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PROJETO DE LEI Nº 001/2023 – LEG
AUTOR(A): ANDERLÉIA BUENO MILESKI
SÚMULA: - Dá denominações a próprios municipais, e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL APROVOU, E EU
PREFEITO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS,
SANCIONO A SEGUINTE
L E I
Art. 1º - Altera a denominação da Rua “Prolongamento
da Rua 01”, no Loteamento Boleslau Mileski, que passa a ser
denominada como RUA WENCESLAU LÁBIOS DOS SANTOS.
Parágrafo Único:- A Rua 01 é continuação da Rua
Wenceslau Lábios dos Santos no Núcleo Manoel Olegário de
Proença, denominação dada pela Lei Municipal Nº 033/97, de 03 de
dezembro de 1997.
Art. 2º - Esta LEI entra em vigor a partir de sua
publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Marilândia do Sul,
Estado do Paraná, aos 10 de fevereiro de 2023.
ANDERLÉIA BUENO MILESKI
Vereadora
Senhor Presidente e colegas Vereadores
Apresento esta proposição, tendo em vista que
na criação do Loteamento Boleslau Mileski, as ruas foram
denominadas com números. Havendo necessidade da abertura de uma
rua na área institucional, nas proximidades da quadra de
esportes, edificada nesta região.
A rua hoje denominada como Prolongamento da
Rua 01, é continuação da Rua Wenceslau Lábios dos Santos, do
vizinho Núcleo Habitacional Manoel Olegário de Proença, o que
poderá causar confusões na entregas de mercadorias e outras
situações, devido a rua ter dois nomes.
Sendo assim, acredito que a proposta sendo
aprovada, evitará transtornos futuros.
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