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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-01-23
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 20, DE 03 DE OUTUBRO DE 2019.
native_id838

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-07T22:14:20.490503-03:00 Aprovado 8 0 0
2023-07-07T21:59:17.796756-03:00 Aprovado 9 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
1
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2023
SÚMULA: ALTERA DISPOSITIVOS DA 
LEI COMPLEMENTAR Nº 20, DE 03 DE 
OUTUBRO DE 2019.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ 
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE,
LEI COMPLEMENTAR
Art. 1º. Altera os requisitos mínimos de cargos constantes na Lei 
Complementar nº 20, de 03 de outubro de 2019, conforme a seguir especifica:
GRUPO OCUPACIONAL DE NÍVEL SUPERIOR - GSU
25. ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS
Requisito:
Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos em instituição reconhecida pelo 
MEC; ou Tecnólogo em Gestão Pública em instituição reconhecida pelo MEC; 
ou Graduação, em instituição de ensino reconhecida pelo MEC, em 
Administração, Contabilidade ou Direito; ou Graduação, em instituição de 
ensino reconhecida pelo MEC, em qualquer área de atuação com 
especialização lato sensu em Recursos Humanos ou Gestão de Pessoas.
[...]
26. ANALISTA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Requisito:
Tecnólogo em Gestão Pública em instituição reconhecida pelo MEC; ou 
Graduação, em instituição de ensino reconhecida pelo MEC, em 
Administração, Contabilidade ou Direito; ou Graduação, em instituição de 
ensino reconhecida pelo MEC, em qualquer área de atuação com 
especialização lato sensu em Gestão Pública.
[...]
Art. 2º. Permanecem inalteradas as demais disposições legais da 
Lei Complementar.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário.
Marilândia do Sul, em 23 de janeiro de 2023.
AQUILES TAKEDA FILHO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
2
Mensagem nº 001/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tem como objetivo o presente Projeto a alteração da Lei 
Complementar nº 20, de 03 de outubro de 2019, sem qualquer repercussão 
financeira orçamentária.
A pretensão posta sob análise encontra respaldo na autonomia 
conferida constitucionalmente ao Ente Público Municipal para organizar seu 
funcionalismo.
A medida proposta no presente projeto visa ampliar o campo de 
profissionais que poderão ingressar no servidorismo público. Frisa-se que não se 
trata de ampliação desmedida, mas sim, pensada no interesse público vez que as
titulações requeridas para os cargos guardam equivalência com as atribuições e 
responsabilidades dos respectivos cargos. 
Assim sendo, conto com o apoio dos senhores vereadores na 
aprovação do referido Projeto.
Atenciosamente.
Marilândia do Sul, em 23 de janeiro de 2023.
AQUILES TAKEDA FILHO
PREFEITO MUNICIPAL

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