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materia nº 7/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 7 / 2022
Date 2022-10-11
EmentaCria vaga de Farmacêutico no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul.
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Autoria

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
Lei Complementar nº 007/22
 
 Súmula: Cria vaga de Farmacêutico no Quadro de 
Pessoal da Prefeitura Municipal de Marilândia do 
Sul.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL APROVOU, E EU PREFEITO 
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE
LEI
Art. 1º - Fica criado dentro do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal 
de Marilândia do Sul, a vaga de farmacêutico dentro do anexo I da Lei Complementar nº 
034/2022 de 26 de setembro de 2022, de acordo com o que abaixo se demonstra: 
DENOMINAÇÃO DO CARGO NUMERO DE
VAGAS
CARGA 
HORARIA
SEMANAL
GRUPO
Farmacêutico Bioquímico 01 20 GSU
Art. 2º - As despesas decorrentes de eventual contratação correrão por 
conta dos recursos do município de Marilândia do Sul.
Art. 3º - Os salários e ou remuneração do servidor contratado deverá ser o
constante na Tabela de Cargos e Salários da Prefeitura.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 11 de outubro de 2022.
AQUILES TAKEDA FILHO
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
Mensagem nº 007/2022
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Trata-se a presente propositura de criar no âmbito do município 
de Marilândia do Sul, cargos para suprir as necessidades básicas de nosso município.
Pois, como é de conhecimento desta Casa de Leis, nosso 
município está com um grande déficit de servidores, sendo que, com a criação dos 
cargos citados no referido projeto, iremos melhorar em muito a qualidade do 
atendimento à nossa população.
Atualmente, esta municipalidade tem efetuado a entrega de 
medicamentos integrantes do componente especial (ex. controlados) somente no 
período da tarde, diante a presença do único profissional farmacêutico em exercício. 
Tal mecanismo vem sendo adotado por força das exigências do Conselho Regional de
Farmácia do Estado do Paraná, que requisitou a presença do referido farmacêutico
para tais dispensações.
Assim, com a contratação de mais um profissional técnico, 
poderemos ampliar a dispensação de tais fármacos.
Informo que a criação da referida vaga, será admitida com 
cautela, para que não comprometa o índice com pessoal. 
Ante ao que foi exposto no Projeto de Lei em questão, estamos 
convictos de que os Senhores Vereadores darão a atenção necessária para a 
aprovação do mesmo, por ser de extrema necessidade, para o melhor atendimento de 
nossa população.
AQUILES TAKEDA FILHO
PREFEITO MUNICIPAL

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