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materia nº 26/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2022
Date 2022-11-07
EmentaAltera Art. 2º da Lei Municipal 137/2013 e dá outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
 CNPJ Nº 75.771.303/0001-07
 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43) 428-1122 – Fax (43) 3428-1188
 Cep: 86.825-000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná
PROJETO DE LEI nº 026/2022
SÚMULA:- Altera Art. 2º da Lei 
Municipal 137/2013 e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
L E I
Art. 1º - O Art. 2º da Lei 137/2013 passa a ter a seguinte redação;
“Art. 2º - A diária dos Secretários Municipais e do vice prefeito a 
título de indenização de despesas de alimentação e 
hospedagem, quando em viagem a serviço deste município de 
Marilândia do Sul, será fixada da seguinte forma:”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, em 07 
de novembro
. 
 Aquiles Takeda Filho
 Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
 CNPJ Nº 75.771.303/0001-07
 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43) 428-1122 – Fax (43) 3428-1188
 Cep: 86.825-000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobres Edis,
Tenho a honra de submeter a esta Casa Legislativa o presente 
projeto de lei que Altera Art. 2º da Lei Municipal 137/2013.
O presente Projeto de Lei visa incluir alterar dispositivo legal 
municipal, com a finalidade de inclusão do cargo de Vice Prefeito viabilizando a
percepção de diárias quando em viagens no interesse da administração, 
conforme praticam outros municípios.
Assim, solicito aos Senhores Vereadores a aprovação do 
presente projeto de lei, com as alterações que se fizerem necessárias.
Renovo os protestos de elevada estima e consideração.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, em 07 
de novembro
. 
 Aquiles Takeda Filho
 Prefeito Municipal

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