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materia nº 6/2023

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-04-17
EmentaDispõe sobre a instalação de câmeras de segurança nas instituições de ensino infantis municipais e nos veículos de transporte escolar.
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Autoria

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PROJETO DE LEI Nº 006/2023 – LEG
AUTOR(A): JEAN CARLOS MOMENTE BUENO
 EDMILTON CARLOS DA SILVA
 
SÚMULA: - Dispõe sobre a instalação de câmeras de 
segurança nas instituições de ensino infantis municipais
e nos veículos de transporte escolar.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL APROVOU, E EU 
PREFEITO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, 
SANCIONO A SEGUINTE
L E I 
Art. 1º Torna-se obrigatória a instalação de câmeras de 
segurança em todas as Escolas municipais, CMEIS – Centro Municipal de 
Educação Infantil e nos ônibus e demais veículos utilizados para o 
transporte escolar.
Parágrafo único: A instalação dos equipamentos citados no 
“caput” considerará proporcionalmente o número de alunos e 
funcionários existentes na unidade escolar, bem como as suas 
características territoriais e dimensões, respeitando as normas 
técnicas exigidas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas 
Técnicas).
Art. 2º As câmeras deverão oferecer recurso de gravação, 
sendo periodicamente descarregadas as imagens, que serão armazenadas 
por período razoável a ser regulamentado pelo executivo municipal.
Art. 3º OS equipamentos citados ainda deverão oferecer 
tecnologia compatível necessária para futuro monitoramento.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta lei 
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas 
se necessário.
Art. 5º - Esta LEI entra em vigor a partir de sua 
publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado 
do Paraná, aos 17 de abril de 2023.
JEAN CARLOS MOMENTE BUENO EDMILTON CARLOS DA SILVA
Vereador Vereador
Senhores vereadores, Senhoras Vereadoras
Algumas escolas do nosso município já possuem 
câmeras de segurança e a intenção da matéria apresentada é que se 
torne obrigatório que todas as escolas, CEMEIs e veículos que fazem o 
transporte escolar, possuam câmeras de segurança.
É crescente a violência e sensação de insegurança 
e não somos ingênuos ao ponto de achar que as câmeras ou qualquer 
outro mecanismo de segurança irão acabar com as possibilidades de 
atentados e demais formas de violência. Mais cabe ao poder púbico 
dificultar a ação dos indivíduos, se prevenir buscando todos os meios 
possíveis para desencorajar os que pretendem fazer alguma maldade nas 
escolas.
Vale ressaltar que este seria um primeiro passo, 
sendo que posteriormente o executivo poderá realizar o monitoramento 
das imagens na tentativa de identificar alguma situação adversa e 
suspeita, reportando o mais rápido possível para polícia ou demais 
meios que possam evitar ações criminosas e violentas.
Diante do exposto, solicito a apreciação e apoio 
das senhoras e senhores para que possamos aprovar esta matéria de 
tamanha importância.
Edifício da Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado 
do Paraná, aos 17 de abril de 2023.
JEAN CARLOS MOMENTE BUENO EDMILTON CARLOS DA SILVA
Vereador Vereador

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