| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2022 |
| Date | 2022-10-11 |
| Ementa | Cria vaga de Farmacêutico no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 Lei Complementar nº 007/22 Súmula: Cria vaga de Farmacêutico no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º - Fica criado dentro do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, a vaga de farmacêutico dentro do anexo I da Lei Complementar nº 034/2022 de 26 de setembro de 2022, de acordo com o que abaixo se demonstra: DENOMINAÇÃO DO CARGO NUMERO DE VAGAS CARGA HORARIA SEMANAL GRUPO Farmacêutico Bioquímico 01 20 GSU Art. 2º - As despesas decorrentes de eventual contratação correrão por conta dos recursos do município de Marilândia do Sul. Art. 3º - Os salários e ou remuneração do servidor contratado deverá ser o constante na Tabela de Cargos e Salários da Prefeitura. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 11 de outubro de 2022. AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 Mensagem nº 007/2022 Senhor Presidente Senhores Vereadores Trata-se a presente propositura de criar no âmbito do município de Marilândia do Sul, cargos para suprir as necessidades básicas de nosso município. Pois, como é de conhecimento desta Casa de Leis, nosso município está com um grande déficit de servidores, sendo que, com a criação dos cargos citados no referido projeto, iremos melhorar em muito a qualidade do atendimento à nossa população. Atualmente, esta municipalidade tem efetuado a entrega de medicamentos integrantes do componente especial (ex. controlados) somente no período da tarde, diante a presença do único profissional farmacêutico em exercício. Tal mecanismo vem sendo adotado por força das exigências do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Paraná, que requisitou a presença do referido farmacêutico para tais dispensações. Assim, com a contratação de mais um profissional técnico, poderemos ampliar a dispensação de tais fármacos. Informo que a criação da referida vaga, será admitida com cautela, para que não comprometa o índice com pessoal. Ante ao que foi exposto no Projeto de Lei em questão, estamos convictos de que os Senhores Vereadores darão a atenção necessária para a aprovação do mesmo, por ser de extrema necessidade, para o melhor atendimento de nossa população. AQUILES TAKEDA FILHO PREFEITO MUNICIPAL