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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2023
SÚMULA: ALTERA DISPOSITIVOS DA
LEI COMPLEMENTAR Nº 20, DE 03 DE
OUTUBRO DE 2019.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE,
LEI COMPLEMENTAR
Art. 1º. Altera os requisitos mínimos de cargos constantes na Lei
Complementar nº 20, de 03 de outubro de 2019, conforme a seguir especifica:
GRUPO OCUPACIONAL DE NÍVEL SUPERIOR - GSU
25. ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS
Requisito:
Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos em instituição reconhecida pelo
MEC; ou Tecnólogo em Gestão Pública em instituição reconhecida pelo MEC;
ou Graduação, em instituição de ensino reconhecida pelo MEC, em
Administração, Contabilidade ou Direito; ou Graduação, em instituição de
ensino reconhecida pelo MEC, em qualquer área de atuação com
especialização lato sensu em Recursos Humanos ou Gestão de Pessoas.
[...]
26. ANALISTA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Requisito:
Tecnólogo em Gestão Pública em instituição reconhecida pelo MEC; ou
Graduação, em instituição de ensino reconhecida pelo MEC, em
Administração, Contabilidade ou Direito; ou Graduação, em instituição de
ensino reconhecida pelo MEC, em qualquer área de atuação com
especialização lato sensu em Gestão Pública.
[...]
Art. 2º. Permanecem inalteradas as demais disposições legais da
Lei Complementar.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Marilândia do Sul, em 23 de janeiro de 2023.
AQUILES TAKEDA FILHO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
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Mensagem nº 001/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tem como objetivo o presente Projeto a alteração da Lei
Complementar nº 20, de 03 de outubro de 2019, sem qualquer repercussão
financeira orçamentária.
A pretensão posta sob análise encontra respaldo na autonomia
conferida constitucionalmente ao Ente Público Municipal para organizar seu
funcionalismo.
A medida proposta no presente projeto visa ampliar o campo de
profissionais que poderão ingressar no servidorismo público. Frisa-se que não se
trata de ampliação desmedida, mas sim, pensada no interesse público vez que as
titulações requeridas para os cargos guardam equivalência com as atribuições e
responsabilidades dos respectivos cargos.
Assim sendo, conto com o apoio dos senhores vereadores na
aprovação do referido Projeto.
Atenciosamente.
Marilândia do Sul, em 23 de janeiro de 2023.
AQUILES TAKEDA FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
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