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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
PROJETO DE LEI Nº 003/2023
Súmula: Altera dispositivo da Lei Municipal de
criação do Programa de Auxílio ao Desempregado
denominado “Frente de Trabalho”, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o inciso I-A, da Lei nº 416/2019, com redação dada pela Lei nº
420, de 03 de junho de 2019, passando a ter a seguinte redação:
Art. 1º [...]
[...]
I-A – quantia mensal de 01 (um) salário mínimo que será denominada “bolsa
auxílio-desemprego”, pelo período de até 06 (seis) meses, podendo ser
prorrogado à critério da Administração, sucessivamente, desde que o prazo
total não ultrapasse 36 (trinta e seis) meses;
[...].
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, em 02 de março de 2023.
AQUILES TAKEDA FILHO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
MENSAGEM Nº 003/2023
SENHOR PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES
Trata o presente Projeto de Lei do aperfeiçoamento do Programa
de Auxílio ao Desempregado denominado “Frente de Trabalho”.
Referido programa fora criado, principalmente, com o intuito de
promover a qualificação profissional do trabalhador desempregado, especialmente,
através da oferta de cursos de qualificação profissional.
Nessa vertente, é que o Executivo Municipal propôs, já em seus
termos iniciais do projeto piloto, a possibilidade de prorrogação da “bolsa auxíliodesemprego”, limitando-a em 12 (doze) meses.
O tempo limitador, vem se mostrando insuficiente para a conclusão
dos cursos profissionalizantes e, portanto, a impossibilidade de prorrogação por
prazo superior a 12 meses gerará a incapacidade dos beneficiários em dar
continuidade ao aprendizado ofertado pela administração pública. Estamos
caminhando na contramão do desenvolvimento/qualificação do cidadão.
Através da execução do Programa, foi possível identificar que o
curto espaço de tempo é muito pouco para preparar o indivíduo para o mercado de
trabalho e viabilizar a sua independência.
A limitação está, portanto, impedindo o crescimento, a
independência, o desenvolvimento, a qualificação e tantos outros substantivos, que
poderiam ser agregados permanentemente na vida do cidadão marilandense
Assim sendo solicito o apoio dos nobres Edis, na aprovação do
referido projeto, para o fim de ampliar o tempo de aprendizado do beneficiário para
até 36 (trinta e seis) meses.
Coloco-me para maiores explicações caso haja necessidade.
Marilândia do Sul, 02 de março de 2022.
AQUILES TAKEDA FILHO
Prefeito Municipal
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