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materia nº 9/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 9 / 2022
Date 2022-11-21
EmentaCRIA VAGAS, CARGOS E ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 34, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022, E ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 20, DE 03 DE OUTUBRO DE 2019.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 009/2022
SÚMULA: CRIA VAGAS, 
CARGOS E ALTERA 
DISPOSITIVOS DA LEI 
COMPLEMENTAR Nº 34, DE 26 
DE SETEMBRO DE 2022, E 
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 
Nº 20, DE 03 DE OUTUBRO DE 
2019.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ 
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE,
LEI COMPLEMENTAR
Art. 1º. Fica alterado o Anexo I da Lei Complementar nº 34, de 26 
de setembro de 2022, criando-se vagas no quantitativo indicado abaixo, para os 
respectivos cargos:
CARGO CARGA HORÁRIA QUANTIDADE
TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL 40 H 01
TÉCNICO EM INFORMÁTICA 40 H 01
FONOAUDIÓLOGO 20 H 01
MÉDICO PEDIATRA 20 H 01
Parágrafo Único. O número de vagas criadas no caput deste artigo 
fica acrescido ao quantitativo total indicado nas respectiva Lei.
Art. 2º. Ficam criados os cargos de “Técnico em Contabilidade”, 
“Analista de Recursos Humanos” e “Analista de Licitações e Contratos” no quadro 
geral de cargos do município constante da Lei Complementar nº 34, de 26 de 
setembro de 2022, acrescentando ao Anexo I os seguintes dados e informações:
TABELA DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
[...]
GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL MÉDIO – GEM
CARGOS QUANTIDADE CARGA HORÁRIA
[...]
16. TÉCNICO EM CONTABILIDADE 01 40
[...]
GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL SUPERIO – GSU
CARGOS QUANTIDADE CARGA HORÁRIA
[...]
24. ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS 01 40
25. ANALISTA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 01 40
[...]
[...] 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
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Parágrafo Único. Fica inserido no Anexo II da Lei Complementar 
nº 34, de 26 de setembro de 2022, o plano de carreira dos cargos criados no caput
deste artigo, conforme detalhado no Anexo Único desta Lei.
Art. 4º. Permanecem inalterados os demais dados e informações 
constantes dos Anexos I e II da Lei Complementar nº 34, de 26 de setembro de 
2022.
Art. 5º. Ficam inseridas na Lei Complementar nº 20, de 03 de 
outubro de 2019, os requisitos mínimos e atribuições abaixo especificados dos 
cargos mencionados no art. 3º desta Lei.
GRUPO OCUPACIONAL DE NÍVEL MÉDIO – GEM
16. TÉCNICO EM CONTABILIDADE
Requisito:
Ensino Médio Concluído em instituição de ensino reconhecida pelo MEC com
Habilitação Profissional de Técnico em Contabilidade ou Graduação em instituição 
de ensino reconhecida pelo MEC em Contabilidade.
Atribuições:
I. Analisar e contabilizar receitas e despesas; 
II. Efetuar lançamentos contábeis; 
III. Preparar balanços e balancetes; 
IV. Controlar e contabilizar contas dos sistemas Patrimonial, Financeiro e 
Orçamentário, 
V. Rever os lançamentos contábeis; 
VI. Conferir serviços contábeis executados por auxiliares; 
VII. Informar processos, tendo em vista as normas e os regulamentos fiscais e 
contábeis; 
VIII. Promover a classificação dos lançamentos; 
IX. Preparar os relatórios; 
X. Inspecionar estabelecimentos industriais, comerciais, laboratórios, hospitais 
e proceder à fiscalização tributária; 
XI. Zelar pela conservação do patrimônio público; 
XII. Manter as normas de cordialidade, educação e respeito com colegas, 
subordinados e munícipes; 
XIII. Dirigir, quando habilitado, veículo oficial do Município para deslocamento em 
cumprimento das funções ou atividades inerentes ao respectivo cargo; 
XIV. Obedecer às normas e procedimentos de segurança do trabalho, utilizando 
equipamentos de proteção; 
XV. Garantir a confidencialidade das informações de sua área e da 
Administração Municipal; 
XVI. Buscar constantemente o autodesenvolvimento de acordo com as 
necessidades de sua função e suas expectativas de carreira; 
XVII. Cumprir rigorosamente as determinações dos Superiores e do Chefe do 
Executivo Municipal, desde que as determinações guardem relação com o 
cargo; e,
XVIII. Desempenhar outras atividades correlatas e inerentes à sua função.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
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GRUPO OCUPACIONAL DE NÍVEL SUPERIOR - GSU
25. ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS
Requisito:
Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos em instituição reconhecida pelo 
MEC.
