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materia nº 24/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2022
Date 2022-10-27
EmentaRatifica o Protocolo de Intenções nº 001/2022 celebrado entre os Municípios signatários que visam a ampliação do objeto do Consórcio Intermunicipal de Segurança Pública e Cidadania de Londrina e Região – CISMEL e dá outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
 CNPJ Nº 75.771.303/0001-07
 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43) 428-1122 – Fax (43) 3428-1188
 Cep: 86.825-000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná
 PROJETO DE LEI N.º 024/2022
Ratifica o Protocolo de Intenções nº 
001/2022 celebrado entre os Municípios 
signatários que visam a ampliação do objeto
do Consórcio Intermunicipal de Segurança 
Pública e Cidadania de Londrina e Região –
CISMEL e dá outras providências.
Art. 1º. Fica ratificado o Protocolo de Intenções nº 001/2022, subscrito pelos 
Municípios de Alvorada do Sul, Apucarana, Arapongas, Bela Vista do Paraíso, 
Califórnia, Cambé, Cambira, Centenário do Sul, Florestópolis, Ibiporã, Jaguapitã, 
Jataizinho, Londrina, Marilândia do Sul, Mauá da Serra, Miraselva, Porecatu, Prado 
Ferreira, Primeiro de Maio, Rolândia, Sabáudia, Sertanópolis e Tamarana, que visa 
constituir a ampliação do objeto e a alteração da nomenclatura do Consórcio 
Intermunicipal de Segurança Pública e Cidadania de Londrina e Região – CISMEL.
Art. 2º. O CISMEL passará a se denominar Consórcio Intermunicipal de 
Segurança Pública, Soluções e Melhorias do Norte Central Paranaense, designado pela 
sigla CISMEL-NCP.
Art. 3º. Com a ampliação de seu objeto, o CISMEL-NCP terá por finalidade 
prestar atividades de planejamento, execução e gestão associada de serviços públicos nas 
seguintes áreas:
I – Segurança Pública e Cidadania;
II – Meio Ambiente e Resíduos Sólidos;
III – Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano e Rural;
IV – Obras Públicas e Transporte;
V – Motomecanização;
VI – Saúde;
VII – Educação e Cultura;
VIII – Esporte, Lazer e Turismo;
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
 CNPJ Nº 75.771.303/0001-07
 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43) 428-1122 – Fax (43) 3428-1188
 Cep: 86.825-000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná
IX – Engenharia, Ciência e Tecnologia.
Art. 4º. A participação do Município de Marilândia do Sul como ente 
consorciado ao CISMEL-NCP, o possibilitará firmar convênios, contratos, acordos de 
qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de 
outras entidades e órgãos governamentais nas áreas de sua atuação.
Art. 5º. O Município de Marilândia do Sul fica autorizado a contratar o 
Consórcio Público, dispensada a licitação, nos termos do art. 2º, § 1º, III, da Lei nº 
11.107/2005 e do art. 18 do Decreto Regulamentador nº 6.017/2007.
Art. 6º. O Município de Marilândia do Sul fica autorizado a participar de 
licitações compartilhadas realizadas pelo Consórcio, cujo edital preveja contratos a serem 
celebrados pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, nos 
termos do art. 19 do Decreto Regulamentador nº 6.017/2007 e do § 1º do art. 112 da Lei 
nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 7º. O Poder Executivo deverá consignar, em suas peças orçamentárias, 
dotações para atender as despesas assumidas com o Consórcio Público.
§ 1º. A formalização de Contrato de Rateio se dará em cada exercício 
financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com 
exceção dos contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em 
programas e ações contemplados em plano plurianual ou a gestão associada de serviços 
públicos custeados por tarifas ou outros preços públicos.
§ 2º. É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de Contrato de 
Rateio, inclusive os oriundos de transferências ou operações de crédito, para o 
atendimento de despesas classificadas como genéricas.
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Marilândia do Sul, 27 de outubro de 2022
AQUILES TAKEDA FILHO
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
 CNPJ Nº 75.771.303/0001-07
 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43) 428-1122 – Fax (43) 3428-1188
 Cep: 86.825-000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná
MENSAGEM Nº 024/2022
Marilândia do Sul, 27 de outubro de 2022
.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciação dessa Casa de Leis o incluso Projeto de Lei, 
que dispõe sobre a ratificação do Protocolo de Intenções nº 001/2022, celebrado entre 
Municípios signatários que visam a ampliação do objeto do Consórcio Intermunicipal de 
Segurança Pública e Cidadania de Londrina e Região – CISMEL, bem como a alteração 
de sua nomenclatura para Consórcio Intermunicipal de Segurança Pública, Soluções e 
Melhorias do Norte Central Paranaense, designado pela sigla CISMEL-NCP.
