| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2023 |
| Date | 2023-04-19 |
| Ementa | Altera e inclui especialidades na tabela de plantões médicos constantes do art. 1º da Lei 230/2014. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 PROJETO DE LEI Nº 012/2023 SÚMULA: Altera e inclui especialidades na tabela de plantões médicos constantes do art. 1º da Lei 230/2014. Art. 1º - Fica alterada a tabela de Plantões Médicos com valores diferenciados instituída pela Lei Municipal nº 230/2014, e, alterada pela Lei nº 365/2017, passando a ter a seguinte redação: TABELA DE PLANTÕES MÉDICOS ESPECIALIDADE Carga Horária PREÇO Clínica Geral Plantão de 5 horas diárias 550,00 Clínica Geral Plantão de 8 horas diárias 880,00 Clinica Geral Plantão de 10 horas diárias 1.100,00 Clínica Geral Plantão de 12 horas diárias 1.320,00 Cardiologia Plantão de 04 horas diárias 800,00 Dermatologia Plantão de 04 horas diárias 800,00 Endocrinologia Plantão de 04 horas diárias 800,00 Gastroenterologia Plantão de 04 horas diárias 800,00 Geriatria Plantão de 04 horas diárias 800,00 Ginecologia e Obstetrícia Plantão de 04 horas diárias 800,00 Hematologia Plantão de 04 horas diárias 800,00 Vascular Plantão de 04 horas diárias 800,00 Infectologia Plantão de 04 horas diárias 800,00 Mastologia Plantão de 04 horas diárias 800,00 Nefrologia Plantão de 04 horas diárias 800,00 Neurologia Plantão de 04 horas diárias 800,00 Oftalmologia Plantão de 04 horas diárias 800,00 Ortopedia Plantão de 04 horas diárias 800,00 Otorrinolaringologia Plantão de 04 horas diárias 800,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 Pediatria Plantão de 04 horas diárias 800,00 Pneumologia Plantão de 04 horas diárias 800,00 Psiquiatria Plantão de 04 horas diárias 800,00 Radiologia Plantão de 04 horas diárias 800,00 Reumatologia Plantão de 04 horas diárias 800,00 Urologia Plantão de 04 horas diárias 800,00 Utrassonografia Plantão de 04 horas diárias 800,00 Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, em 19 de abril de 2023. AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 MENSAGEM Nº 012/2023 SENHOR PRESIDENTE SENHORES VEREADORES Trata o presente Projeto de Lei da alteração da tabela de Plantões Médicos com valores diferenciados instituída pela Lei Municipal nº 230/2014, e, alterada pela Lei nº 365/2017. O referido projeto tem por finalidade favorecer os usuários que buscam os serviços nas Unidades de Atendimento Municipal, ampliando, consideravelmente, a rede de especialidades ofertadas pelo Fundo Municipal de Saúde de Marilândia do Sul, Estado do Paraná. O que se pretende é manter o serviço nas dependências da estrutura pública municipal, beneficiando o cidadão ao ponto de se evitar os constantes deslocamentos para outros centros atrás de atendimento médico especializado. Para tanto se faz necessário o pagamento de plantões médicos com preços diferenciados da Tabela do SUS, uma vez que o valor da tabela do Sistema Único de Saúde – SUS, não proporciona interesse dos profissionais médicos em executar as atividades inerentes tais serviços. Administração Municipal não dispõe de profissionais, no quadro de servidores municipais, para a execução dos serviços, justificando-se assim a contratação dos serviços qualificados, mediante credenciamento, para atendimento das necessidades da Administração Municipal na oferta de serviços a ser disponibilizado. O Município de Marilândia do Sul propõe o presente projeto visando estabelecer o atendimento necessário à população por meio de profissionais qualificados médicos para fins de atendimento da demanda de usuários nos serviços das Unidades Básicas de Saúde Municipal. Considerando o interesse por parte do Município de Marilândia do Sul em dispor de assistência qualificada para atendimento à população, buscase por meio do presente selecionar interessados na prestação de tais serviços em padrões de qualidade indispensáveis à boa assistência da comunidade. Assim sendo solicito o apoio dos nobres Edis, na aprovação do referido projeto. Coloco-me para maiores explicações caso haja necessidade. Marilândia do Sul, 19 de abril de 2023. AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito Municipal