantíssima por ser, muitas vezes, o grande diferencial entre a contenção de um problema ou seu agravamento. Considerando isto, encaminho o presente projeto, que pretende instaurar processo de capacitação permanente em primeiros socorros para os servidores lotados nas creches, CMEIS e afins. São estes servidores que trabalham diretamente com nossas crianças. A proposta prevê também que a capacitação não seja oferecida isoladamente, sem quaisquer continuidades, mas, sim, que seja processo ininterrupto, prevendo aprimoramento, reciclagem e fixação do conteúdo. Considero ser este um item importantíssimo para que o treinamento mantenha-se sempre vivo nas mentes de quem os receber. Profissionais bem treinados serão fundamentais na proteção da integridade física de alunos e, até mesmo, dos outros profissionais e frequentadores dos espaços das creches e escolas. Pelo exposto, solicito a meus Pares o devido apoio para aprovação deste projeto que, creio, será de suma importância para o fortalecimento dos espaços de educação como lugares de proteção integral de nossos filhos e filhas e daqueles dos munícipes desta Cidade. Está em vigoro a Lei Federal Nº 13.722, de 4 de outubro de 2018 obriga o treinamento a todos servidores e professores de todas as escolas de ensino infantil. Sabemos da dificuldade em atingir esta meta, desta forma acreditamos que seria indispensável no momento o treinamento e a disponibilização desses agentes capacitados para atender as creches e CMEIS que são os locais de maior concentração dos graves acidentes inclusive com morte. Segundo pesquisas; 15 crianças morrem por dia engasgadas no Brasil, e não queremos que nosso município faça parte desta estatística.