PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
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1
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2023
SÚMULA: EXTINGUE E CRIA
CARGOS PÚBLICOS NA LEI
COMPLEMENTAR Nº 34, DE 26
DE SETEMBRO DE 2022.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE,
LEI COMPLEMENTAR
Art. 1º. Fica extinto o cargo de “TERAPEUTA OCUPACIONAL –
20hs”, do quadro geral de cargos do município constante da Lei Complementar nº
34, de 26 de setembro de 2022, constante do Anexo I.
Art. 2º. Ficam criados os cargos de “FISIOTERAPEUTA – 40hs” e
“TERAPEUTA OCUPACIONAL – 40hs”, no quadro geral de cargos do município
constante da Lei Complementar nº 34, de 26 de setembro de 2022, acrescentando
ao Anexo I os seguintes dados e informações:
TABELA DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
[...]
GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL SUPERIO – GSU
CARGOS QUANTIDADE CARGA HORÁRIA
[...]
26. FISIOTERAPEUTA 01 40 H
27. TERAPEUTA OCUPACIONAL 01 40 H
[...]
[...]
Parágrafo Único. Fica inserido no Anexo II da Lei Complementar
nº 34, de 26 de setembro de 2022, o plano de carreira dos cargos criados no caput
deste artigo, conforme detalhado no Anexo Único desta Lei.
Art. 3º. Permanecem inalterados os demais dados e informações
constantes dos Anexos I e II da Lei Complementar nº 34, de 26 de setembro de
2022.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Marilândia do Sul, em 23 de janeiro de 2023.
AQUILES TAKEDA FILHO
Prefeito Municipal
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ANEXO ÚNICO
GRUPO GSU
[...]
GRUPO GSU PISO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11
[...]
26 Fisioterapeuta (40hs) AA 4333,16 4463,15 4597,05 4734,96 4877,01 5023,32 5174,02 5329,24 5489,12 5653,79 5823,40 5998,11
27 Terapeuta Ocup. (40hs) X 4900,00 5047,00 5198,41 5354,36 5514,99 5680,44 5850,86 6026,38 6207,17 6393,39 6585,19 6782,75
[...]
GRUPO GSU 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24
[...]
26 Fisioterapeuta (40hs) AA 6178,05 6363,39 6554,29 6750,92 6953,45 7162,05 7376,91 7598,22 7826,17 8060,95 8302,78 8551,87 8808,42
27 Terapeuta Ocup. (40hs) X 6986,23 7195,82 7411,69 7634,04 7863,06 8098,95 8341,92 8592,18 8849,95 9115,44 9388,91 9670,57 9960,69
[...]
GRUPO GSU 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35
[...]
26 Fisioterapeuta (40hs) AA 9072,67 9344,86 9625,20 9913,96 10211,38 10517,72 10833,25 11158,25 11492,99 11837,78 12192,92
27 Terapeuta Ocup. (40hs) X 10259,51 10567,30 10884,32 11210,85 11547,17 11893,59 12250,39 12617,91 12996,44 13386,34 13787,93
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Mensagem nº 003/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tem como objetivo o presente Projeto da extinção e criação de
cargo público, mediante alteração na Lei Complementar n º 34, de 26 de setembro
de 2022.
A pretensão posta sob análise encontra respaldo na autonomia
conferida constitucionalmente ao Ente Público Municipal para organizar seu
funcionalismo.
A medida proposta no presente projeto visa aprimorar os serviços
públicos em saúde ofertados pelo município.
Assim, para que tal situação não comprometa a qualidade e
eficiência dos serviços públicos municipais, propõe-se as inovações legislativas
trazidas à baila para que se viabilize a contratação de futuros servidores através do
competente concurso público.
No que se refere ao novo valor do vencimento básico proposto para
o cargo público de Terapeuta Ocupacional, informa-se que a estipulação guarda
relação com os dados relatados no site
https://www.salario.com.br/profissao/terapeuta-ocupacional-cbo-223905/, que
divulgou o valor de acordo com dados do “Novo CAGED, eSocial e Empregador
Web com um total de 6.491 salários de profissionais admitidos e desligados pelas
empresas no período de Dezembro de 2021 a Novembro de 2022”.
Informo que de acordo com as informações do Departamento de
Contabilidade, a pretensão posta sob o crivo desta respeitável Casa de Leis em
nada comprometerá a saúde financeira municipal.
Assim sendo, conto com o apoio dos senhores vereadores na
aprovação do referido Projeto.
Atenciosamente.
Marilândia do Sul, em 23 de janeiro de 2023.
AQUILES TAKEDA FILHO
PREFEITO MUNICIPAL