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materia nº 8/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 8 / 2022
Date 2022-10-13
EmentaALTERA O ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 34, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022.
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Autoria

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
1
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 008/2022
SÚMULA: ALTERA O ANEXO II DA LEI 
COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 34, 
DE 26 DE SETEMBRO DE 2022.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO 
PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE,
LEI COMPLEMENTAR
Art. 1º. Ficam alterados os valores dos vencimentos bases dos cargos de “Técnico em 
Informática – 40h” e “Técnico em Informática – 20h”, constantes da Tabela de Cargos e 
Salários da Prefeitura, na forma a seguir:
GRUPO GEM CARGA HORÁRIA SEMANAL PISO
TÉCNICO EM INFORMÁTICA 40 R$ 2.902,15
TÉCNICO EM INFORMÁTICA 20 R$ 1.451,07
Art. 2º. Os níveis das carreiras dos cargos a que se refere esta Lei, serão aqueles
indicados no Anexo I da presente.
Art. 3º. Ficam inalterados os demais dispositivos da Lei Complementar nº 34, de 26 de 
setembro de 2022, especialmente, o disposto no parágrafo único do art. 34.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Marilândia do Sul, em 13 de outubro de 2022.
AQUILES TAKEDA FILHO 
 Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
2
ANEXO I
“ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 34, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022”
[...]
GRUPO GEM
GRUPO GEM PISO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11
9 Tec. Inform. (40) Q 2902,15 2989,21 3078,89 3171,26 3266,40 3364,39 3465,32 3569,28 3676,36 3786,65 3900,25 4017,25
13 Tec. Inform. (20) U 1421,07 1463,70 1507,61 1552,84 1599,43 1647,41 1696,83 1747,74 1800,17 1854,17 1909,80 1967,09
GRUPO GEM 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24
9 Tec. Inform. (40) Q 4137,77 4261,91 4389,76 4521,46 4657,10 4796,81 4940,72 5088,94 5241,61 5398,85 5560,82 5727,64 5899,47
13 Tec. Inform. (20) U 2026,11 2086,89 2149,50 2213,98 2280,40 2348,81 2419,28 2491,85 2566,61 2643,61 2722,92 2804,60 2888,74
25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35
9 Tec. Inform. (40) Q 6076,46 6258,75 6446,51 6639,91 6839,11 7044,28 7255,61 7473,28 7697,47 7928,40 8166,25
13 Tec. Inform. (20) U 2975,41 3064,67 3156,61 3251,31 3348,84 3449,31 3552,79 3659,37 3769,15 3882,23 3998,70
[...]
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
3
Mensagem nº 008/2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Trata-se, a presente propositura, alterados os valores dos vencimentos
bases dos cargos de “Técnico em Informática – 40h” e “Técnico em Informática – 20h”, 
constantes da Tabela de Cargos e Salários da Prefeitura, da Lei Complementar nº 34, de 
26 de setembro de 2022.
Para elaboração do projeto de lei responsável pela atualização do Plano
de Cargos Municipal, foi analisado o valor do piso de cada cargo municipal frente à média
atual da Comarca de Marilândia do Sul, cargo a cargo (nomenclatura e atribuições), e de 
acordo com a carga horária, para adequação do vencimento base de diversos cargos 
com a média obtida entre os municípios de Califórnia, Marilândia do Sul, Mauá da
Serra e Rio Bom.
Ocorre que para o cargo de “Técnico em Informática – 40h”, não foi 
levado em consideração a carga horária diferencia existente no município de 
Califórnia, ao passo que para composição da média, foi considerado a carga de 40h, 
quando na realidade deveria ser utilizado 30h.
Dessa forma, considerando a diferenciação na carga, a média 
computada com a característica “40h” provocou a redução do valor.
Diante do exposto, almejando a regularização desta situação, e,
propõe-se o acréscimo no valor do salário base afim de que a verdadeira média da
Comarca seja atingida, conforme abaixo:
ARGO M. SUL M. SERRA R. BOM CALIFÓRNIA MÉDIA CARGA
TEC. INFORM. 40h R$ 2.418,65 R$ 1.470,14 R$ 3.613,25 R$ 2.902,15 40h 30H
TEC. INFORM. 20h R$ 1.136,74 40H
Assim, diante da alteração na base de cálculo, reflexos foram levados em 
consideração também ao cargo de Técnico em Informática 20h semanais
Informo que há coerência na majoração de salário e também da carga 
horária, em nada comprometendo a saúde financeira municipal.
Ante ao que foi exposto no Projeto de Lei em questão, estamos convictos 
de que os Senhores Vereadores darão a atenção necessária para a aprovação do mesmo, 
por ser de extrema necessidade para que possamos sanar tais particularidades.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e demais dignos Pares, 
meus protestos de respeito e distinta consideração.
Marilândia do Sul, em 13 de outubro de 2022.
AQUILES TAKEDA FILHO
Prefeito Municipal

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