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materia nº 5/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-03-10
EmentaDispõe sobre a Alteração do Anexo II da Lei 543/2022 de 28 de setembro de 2022.
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Autoria

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122
Projeto de Lei nº 005/2023
SÚMULA: Dispõe sobre a Alteração do 
Anexo II da Lei 543/2022 de 28 de 
setembro de 2022.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ 
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:
Lei
Art. 1º - Fica alterado os valores da coluna Salário (R$) do anexo II da Lei nº 
520/2022 de 19 de março de 2022, publicada em 19 de março de 2022, a partir desta 
competência conforme tabela abaixo: 
ANEXO II
PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA
EMPREGO/CARGA HORÁRIA 
SEMANAL
Nº DE VAGAS SALÁRIO (R$)
Médico/40 04 16.299,48
Auxiliar de Enfermagem/40 04 1774,08
Enfermeiro/40 04 3833,28
Agente Comunitário de Saúde/40 27 2.604,00
PROGRAMA SAÚDE BUCAL
EMPREGO/CARGA HORÁRIA 
SEMANAL
Nº DE VAGAS SALÁRIO (R$)
Cirurgião-Dentista/40 01 4752,00
Auxiliar de Consultório Dentário/40 01 1372,80
Parágrafo Primeiro: Para o emprego de médico e Enfermeiro, concede-se uma 
reposição salarial relativa aos meses de março de 2022 a fevereiro de 2023, 
conforme variação IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo sendo de 5,6% 
(cinco virgula seis por cento).
Parágrafo Segundo: Para o emprego de Auxiliar de Enfermagem, aplica-se o salário 
mínimo nacional para o ano de 2023.
Parágrafo Terceiro: Para o emprego de Agente Comunitário de Saúde, aplica-se o 
salário mínimo nacional da categoria.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122
Parágrafo Quarto: Para o emprego de Cirurgião Dentista, será concedida uma 
reposição salarial relativa aos meses de março de 2022 a fevereiro de 2023, 
conforme variação IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo sendo de 5,6 % 
(cinco ponto seis por cento).
Parágrafo Quinto: Para o emprego de Auxiliar Consultório Dentário, será aplicado o 
salário mínimo nacional para o ano de 2023.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em 
contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 10 de março 2023
AQUILES TAKEDA FILHO 
Prefeito de Marilândia do Sul
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122
Mensagem 005/2023
Trata o presente Projeto de Lei de autorização para alterar 
os valores da coluna Salário (R$) do anexo II da Lei 543/2022, com essa reposição 
estaremos repondo as perdas salariais dos servidores de março de 2022 a fevereiro 
de 2023, com isso acertando a data base dos servidores. 
Para os cargos de Auxiliar de enfermagem e auxiliar de 
consultório dentário será aplicado o salário mínimo nacional. E, para os Agentes 
Comunitários de Saúde será aplicado o mínimo nacional da categoria.
Lembrando sempre que estamos atentos ao 
comportamento da receita para não comprometer os serviços da administração, 
conforme relatório do impacto financeiro em anexo. 
Sendo assim, solicito analise e aprovação do Projeto em 
pauta, para que possamos aplicar essa reposição aos empregados públicos.
Diante do exposto solicito apoio dos nobres Edis, para 
aprovação do mesmo. 
Marilândia do Sul, 10 de março de 2023.
AQUILES TAKEDA FILHO
PREFEITO MUNICIPAL

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