br-locleg corpus explorer

← Marilândia do Sul (PR)

materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-04-04
EmentaDispõe sobre a reposição dos Vencimentos e salários dos Servidores da Câmara Municipal acrescida de ganho real, e dá outras providências.
native_id862

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE LEI Nº 003/2023 – LEG
SÚMULA: - Dispõe sobre a reposição dos Vencimentos e 
salários dos Servidores da Câmara Municipal
acrescida de ganho real, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL APROVOU O 
PROJETO DE AUTORIA DA MESA EXECUTIVA, E EU PREFEITO 
MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO 
CONFERIDAS EM LEI, SANCIONO A SEGUINTE
L E I 
Art. 1º - Fica a Mesa Executiva da Câmara 
Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, autorizada a 
conceder reposição salarial, referente aos meses de março de 
2022 a fevereiro de 2023, conforme variação IPCA - Índice de 
Preços ao Consumidor Amplo, em 5,6% (cinco virgula seis por 
cento) e mais 10% (dez por cento de ganho real, perfazendo um 
total de 15,6% (quinze virgula seis por cento), para viger a 
partir desta competência, aos Funcionários Ativos, Inativos e 
aos Servidores ocupantes de Cargos de provimento em Comissão.
Parágrafo Único – A presente recomposição é com 
base nos valores constantes nos anexos I e IV, da Lei Municipal 
nº 443/2020 de 15 de janeiro de dois mil e vinte e alterações 
posteriores.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir desta 
competência.
 Edifício da Câmara Municipal de Marilândia do 
Sul, Estado do Paraná, aos 04 de abril de 2023.
MESA EXECUTIVA
 JEAN CARLOS MOMENTE BUENO ROBSON ALONSO GARCIA
 Presidente Vice-Presidente
 EDMILTON CARLOS DA SILVA Carlos Alberto Andrade Santos
 1ª Secretaria 2º Secretario
Justificativa
Senhores Vereadores,
Trata o presente Projeto de Lei da 
autorização para repor a perda salarial dos servidores do 
Legislativo municipal em 5,6% (cinco virgula seis por cento), 
acrescido de 10% (dez por cento) de ganho real, perfazendo um 
total de 15,6% (quinze virgula seis por cento).
Com essa reposição estaremos repondo as 
perdas salariais dos servidores de março de 2022 a fevereiro de 
2023, com isso acertando a data base dos servidores, observando 
os índices, conforme relatório do impacto financeiro em anexo.
Desta forma, solicitamos analise e aprovação 
da matéria em pauta, para que possamos aplicar essa reposição 
aos servidores.

open original →