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materia nº 27/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2022
Date 2022-11-24
EmentaAUTORIZA AFETAÇÃO DA ÁREA INSTITUCIONAL QUE ESPECIFICA PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
PROJETO DE LEI Nº. 027/2022
AUTORIZA AFETAÇÃO DA ÁREA INSTITUCIONAL QUE 
ESPECIFICA PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
AQUILES TAKEDA FILHO, Prefeito Municipal de Marilândia do Sul, Estado do 
Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica 
Municipal. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte 
Lei: 
Art. 1º - Fica o Município de Marilândia do Sul, autorizado a afetar a Área de sua 
propriedade localizada no Distrito de São José no município de Marilândia do Sul, assim
descrita:
“Objeto da matrícula nº 22.610 com área de 1.237,50 m2
, dentro das divisas, confrontações e 
metragens: “Pela frente, mediu-se 11,00 metros, confrontando com a Rua 03 de março; pelo lado 
direito mediu-se 112,50 metros, confrontando-se com a quadra nº 14-A, pelo lado esquerdo, 
confrontando-se com a quadra nº 14-B, mediu-se 112,50 metros, pelos fundo, mediu-se 11,00 
metros, confrontando-se com a Rua 28 de fevereiro.
Parágrafo único. A área descrita no caput deste artigo ficará afetada como 
prolongamento da Rua Anésia Alves Correia Diniz.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Marilândia do Sul, 24 de novembro de 2022. 
AQUILES TAKEDA FILHO
Prefeito Municipal 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
JUSTIFICATIVA Nº 027/2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Ao cumprimentarmos os Senhores Vereadores, submetemos à elevada 
apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que afeta bem público municipal.
Sabe-se que uma das principais formas de manifestação da 
Administração Pública se dá exatamente pelo conjunto de bens de domínio público, 
pertencentes à coletividade e, consequentemente, amparados por determinadas 
proteções legais, tais como a inalienabilidade, imprescritibilidade e 
impenhorabilidade.
Os bens de domínio público, também conhecidos como bens de uso 
comum do povo, são aqueles, conforme a própria nomenclatura já sugere, 
destinados à utilização coletiva e pertencentes ao ente público correspondente, seja 
ele o Município, Distrito Federal, Estado ou União. Em síntese, tratam-se de áreas 
de acesso livre às pessoas, tais como ruas, praças, rios, sempre ressalvado ao 
Poder Público a possibilidade de estabelecer regras legais para o desfrute.
Esse é exatamente o objetivo do presente Projeto de Lei, uma vez que 
temos a necessidade de fazer o prolongamento da Rua 01, para concluirmos o 
projeto de construção de um núcleo habitacional, para atendimento de famílias de 
baixa renda.
Isto posto, diante do visível interesse público, submetemos o presente 
Projeto de Lei para apreciação dos Nobres Vereadores, solicitando a análise da 
proposta e decorrente aprovação em caráter de urgência.
.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 24 de novembro de 2022.
 
Aquiles Takeda Filho
Prefeito Municipal

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