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materia nº 12/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2023
Date 2023-04-19
EmentaAltera e inclui especialidades na tabela de plantões médicos constantes do art. 1º da Lei 230/2014.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
PROJETO DE LEI Nº 012/2023
SÚMULA: Altera e inclui especialidades na 
tabela de plantões médicos constantes do art. 
1º da Lei 230/2014.
Art. 1º - Fica alterada a tabela de Plantões Médicos com valores diferenciados 
instituída pela Lei Municipal nº 230/2014, e, alterada pela Lei nº 365/2017,
passando a ter a seguinte redação:
TABELA DE PLANTÕES MÉDICOS
ESPECIALIDADE Carga Horária PREÇO
Clínica Geral Plantão de 5 horas diárias 550,00
Clínica Geral Plantão de 8 horas diárias 880,00
Clinica Geral Plantão de 10 horas diárias 1.100,00
Clínica Geral Plantão de 12 horas diárias 1.320,00
Cardiologia Plantão de 04 horas diárias 800,00
Dermatologia Plantão de 04 horas diárias 800,00
Endocrinologia Plantão de 04 horas diárias 800,00
Gastroenterologia Plantão de 04 horas diárias 800,00
Geriatria Plantão de 04 horas diárias 800,00
Ginecologia e Obstetrícia Plantão de 04 horas diárias 800,00
Hematologia Plantão de 04 horas diárias 800,00
Vascular Plantão de 04 horas diárias 800,00
Infectologia Plantão de 04 horas diárias 800,00
Mastologia Plantão de 04 horas diárias 800,00
Nefrologia Plantão de 04 horas diárias 800,00
Neurologia Plantão de 04 horas diárias 800,00
Oftalmologia Plantão de 04 horas diárias 800,00
Ortopedia Plantão de 04 horas diárias 800,00
Otorrinolaringologia Plantão de 04 horas diárias 800,00
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
Pediatria Plantão de 04 horas diárias 800,00
Pneumologia Plantão de 04 horas diárias 800,00
Psiquiatria Plantão de 04 horas diárias 800,00
Radiologia Plantão de 04 horas diárias 800,00
Reumatologia Plantão de 04 horas diárias 800,00
Urologia Plantão de 04 horas diárias 800,00
Utrassonografia Plantão de 04 horas diárias 800,00
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário entrando a presente lei em vigor 
na data de sua publicação
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, em 19 de abril de 2023.
AQUILES TAKEDA FILHO
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
MENSAGEM Nº 012/2023
SENHOR PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES
Trata o presente Projeto de Lei da alteração da tabela de 
Plantões Médicos com valores diferenciados instituída pela Lei Municipal nº 
230/2014, e, alterada pela Lei nº 365/2017.
O referido projeto tem por finalidade favorecer os usuários que 
buscam os serviços nas Unidades de Atendimento Municipal, ampliando, 
consideravelmente, a rede de especialidades ofertadas pelo Fundo Municipal de
Saúde de Marilândia do Sul, Estado do Paraná.
O que se pretende é manter o serviço nas dependências da 
estrutura pública municipal, beneficiando o cidadão ao ponto de se evitar os 
constantes deslocamentos para outros centros atrás de atendimento médico 
especializado. 
Para tanto se faz necessário o pagamento de plantões 
médicos com preços diferenciados da Tabela do SUS, uma vez que o valor da 
tabela do Sistema Único de Saúde – SUS, não proporciona interesse dos 
profissionais médicos em executar as atividades inerentes tais serviços. 
Administração Municipal não dispõe de profissionais, no 
quadro de servidores municipais, para a execução dos serviços, justificando-se 
assim a contratação dos serviços qualificados, mediante credenciamento, para
atendimento das necessidades da Administração Municipal na oferta de serviços a 
ser disponibilizado.
O Município de Marilândia do Sul propõe o presente projeto
visando estabelecer o atendimento necessário à população por meio de 
profissionais qualificados médicos para fins de atendimento da demanda de 
usuários nos serviços das Unidades Básicas de Saúde Municipal.
Considerando o interesse por parte do Município de Marilândia 
do Sul em dispor de assistência qualificada para atendimento à população, busca￾se por meio do presente selecionar interessados na prestação de tais serviços em 
padrões de qualidade indispensáveis à boa assistência da comunidade.
Assim sendo solicito o apoio dos nobres Edis, na aprovação 
do referido projeto.
Coloco-me para maiores explicações caso haja necessidade.
Marilândia do Sul, 19 de abril de 2023.
AQUILES TAKEDA FILHO
Prefeito Municipal

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