| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2022 |
| Date | 2022-10-13 |
| Ementa | ALTERA O ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 34, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 1 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 008/2022 SÚMULA: ALTERA O ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 34, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE, LEI COMPLEMENTAR Art. 1º. Ficam alterados os valores dos vencimentos bases dos cargos de “Técnico em Informática – 40h” e “Técnico em Informática – 20h”, constantes da Tabela de Cargos e Salários da Prefeitura, na forma a seguir: GRUPO GEM CARGA HORÁRIA SEMANAL PISO TÉCNICO EM INFORMÁTICA 40 R$ 2.902,15 TÉCNICO EM INFORMÁTICA 20 R$ 1.451,07 Art. 2º. Os níveis das carreiras dos cargos a que se refere esta Lei, serão aqueles indicados no Anexo I da presente. Art. 3º. Ficam inalterados os demais dispositivos da Lei Complementar nº 34, de 26 de setembro de 2022, especialmente, o disposto no parágrafo único do art. 34. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Marilândia do Sul, em 13 de outubro de 2022. AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 2 ANEXO I “ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 34, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022” [...] GRUPO GEM GRUPO GEM PISO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 9 Tec. Inform. (40) Q 2902,15 2989,21 3078,89 3171,26 3266,40 3364,39 3465,32 3569,28 3676,36 3786,65 3900,25 4017,25 13 Tec. Inform. (20) U 1421,07 1463,70 1507,61 1552,84 1599,43 1647,41 1696,83 1747,74 1800,17 1854,17 1909,80 1967,09 GRUPO GEM 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 9 Tec. Inform. (40) Q 4137,77 4261,91 4389,76 4521,46 4657,10 4796,81 4940,72 5088,94 5241,61 5398,85 5560,82 5727,64 5899,47 13 Tec. Inform. (20) U 2026,11 2086,89 2149,50 2213,98 2280,40 2348,81 2419,28 2491,85 2566,61 2643,61 2722,92 2804,60 2888,74 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 9 Tec. Inform. (40) Q 6076,46 6258,75 6446,51 6639,91 6839,11 7044,28 7255,61 7473,28 7697,47 7928,40 8166,25 13 Tec. Inform. (20) U 2975,41 3064,67 3156,61 3251,31 3348,84 3449,31 3552,79 3659,37 3769,15 3882,23 3998,70 [...] PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 3 Mensagem nº 008/2022 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Trata-se, a presente propositura, alterados os valores dos vencimentos bases dos cargos de “Técnico em Informática – 40h” e “Técnico em Informática – 20h”, constantes da Tabela de Cargos e Salários da Prefeitura, da Lei Complementar nº 34, de 26 de setembro de 2022. Para elaboração do projeto de lei responsável pela atualização do Plano de Cargos Municipal, foi analisado o valor do piso de cada cargo municipal frente à média atual da Comarca de Marilândia do Sul, cargo a cargo (nomenclatura e atribuições), e de acordo com a carga horária, para adequação do vencimento base de diversos cargos com a média obtida entre os municípios de Califórnia, Marilândia do Sul, Mauá da Serra e Rio Bom. Ocorre que para o cargo de “Técnico em Informática – 40h”, não foi levado em consideração a carga horária diferencia existente no município de Califórnia, ao passo que para composição da média, foi considerado a carga de 40h, quando na realidade deveria ser utilizado 30h. Dessa forma, considerando a diferenciação na carga, a média computada com a característica “40h” provocou a redução do valor. Diante do exposto, almejando a regularização desta situação, e, propõe-se o acréscimo no valor do salário base afim de que a verdadeira média da Comarca seja atingida, conforme abaixo: ARGO M. SUL M. SERRA R. BOM CALIFÓRNIA MÉDIA CARGA TEC. INFORM. 40h R$ 2.418,65 R$ 1.470,14 R$ 3.613,25 R$ 2.902,15 40h 30H TEC. INFORM. 20h R$ 1.136,74 40H Assim, diante da alteração na base de cálculo, reflexos foram levados em consideração também ao cargo de Técnico em Informática 20h semanais Informo que há coerência na majoração de salário e também da carga horária, em nada comprometendo a saúde financeira municipal. Ante ao que foi exposto no Projeto de Lei em questão, estamos convictos de que os Senhores Vereadores darão a atenção necessária para a aprovação do mesmo, por ser de extrema necessidade para que possamos sanar tais particularidades. Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e demais dignos Pares, meus protestos de respeito e distinta consideração. Marilândia do Sul, em 13 de outubro de 2022. AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito Municipal