| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2023 |
| Date | 2023-04-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a instalação de câmeras de segurança nas instituições de ensino infantis municipais e nos veículos de transporte escolar. |
| native_id | 865 |
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PROJETO DE LEI Nº 006/2023 – LEG AUTOR(A): JEAN CARLOS MOMENTE BUENO EDMILTON CARLOS DA SILVA SÚMULA: - Dispõe sobre a instalação de câmeras de segurança nas instituições de ensino infantis municipais e nos veículos de transporte escolar. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, SANCIONO A SEGUINTE L E I Art. 1º Torna-se obrigatória a instalação de câmeras de segurança em todas as Escolas municipais, CMEIS – Centro Municipal de Educação Infantil e nos ônibus e demais veículos utilizados para o transporte escolar. Parágrafo único: A instalação dos equipamentos citados no “caput” considerará proporcionalmente o número de alunos e funcionários existentes na unidade escolar, bem como as suas características territoriais e dimensões, respeitando as normas técnicas exigidas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). Art. 2º As câmeras deverão oferecer recurso de gravação, sendo periodicamente descarregadas as imagens, que serão armazenadas por período razoável a ser regulamentado pelo executivo municipal. Art. 3º OS equipamentos citados ainda deverão oferecer tecnologia compatível necessária para futuro monitoramento. Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta LEI entra em vigor a partir de sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aos 17 de abril de 2023. JEAN CARLOS MOMENTE BUENO EDMILTON CARLOS DA SILVA Vereador Vereador Senhores vereadores, Senhoras Vereadoras Algumas escolas do nosso município já possuem câmeras de segurança e a intenção da matéria apresentada é que se torne obrigatório que todas as escolas, CEMEIs e veículos que fazem o transporte escolar, possuam câmeras de segurança. É crescente a violência e sensação de insegurança e não somos ingênuos ao ponto de achar que as câmeras ou qualquer outro mecanismo de segurança irão acabar com as possibilidades de atentados e demais formas de violência. Mais cabe ao poder púbico dificultar a ação dos indivíduos, se prevenir buscando todos os meios possíveis para desencorajar os que pretendem fazer alguma maldade nas escolas. Vale ressaltar que este seria um primeiro passo, sendo que posteriormente o executivo poderá realizar o monitoramento das imagens na tentativa de identificar alguma situação adversa e suspeita, reportando o mais rápido possível para polícia ou demais meios que possam evitar ações criminosas e violentas. Diante do exposto, solicito a apreciação e apoio das senhoras e senhores para que possamos aprovar esta matéria de tamanha importância. Edifício da Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aos 17 de abril de 2023. JEAN CARLOS MOMENTE BUENO EDMILTON CARLOS DA SILVA Vereador Vereador