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materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-03-02
EmentaAltera dispositivo da Lei Municipal de criação do Programa de Auxílio ao Desempregado denominado “Frente de Trabalho”, e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-07T11:28:55.202824-03:00 Aprovado 8 0 0

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
PROJETO DE LEI Nº 003/2023
Súmula: Altera dispositivo da Lei Municipal de 
criação do Programa de Auxílio ao Desempregado 
denominado “Frente de Trabalho”, e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná aprovou, e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o inciso I-A, da Lei nº 416/2019, com redação dada pela Lei nº 
420, de 03 de junho de 2019, passando a ter a seguinte redação:
Art. 1º [...]
[...]
I-A – quantia mensal de 01 (um) salário mínimo que será denominada “bolsa 
auxílio-desemprego”, pelo período de até 06 (seis) meses, podendo ser 
prorrogado à critério da Administração, sucessivamente, desde que o prazo 
total não ultrapasse 36 (trinta e seis) meses;
[...].
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, em 02 de março de 2023.
AQUILES TAKEDA FILHO
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
MENSAGEM Nº 003/2023
SENHOR PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES
Trata o presente Projeto de Lei do aperfeiçoamento do Programa 
de Auxílio ao Desempregado denominado “Frente de Trabalho”.
Referido programa fora criado, principalmente, com o intuito de 
promover a qualificação profissional do trabalhador desempregado, especialmente, 
através da oferta de cursos de qualificação profissional.
Nessa vertente, é que o Executivo Municipal propôs, já em seus 
termos iniciais do projeto piloto, a possibilidade de prorrogação da “bolsa auxílio￾desemprego”, limitando-a em 12 (doze) meses.
O tempo limitador, vem se mostrando insuficiente para a conclusão 
dos cursos profissionalizantes e, portanto, a impossibilidade de prorrogação por 
prazo superior a 12 meses gerará a incapacidade dos beneficiários em dar
continuidade ao aprendizado ofertado pela administração pública. Estamos 
caminhando na contramão do desenvolvimento/qualificação do cidadão.
Através da execução do Programa, foi possível identificar que o 
curto espaço de tempo é muito pouco para preparar o indivíduo para o mercado de 
trabalho e viabilizar a sua independência.
A limitação está, portanto, impedindo o crescimento, a 
independência, o desenvolvimento, a qualificação e tantos outros substantivos, que 
poderiam ser agregados permanentemente na vida do cidadão marilandense 
Assim sendo solicito o apoio dos nobres Edis, na aprovação do 
referido projeto, para o fim de ampliar o tempo de aprendizado do beneficiário para 
até 36 (trinta e seis) meses.
Coloco-me para maiores explicações caso haja necessidade.
Marilândia do Sul, 02 de março de 2022.
AQUILES TAKEDA FILHO
Prefeito Municipal

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