Atribuições:
I. Executar atividades na área de recursos humanos, como as relacionadas à 
contratação, formação profissional, salário e outras;
II. Planejar, organizar e controlar a avaliação dos servidores, assegurando o 
desenvolvimento dos quadros do órgão. 
III. Analisar e controlar a variação dos custos na folha de pagamento, 
promovendo a inclusão dos percentuais de aumentos concedidos; 
IV. Elaborar e definir quadros, tabelas, gráficos e programas demonstrativos,
para encaminhamento à chefia imediata; 
V. Controlar e executar a movimentação de entrada de dados no sistema de 
folha de pagamento, alterando dados e incluindo informações, para manter 
atualizados os relatórios solicitados; 
VI. Providenciar admissões, transferência e rescisões de contratos, observando 
a legislação e normas vigentes, para dar prosseguimento a estes processos; 
VII. Acompanhar e analisar as mudanças na legislação, avaliando impactos e 
propondo alternativas, para permitir o correto desenvolvimento dos 
trabalhos; 
VIII. Executar registros nos assentamentos de funcionários, controlando férias, 
efetuando inclusões, alterações e exclusões, para manter em ordem seus 
arquivos; 
IX. Esclarecer e orientar os funcionários, informando quanto aos seus deveres e 
direitos, para ampliar a divulgação das normas do órgão; 
X. Acompanhar e executar programa de seleção e treinamento, levantando 
necessidade, orientando na elaboração de material didático, definindo 
metodologias, conteúdos e carga horária, para conseguir o máximo 
aproveitamento; 
XI. Providenciar apoio logístico aos programas de treinamento, convocando 
participantes, preparando material didático e locais de realização, para 
assegurar perfeitas condições ou desenvolvimento; 
XII. Promover o recrutamento de mão de obra, consultando arquivos, cadastros, 
currículos e realizando entrevistas, para assegurar o desenvolvimento dos 
quadros do órgão; 
XIII. Auxiliar a Administração Municipal nos atendimentos com representantes 
trabalhistas/sindicais, emitindo pareceres sobre as matérias tratadas, para 
organizações, para assegurar providências compatíveis com o interesse do 
pessoal e da empresa; 
XIV. Responder pela eficácia da administração de cargos da política de 
remuneração, adotando normas consistentes e baseadas em modernas 
políticas da área, para assegurar a retenção da mão-de-obra qualificada.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
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XV. Cumprir rigorosamente as determinações dos Superiores e do Chefe do 
Executivo Municipal, desde que as determinações guardem relação com o 
cargo; e,
XVI. Desempenhar outras atividades correlatas e inerentes à sua função.
26. ANALISTA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Requisito:
Tecnólogo em Gestão Pública em instituição reconhecida pelo MEC.
Atribuições:
I. Executar e acompanhar os processos de licitações e de contratações 
diretas;
II. Elaborar minuta de termos de referência, editais, avisos, convênios;
III. Supervisionar licitações para montar processos e contratos e outros 
procedimentos administrativos pertinentes à licitação;
IV. Conduzir, organizar e controlar os processos licitatórios;
V. Fazer a gestão da fiscalização e acompanhamento da execução dos 
contratos;
VI. Contatar contratados para negociações e tratar de assuntos contratuais;
VII. Efetuar a coleta de preços para aquisição de materiais e serviços que 
possam ser adquiridos procedimentos licitatórios;
VIII. Elaborar, distribuir e orientar na elaboração dos Editais, Dispensa de 
Licitações, Inexigibilidade de licitações e minutas de Contratos, de acordo 
com o objeto e exigências legais; 
IX. Adotar as medidas cabíveis em caso de descumprimento das obrigações 
dos fornecedores/prestadores de serviços que mantenham contratos, 
informando ao Prefeito e ao Procurador do Município em caso de alguma 
irregularidade;
X. Exercer controle sobre todos os prazos contratuais; 
XI. Elaborar relatórios dos procedimentos licitatórios; 
XII. Prestar informações solicitadas por órgãos de controle interno e externo, a 
Procuradoria do Município, a Câmara de Vereadores, dentre outros e 
realizar tarefas afins; 
XIII. Responsabilizar-se pela publicidade dos atos relacionados aos processos 
licitatórios e contratações; 
XIV. Realizar e/ou solicitar a publicação dos extratos na Imprensa Oficial do 
Município, Diário Oficial do Estado, internet e jornal de grande circulação 
conforme exigências da Lei; 
XV. Repassar informações ao Tribunal de Contas e de outros órgãos que se 
fizerem necessárias para cumprir de forma integral as obrigações do cargo;
XVI. Operar com os sistemas de informática exigidos pela legislação vigente, em 
especial os programas de órgãos oficiais. 
