| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2022 |
| Date | 2022-11-24 |
| Ementa | AUTORIZA AFETAÇÃO DA ÁREA INSTITUCIONAL QUE ESPECIFICA PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 PROJETO DE LEI Nº. 027/2022 AUTORIZA AFETAÇÃO DA ÁREA INSTITUCIONAL QUE ESPECIFICA PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AQUILES TAKEDA FILHO, Prefeito Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Marilândia do Sul, autorizado a afetar a Área de sua propriedade localizada no Distrito de São José no município de Marilândia do Sul, assim descrita: “Objeto da matrícula nº 22.610 com área de 1.237,50 m2 , dentro das divisas, confrontações e metragens: “Pela frente, mediu-se 11,00 metros, confrontando com a Rua 03 de março; pelo lado direito mediu-se 112,50 metros, confrontando-se com a quadra nº 14-A, pelo lado esquerdo, confrontando-se com a quadra nº 14-B, mediu-se 112,50 metros, pelos fundo, mediu-se 11,00 metros, confrontando-se com a Rua 28 de fevereiro. Parágrafo único. A área descrita no caput deste artigo ficará afetada como prolongamento da Rua Anésia Alves Correia Diniz. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Marilândia do Sul, 24 de novembro de 2022. AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 JUSTIFICATIVA Nº 027/2022 Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Ao cumprimentarmos os Senhores Vereadores, submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que afeta bem público municipal. Sabe-se que uma das principais formas de manifestação da Administração Pública se dá exatamente pelo conjunto de bens de domínio público, pertencentes à coletividade e, consequentemente, amparados por determinadas proteções legais, tais como a inalienabilidade, imprescritibilidade e impenhorabilidade. Os bens de domínio público, também conhecidos como bens de uso comum do povo, são aqueles, conforme a própria nomenclatura já sugere, destinados à utilização coletiva e pertencentes ao ente público correspondente, seja ele o Município, Distrito Federal, Estado ou União. Em síntese, tratam-se de áreas de acesso livre às pessoas, tais como ruas, praças, rios, sempre ressalvado ao Poder Público a possibilidade de estabelecer regras legais para o desfrute. Esse é exatamente o objetivo do presente Projeto de Lei, uma vez que temos a necessidade de fazer o prolongamento da Rua 01, para concluirmos o projeto de construção de um núcleo habitacional, para atendimento de famílias de baixa renda. Isto posto, diante do visível interesse público, submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação dos Nobres Vereadores, solicitando a análise da proposta e decorrente aprovação em caráter de urgência. . Gabinete do Prefeito Municipal, em 24 de novembro de 2022. Aquiles Takeda Filho Prefeito Municipal