| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2023 |
| Date | 2023-04-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a reposição do Subsídio do Prefeito, Vice-prefeito, Secretários Municipais e Vereadores do Município de Marilândia do Sul, referente a variação do IPCA do período de março de 2022 a fevereiro de 2023, e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI Nº 004/2023 – LEG SÚMULA:- Dispõe sobre a reposição do Subsídio do Prefeito, Vice-prefeito, Secretários Municipais e Vereadores do Município de Marilândia do Sul, referente a variação do IPCA do período de março de 2022 a fevereiro de 2023, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL APROVOU O PROJETO DE AUTORIA DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS, E EU PREFEITO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS EM LEI, SANCIONO A SEGUINTE LEI Atualiza os subsídios do Prefeito, Vice-prefeito, Secretários Municipais, Presidente da Câmara e demais Vereadores do município de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, a título de reposição salarial de 5,6% (cinco virgula seis por cento), para viger a partir desta competência, na forma que se especifica:- Prefeito R$ 19.955,08 Vice-prefeito R$ 7.279,22 Secretários Municipais R$ 5.650,66 Presidente da Câmara R$ 5.396,66 Demais Vereadores R$ 4.769,14 § Único – A presente reposição de subsídios se refere a variação do Índice Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, do período de março de 2022 a fevereiro de 2023, e se aplica aos cargos da Legislatura que se iniciou em 2021 com término em 2024. Art. 3º - Esta LEI entra em vigor a nesta data. Edifício da Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aos 03 de abril de 2023. JUCELINO GERALDO VILAÇA Presidente CARLOS ALBERTO ANDRADE SANTOS Secretario EDMILTON CARLOS DA SILVA Relator