XVII. Acompanhar o cronograma de licitações e manter a ligação efetiva entre os 
departamentos da organização na qual faz parte. 
XVIII. Atuar em pregões eletrônicos ou presenciais, acompanhamento a 
manutenção destes.
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Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
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XIX. Manter-se plenamente atualizado quanto às normas atinentes a licitações e 
contratos da Administração Pública, jurisprudências dos Tribunais de Contas 
da União e do Estado do Paraná.
XX. Cumprir rigorosamente as determinações dos Superiores e do Chefe do 
Executivo Municipal, desde que as determinações guardem relação com o 
cargo; e,
XXI. Desempenhar outras atividades correlatas e inerentes à sua função.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário.
Marilândia do Sul, em 21 de novembro de 2022.
AQUILES TAKEDA FILHO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
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Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
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ANEXO ÚNICO
[...]
GRUPO GEM
16 Técnico em Contabilidade (40hs) Y 2576,88 2654,19 2733,81 2815,83 2900,30 2987,31 3076,93 3169,24 3264,31 3362,24 3463,11 3567,00
[...]
16 Técnico em Contabilidade (40hs) Y 3674,01 3784,24 3897,76 4014,70 4135,14 4259,19 4386,97 4518,57 4654,13 4793,76 4937,57 5085,70 5238,27
[...]
16 Técnico em Contabilidade (40hs) Y 5395,41 5557,28 5724,00 5895,72 6072,59 6254,76 6442,41 6635,68 6834,75 7039,79 7250,99
[...]
GRUPO GSU
24 Analista em R. Humanos (40hs) Y 2576,88 2654,19 2733,81 2815,83 2900,30 2987,31 3076,93 3169,24 3264,31 3362,24 3463,11 3567,00
25 Analista Lic. e Contratos (40hs) Z 2576,88 2654,19 2733,81 2815,83 2900,30 2987,31 3076,93 3169,24 3264,31 3362,24 3463,11 3567,00
[...]
24 Analista em R. Humanos (40hs) Y 3674,01 3784,24 3897,76 4014,70 4135,14 4259,19 4386,97 4518,57 4654,13 4793,76 4937,57 5085,70 5238,27
25 Analista Lic. e Contratos (40hs) Z 3674,01 3784,24 3897,76 4014,70 4135,14 4259,19 4386,97 4518,57 4654,13 4793,76 4937,57 5085,70 5238,27
[...]
24 Analista em R. Humanos (40hs) Y 5395,41 5557,28 5724,00 5895,72 6072,59 6254,76 6442,41 6635,68 6834,75 7039,79 7250,99
25 Analista Lic. e Contratos (40hs) Z 5395,41 5557,28 5724,00 5895,72 6072,59 6254,76 6442,41 6635,68 6834,75 7039,79 7250,99
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
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Mensagem nº 009/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tem como objetivo o presente Projeto: i) da criação de vagas e de 
cargos na Lei Complementar n º 34, de 26 de setembro de 2022; e, iii) da alteração 
da Lei Complementar nº 20, de 03 de outubro de 2019.
A pretensão posta sob análise encontra respaldo na autonomia 
conferida constitucionalmente ao Ente Público Municipal para organizar seu 
funcionalismo.
A medida proposta no presente projeto visa aprimorar os serviços
públicos ofertados pelo município vez que, atualmente, contamos com um 
quantitativo de mão de obra limitado. 
Assim, para que tal situação não comprometa a qualidade e 
eficiência dos serviços públicos municipais, propõe-se as inovações legislativas 
trazidas à baila para que se viabilize a contratação de futuros servidores através do
competente concurso público.
Informo que de acordo com as informações do Departamento de 
Contabilidade, a pretensão posta sob o crivo desta respeitável Casa de Leis em 
nada comprometerá a saúde financeira municipal.
Assim sendo, conto com o apoio dos senhores vereadores na 
aprovação do referido Projeto.
Atenciosamente.
Marilândia do Sul, em 21 de novembro de 2022.
AQUILES TAKEDA FILHO
PREFEITO MUNICIPAL

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