| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2022 |
| Date | 2022-10-27 |
| Ementa | Ratifica o Protocolo de Intenções nº 001/2022 celebrado entre os Municípios signatários que visam a ampliação do objeto do Consórcio Intermunicipal de Segurança Pública e Cidadania de Londrina e Região – CISMEL e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL CNPJ Nº 75.771.303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43) 428-1122 – Fax (43) 3428-1188 Cep: 86.825-000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 024/2022 Ratifica o Protocolo de Intenções nº 001/2022 celebrado entre os Municípios signatários que visam a ampliação do objeto do Consórcio Intermunicipal de Segurança Pública e Cidadania de Londrina e Região – CISMEL e dá outras providências. Art. 1º. Fica ratificado o Protocolo de Intenções nº 001/2022, subscrito pelos Municípios de Alvorada do Sul, Apucarana, Arapongas, Bela Vista do Paraíso, Califórnia, Cambé, Cambira, Centenário do Sul, Florestópolis, Ibiporã, Jaguapitã, Jataizinho, Londrina, Marilândia do Sul, Mauá da Serra, Miraselva, Porecatu, Prado Ferreira, Primeiro de Maio, Rolândia, Sabáudia, Sertanópolis e Tamarana, que visa constituir a ampliação do objeto e a alteração da nomenclatura do Consórcio Intermunicipal de Segurança Pública e Cidadania de Londrina e Região – CISMEL. Art. 2º. O CISMEL passará a se denominar Consórcio Intermunicipal de Segurança Pública, Soluções e Melhorias do Norte Central Paranaense, designado pela sigla CISMEL-NCP. Art. 3º. Com a ampliação de seu objeto, o CISMEL-NCP terá por finalidade prestar atividades de planejamento, execução e gestão associada de serviços públicos nas seguintes áreas: I – Segurança Pública e Cidadania; II – Meio Ambiente e Resíduos Sólidos; III – Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano e Rural; IV – Obras Públicas e Transporte; V – Motomecanização; VI – Saúde; VII – Educação e Cultura; VIII – Esporte, Lazer e Turismo; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL CNPJ Nº 75.771.303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43) 428-1122 – Fax (43) 3428-1188 Cep: 86.825-000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná IX – Engenharia, Ciência e Tecnologia. Art. 4º. A participação do Município de Marilândia do Sul como ente consorciado ao CISMEL-NCP, o possibilitará firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos governamentais nas áreas de sua atuação. Art. 5º. O Município de Marilândia do Sul fica autorizado a contratar o Consórcio Público, dispensada a licitação, nos termos do art. 2º, § 1º, III, da Lei nº 11.107/2005 e do art. 18 do Decreto Regulamentador nº 6.017/2007. Art. 6º. O Município de Marilândia do Sul fica autorizado a participar de licitações compartilhadas realizadas pelo Consórcio, cujo edital preveja contratos a serem celebrados pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, nos termos do art. 19 do Decreto Regulamentador nº 6.017/2007 e do § 1º do art. 112 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Art. 7º. O Poder Executivo deverá consignar, em suas peças orçamentárias, dotações para atender as despesas assumidas com o Consórcio Público. § 1º. A formalização de Contrato de Rateio se dará em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados em plano plurianual ou a gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outros preços públicos. § 2º. É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de Contrato de Rateio, inclusive os oriundos de transferências ou operações de crédito, para o atendimento de despesas classificadas como genéricas. Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, revogando-se as disposições em contrário. Marilândia do Sul, 27 de outubro de 2022 AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL CNPJ Nº 75.771.303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43) 428-1122 – Fax (43) 3428-1188 Cep: 86.825-000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná MENSAGEM Nº 024/2022 Marilândia do Sul, 27 de outubro de 2022 . Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Encaminhamos para apreciação dessa Casa de Leis o incluso Projeto de Lei, que dispõe sobre a ratificação do Protocolo de Intenções nº 001/2022, celebrado entre Municípios signatários que visam a ampliação do objeto do Consórcio Intermunicipal de Segurança Pública e Cidadania de Londrina e Região – CISMEL, bem como a alteração de sua nomenclatura para Consórcio Intermunicipal de Segurança Pública, Soluções e Melhorias do Norte Central Paranaense, designado pela sigla CISMEL-NCP. Como é do conhecimento dos nobres Vereadores, o Município de Marilândia do Sul é consorciado ao CISMEL, tendo ratificado o Protocolo de Intenções anterior por meio da Lei Municipal 351/2017. O Consórcio CISMEL tem desenvolvido suas atividades como agente integrador e facilitador dos entes Federados que o compõe há mais de 10 (dez) anos na área de Segurança Pública e Cidadania, tendo desenvolvido diversos projetos, sendo alguns deles em Convênio com o Governo Federal e Estadual. Com a ampliação proposta o Consórcio terá como finalidade, além destas duas áreas, prestar atividades de planejamento, execução e gestão associada de serviços públicos também nas áreas de Meio Ambiente e Resíduos Sólidos, Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano e Rural, Obras Públicas e Transporte, Motomecanização, Saúde, Educação e Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, Engenharia, Ciência e Tecnologia. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL CNPJ Nº 75.771.303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43) 428-1122 – Fax (43) 3428-1188 Cep: 86.825-000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná Neste contexto, a ampliação do objeto do Consórcio proporcionará, além de maior flexibilidade para atuação nas diversas áreas propostas, o alargamento das possibilidades de execução de novos projetos junto a outros órgãos e esferas governamentais, promovendo a integração e o fortalecimento dos objetivos fins que são comuns a todos os entes a ele consorciados. Além disso, a ampliação proposta permitirá ao Consórcio promover licitações compartilhadas nas mais diversas áreas em que passará a atuar, proporcionando aos seus entes consorciados a vantajosidade na aquisição de bens e serviços a preços consideravelmente menores do que se houvesse a contratação individual de cada Município. Sabe-se que em nossa região há outros consórcios que atuam em áreas específicas, como é o caso da saúde, contudo o propósito primordial do CISMEL-NCP é ser agente facilitador especialmente para aquisição compartilhada de materiais e eventuais equipamentos, não concorrendo objetivamente na prestação de serviços que se assemelham aos daqueles prestados pelos demais consórcios. Portanto, em razão do alargamento da escala que o Consórcio Público pode atingir com a união de todos os seus entes, a gestão associada visa facilitar as várias atividades de atuação bem como minimizar os custos de implantação e operação de serviços em comparação com a prestação de forma isolada, por cada município individualmente. Destarte, atuar de forma integrada e cooperativa facilita e fortalece a sustentabilidade técnica, econômica, operacional, ambiental e social dos serviços prestados afinal, os esforços, os profissionais e os custos podem ser racionalizados caso a atividade atenda a um maior número de pessoas. O consórcio público facilita a elaboração de estudos e projetos, a busca por recursos e a contratação, operação e manutenção de serviços. Em razão dessa ampliação, acordou-se a necessidade de alterar também a nomenclatura da instituição de forma a refletir seu novo caráter multifinalitário, passando PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL CNPJ Nº 75.771.303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43) 428-1122 – Fax (43) 3428-1188 Cep: 86.825-000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná a se denominar Consórcio Intermunicipal de Segurança Pública, Soluções e Melhorias do Norte Central Paranaense, designado pela sigla CISMEL-NCP. Assim, o CISMEL-NCP continuará sendo um elo entre os entes consorciados e as demais esferas governamentais e instituições públicas e privadas, buscando de forma constante novos recursos e ferramentas para fomentar os projetos que visam atender as necessidades e interesses de cada um de seus membros e da coletividade, nas mais diversas áreas que se propõe. Portanto, a ratificação à ampliação proposta para o novo Consórcio CISMELNCP é de extrema valia para o Município e sua população, diante do grande efeito positivo que se dará através dos seus desdobramentos, em especial quanto às possibilidades que se apresentarão futuramente. Nesta linha de raciocínio é necessária a análise do projeto que ora se apresenta aos ilustres membros dessa Egrégia Casa de Leis, com a sua consequente aprovação. Na oportunidade, apresentamos nossas expressões de estima e apreço. AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito Municipal