| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2022 |
| Date | 2022-10-11 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a adquirir bem imóvel e dá outras providências. |
| native_id | 827 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL CNPJ Nº 75.771.303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43) 428-1122 – Fax (43) 3428-1188 Cep: 86.825-000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 023/2022 SÚMULA:- Autoriza o Executivo Municipal a adquirir bem imóvel e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE L E I Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado, conforme faculdade contida no artigo 80 da Lei Orgânica Municipal a adquirir um lote de terras com área de 12.857,01 m2 , na cidade de Marilândia do Sul como segue o memorial descritivo: “Lote de Terras de nº. 39A-40A-42A/A-1/REM, com área de 12.857,01 m2, resultante da subdivisão do Lote n°.39A-40A-42A/A-1, situado no Núcleo Ribeirão Bonito ou do Salto, no quadro urbano desta cidade, município e comarca de Marilândia do Sul/PR, dentro das seguintes divisas, confrontações e metragens: “Partindo-se de um marco de madeira cravado na divisa com o Lote 39A-40A-42A/B, segue confrontando com o referido lote, no rumo NE 16°18’29” SW com distância de 98,95m até outro marco; deste deflete-se a direita e segue confrontando com a Rua São Roque, no rumo SE 84°52’12” NW com distância de 12,00 m até outro marco; deste marco deflete-se a direita e segue confrontando com o Lote 39A-40A-42A/A-1/O, no rumo SW16°18’29” NE, com distância de 22,42m até outro marco; deste marco deflete-se a esquerda e segue confrontando com parte do Lote 39A-40A-42A/A-1/O, no rumo SE 84°52’12” NW, com distância de 38,26 m até outro marco; deste deflete-se a esquerda e segue confrontando com parte do Lote 39A-40A-42A/A1/O, no rumo NE 06°06’33” SW com distância de 22,00 m até outro marco; deste deflete-se a direita e segue confrontando com a Rua São Roque, no rumo SE 84°52’12” NW, com distância de 12,00 m até outro marco; deste deflete-se a direita, confrontando-se com parte do Lote 39A40A-42A/A-1/K, no rumo SW 06°06’33” NE, com distância de 22,00m até outro marco; deste deflete-se a esquerda, confrontando-se parte do Lote 39A-40A-42A/A-1/K, no rumo SE 84°52’12”NW, com distância de 45,50 m até outro marco; deste deflete-se a esquerda, confrontando-se com parte do Lote 39A-40A-42A/A-1/K, no rumo NE 06°06’33” SW, com distância de 22,00 m até outro marco; deste deflete-se a direita, confrontando-se com a Rua São Roque, no rumo SE 84°52’12” NW, com distância de 12,00 m até outro marco; deste PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL CNPJ Nº 75.771.303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43) 428-1122 – Fax (43) 3428-1188 Cep: 86.825-000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná deflete-se a direita, confrontando-se com o Lote 39A-40A-42A/A-1/C, no rumo SW 06°06’33” NE, com distância de 22,00 m até outro marco; deste deflete-se a esquerda, confrontando-se com parte do Lote 39A-40A-42A/A-1/C, no rumo SE 84°52’12” NW, com distância de 22,75 m até outro marco; deste deflete-se a direita, confrontando-se com parte do Lote 39A-40A-42A/A1/C, no rumo SW 06°06’33” NE, com distância de 44,00 m até o outro marco; deste deflete-se a esquerda, confrontando-se com parte do Lote 39A-40A-42A/A-1/C, no rumo SE 84°52’12” NW, com distância de 22,75 m até outro marco; deste deflete-se a direita, confrontando-se com a Rua São Pedro, no rumo SW 06°06’33” NE, com a distância de 12,00 m até o outro marco; deste deflete-se a direita confrontando-se com parte do Lote 39A-40A-42A/A-1/A, no rumo NW 84°52’12” SE, com distância de 22,75m até outro marco; deste deflete-se a esquerda, confrontando-se com parte do Lote 39A-40A-42A/A-1/A, no rumo SW 06°06’33” NE, com distância de 21,69 m até outro marco; deste deflete-se a direita, confrontando-se com parte de terras de quem é de direito (Chácara), no rumo NW 83°53’27” SE, com distância de 22,25 m até outro marco; deste deflete-se a esquerda, confrontando-se com parte de terras de quem é de direito (Chácara), no rumo SW 88°46’47” NE, com distância de 49,30 m até outro marco; deste deflete-se a direita, confrontando-se com parte do Lote 39A-40A-42A/A-REM, no rumo NW 79°44’16”SE, com distância de 84,82 m indo encontrar o marco de partida”. Art. 2º - Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação da desapropriação. Parágrafo Único – A Área de terras de que trata este artigo não poderá ser adquirida por preço superior ao da avaliação, ou seja R$ 632.000,00 (seiscentos e trinta e dois mil reais). Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 11 de outubro de 2022 AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL CNPJ Nº 75.771.303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43) 428-1122 – Fax (43) 3428-1188 Cep: 86.825-000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná Mensagem N.º 022/2022 J U S T I F I C A T I V A Senhor Presidente Senhores Vereadores, Encaminho a esta Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 022/2022 que trata da aquisição de imóveis na cidade de Marilândia do Sul. Cumpre salientar da necessidade de investimento em política habitacional, cuja meta principal, garantir à população, especialmente a de baixa renda, o acesso à habitação, através da execução de programas estaduais ou federais, através dos respectivos órgãos COHAPAR e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com contrapartida municipal. Diante do exposto solicito autorização para aquisição dos referidos imóveis. encaminha-se o presente Projeto de Lei com vistas obter autorização para alienar bens públicos. AQUILES TAKEDA Prefeito Municipal