br-locleg corpus explorer

← Marilândia do Sul (PR)

materia nº 11/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2023
Date 2023-04-18
EmentaAutoriza a Concessão de Direito Real de Uso de Imóvel do Município de Marilândia do Sul, dá outras providências
native_id855

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
PROJETO LEI Nº. 011/2023
SÚMULA: “Autoriza a Concessão de Direito Real de Uso de Imóvel do Município de 
Marilândia do Sul, dá outras providências”.
.
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL -
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE 
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o direito real de uso de 
uma área de terras de 2,146159 ha, do Loteamento “Parque Industrial 02”,
localizada na Rodovia do Café / BR-376, conforme memorial descritivo abaixo:
“IMÓVEL RURAL: Lote n° A-1-A-2 com a área de 2,146159 ha, equivalentes a 
21.461,59m2, equivalentes a 0,88684 alqueires paulistas, situado na Gleba Ribeirão 
Bonito, neste distrito, município e comarca de Marilândia do Sul/PR, com as 
seguintes divisas, confrontações e metragens: AO NORTE: Inicia-se a descrição 
deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.374.737,54m e E 472.056,89m; 
deste segue confrontando com LOTE "A-1-A-3", com os seguintes azimutes e 
distâncias: 152°13'57" e 190,38 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.374.569,08m e 
E 472.145,59m; deste segue confrontando com LOTE "A-1-A-4", com os seguintes 
azimutes e distâncias: 247°25'07" e 115,50 m até o vértice 3, de coordenadas N 
7.374.524,73m e E 472.038,94m; deste segue confrontando com LOTE "A-1-A-1", com 
os seguintes azimutes e distâncias: 331°39'41" e 179,94 m até o vértice 4, de 
coordenadas N 7.374.683,11m e E 471.953,53m; deste segue confrontando com LOTE 
A-1-REM, com os seguintes azimutes e distâncias: 62°13'47" e 116,82 m até o vértice 
1, ponto inicial da descrição deste perímetro. (responsabilidade Técnica do 
Engenheiro Civil, Marcello Paludo de Oliveira, CREA 61.140/D, ART 1720224097400-
PR.
Art. 2º - A Concessão de Direito Real de Uso mencionada nos artigos 
antecedentes será precedida de Processo Licitatório, Modalidade Concorrência 
Pública.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
Art. 3º - A concessão do bem descrito no artigo anterior tem por finalidade 
promover o desenvolvimento econômico e social do município.
Art. 4º - O prazo das concessões de que trata esta lei é de até 30 (trinta) anos, 
com termo inicial de vigência a partir da assinatura do respectivo termo contratual.
Parágrafo Único - O prazo a que se refere o caput poderá ser prorrogado por igual
período, desde que evidenciado o interesse público.
Art. 5º - Finda a concessão, as acessões físicas realizadas nos imóveis descritos 
nesta Lei, passarão a integrar o patrimônio público municipal, sem pagamento de 
qualquer indenização.
Parágrafo Único - No caso de rescisão contratual por culpa do concessionário, os 
acréscimos mencionados no caput não serão objeto de indenização.
Art. 6º - Respeitadas as obrigações contratuais e transcorridos os prazos de que 
trata o art. 4º, desde que identificado que os somatórios dos benefícios convertidos 
em favor da administração e seus munícipes com a concessão de direito real de 
uso equiparam-se ou superam o valor do bem público, os imóveis poderão ser 
objeto de doação para os concessionários.
Parágrafo Único - Como condição da doação, o beneficiário deverá manter suas 
atividades pelo prazo mínimo de 10 anos.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marilândia do Sul, em 18 de abril de 2022.
AQUILES TAKEDA FILHO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobres Edis,
Tenho a honra de submeter a esta Casa Legislativa o presente projeto de lei que 
autoriza o Executivo a ceder uso de imóvel do Município de Marilândia do Sul. O
imóvel em questão é de propriedade desta municipalidade e está ocioso, assim 
sendo optamos por submetê-lo a uma licitação para cessão do mesmo, para a 
implantação de empreendimentos que venha a melhor o desenvolvimento 
econômico e social de nosso município. É interessante comentar que o que 
distingue a Concessão de Uso de outros institutos assemelhados, como 
Autorização e Permissão de Uso, é o caráter contratual e estável da outorga do 
uso do bem público ao particular, para que o utilize com exclusividade e nas 
condições convencionadas com a Administração, obedecendo a normas 
regulamentares e tem a estabilidade relativa dos contratos administrativos, 
gerando também, direitos individuais e subjetivos para o concessionários, nos 
termos do Contrato. Tal contrato confere ao titular da concessão de uso um 
direito pessoal de uso especial sobre o bem público, privativo e intransferível 
com fins lucrativos. Solicito aos Senhores Vereadores a aprovação do presente 
projeto de lei.
Renovo os protestos de elevada estima e consideração.
Marilândia do Sul, em 18 de abril de 2022.
AQUILES TAKEDA FILHO
Prefeito Municipal

open original →