| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2022 |
| Date | 2022-11-07 |
| Ementa | Altera Art. 2º da Lei Municipal 137/2013 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL CNPJ Nº 75.771.303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43) 428-1122 – Fax (43) 3428-1188 Cep: 86.825-000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná PROJETO DE LEI nº 026/2022 SÚMULA:- Altera Art. 2º da Lei Municipal 137/2013 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE L E I Art. 1º - O Art. 2º da Lei 137/2013 passa a ter a seguinte redação; “Art. 2º - A diária dos Secretários Municipais e do vice prefeito a título de indenização de despesas de alimentação e hospedagem, quando em viagem a serviço deste município de Marilândia do Sul, será fixada da seguinte forma:” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, em 07 de novembro . Aquiles Takeda Filho Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL CNPJ Nº 75.771.303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43) 428-1122 – Fax (43) 3428-1188 Cep: 86.825-000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Nobres Edis, Tenho a honra de submeter a esta Casa Legislativa o presente projeto de lei que Altera Art. 2º da Lei Municipal 137/2013. O presente Projeto de Lei visa incluir alterar dispositivo legal municipal, com a finalidade de inclusão do cargo de Vice Prefeito viabilizando a percepção de diárias quando em viagens no interesse da administração, conforme praticam outros municípios. Assim, solicito aos Senhores Vereadores a aprovação do presente projeto de lei, com as alterações que se fizerem necessárias. Renovo os protestos de elevada estima e consideração. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, em 07 de novembro . Aquiles Takeda Filho Prefeito Municipal