Como é do conhecimento dos nobres Vereadores, o Município de Marilândia
do Sul é consorciado ao CISMEL, tendo ratificado o Protocolo de Intenções anterior por 
meio da Lei Municipal 351/2017.
O Consórcio CISMEL tem desenvolvido suas atividades como agente 
integrador e facilitador dos entes Federados que o compõe há mais de 10 (dez) anos na 
área de Segurança Pública e Cidadania, tendo desenvolvido diversos projetos, sendo 
alguns deles em Convênio com o Governo Federal e Estadual.
Com a ampliação proposta o Consórcio terá como finalidade, além destas 
duas áreas, prestar atividades de planejamento, execução e gestão associada de serviços 
públicos também nas áreas de Meio Ambiente e Resíduos Sólidos, Infraestrutura e 
Desenvolvimento Urbano e Rural, Obras Públicas e Transporte, Motomecanização, 
Saúde, Educação e Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, Engenharia, Ciência e Tecnologia.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
 CNPJ Nº 75.771.303/0001-07
 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43) 428-1122 – Fax (43) 3428-1188
 Cep: 86.825-000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná
Neste contexto, a ampliação do objeto do Consórcio proporcionará, além de 
maior flexibilidade para atuação nas diversas áreas propostas, o alargamento das 
possibilidades de execução de novos projetos junto a outros órgãos e esferas 
governamentais, promovendo a integração e o fortalecimento dos objetivos fins que são 
comuns a todos os entes a ele consorciados.
Além disso, a ampliação proposta permitirá ao Consórcio promover licitações 
compartilhadas nas mais diversas áreas em que passará a atuar, proporcionando aos seus 
entes consorciados a vantajosidade na aquisição de bens e serviços a preços 
consideravelmente menores do que se houvesse a contratação individual de cada 
Município.
Sabe-se que em nossa região há outros consórcios que atuam em áreas 
específicas, como é o caso da saúde, contudo o propósito primordial do CISMEL-NCP é 
ser agente facilitador especialmente para aquisição compartilhada de materiais e 
eventuais equipamentos, não concorrendo objetivamente na prestação de serviços que se 
assemelham aos daqueles prestados pelos demais consórcios.
Portanto, em razão do alargamento da escala que o Consórcio Público pode 
atingir com a união de todos os seus entes, a gestão associada visa facilitar as várias
atividades de atuação bem como minimizar os custos de implantação e operação de 
serviços em comparação com a prestação de forma isolada, por cada município 
individualmente. 
Destarte, atuar de forma integrada e cooperativa facilita e fortalece a 
sustentabilidade técnica, econômica, operacional, ambiental e social dos serviços 
prestados afinal, os esforços, os profissionais e os custos podem ser racionalizados caso a 
atividade atenda a um maior número de pessoas. O consórcio público facilita a 
elaboração de estudos e projetos, a busca por recursos e a contratação, operação e 
manutenção de serviços.
Em razão dessa ampliação, acordou-se a necessidade de alterar também a 
nomenclatura da instituição de forma a refletir seu novo caráter multifinalitário, passando 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
 CNPJ Nº 75.771.303/0001-07
 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43) 428-1122 – Fax (43) 3428-1188
 Cep: 86.825-000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná
a se denominar Consórcio Intermunicipal de Segurança Pública, Soluções e Melhorias do 
Norte Central Paranaense, designado pela sigla CISMEL-NCP.
Assim, o CISMEL-NCP continuará sendo um elo entre os entes consorciados 
e as demais esferas governamentais e instituições públicas e privadas, buscando de forma 
constante novos recursos e ferramentas para fomentar os projetos que visam atender as 
necessidades e interesses de cada um de seus membros e da coletividade, nas mais 
diversas áreas que se propõe.
Portanto, a ratificação à ampliação proposta para o novo Consórcio CISMEL￾NCP é de extrema valia para o Município e sua população, diante do grande efeito 
positivo que se dará através dos seus desdobramentos, em especial quanto às 
possibilidades que se apresentarão futuramente.
Nesta linha de raciocínio é necessária a análise do projeto que ora se 
apresenta aos ilustres membros dessa Egrégia Casa de Leis, com a sua consequente
aprovação.
Na oportunidade, apresentamos nossas expressões de estima e apreço.
AQUILES TAKEDA FILHO
Prefeito Municipal

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