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materia nº 5/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-03-01
EmentaALTERA O ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 34, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
native_id842

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-07T11:28:55.174679-03:00 Aprovado 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
1
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2023
SÚMULA: ALTERA O ANEXO I DA LEI 
COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 34, 
DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO 
PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE,
LEI COMPLEMENTAR
Art. 1º Cria a vaga de Agente de Endemias 40horas.
Art. 2º Fica alterado ao Anexo I, Grupo GEM Item 12, que passa a ser o seguinte:
GRUPO OCUPACIONAL DE NÍVEL MÉDIO – GEM
CARGOS QUANTIDADE CARGA HORÁRIA
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10. AGENTE DE ENDEMIAS 05 40 H
11.
12.
13.
14.
15.
16.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Marilândia do Sul, em 01 de março de 2023.
AQUILES TAKEDA FILHO 
 Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
2
Mensagem nº 005/2023
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tem como objetivo o presente Projeto da criação de vaga para o 
cargo de Agende de Endemias, na Lei Complementar n º 34, de 26 de setembro de 
2022.
A pretensão posta sob análise encontra respaldo na autonomia 
conferida constitucionalmente ao Ente Público Municipal para organizar seu 
funcionalismo.
A medida proposta no presente projeto visa aprimorar os serviços
públicos ofertados pelo município vez que, atualmente, contamos com um 
quantitativo de mão de obra limitado. 
Assim, para que tal situação não comprometa a qualidade e 
eficiência dos serviços públicos municipais, propõe-se as inovações legislativas 
trazidas à baila para que se viabilize a contratação de futuros servidores através do
competente concurso público.
Informo que de acordo com as informações do Departamento de 
Contabilidade, a pretensão posta sob o crivo desta respeitável Casa de Leis em 
nada comprometerá a saúde financeira municipal.
Assim sendo, conto com o apoio dos senhores vereadores na 
aprovação do referido Projeto.
Atenciosamente.
AQUILES TAKEDA FILHO 
 Prefeito Municipal

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