| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2023 |
| Date | 2023-04-17 |
| Ementa | Institui o “Wi-Fi aberto Marilândia do Sul” dá outras providências. |
| native_id | 866 |
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PROJETO DE LEI Nº 007/2023 – LEG AUTOR(A): JEAN CARLOS MOMENTE BUENO SÚMULA: - Institui o “Wi-Fi aberto Marilândia do Sul” dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, SANCIONO A SEGUINTE L E I Art. 1º Institui no âmbito do Município de Marilândia do Sul o "Wi-Fi aberto Marilândia do Sul". §1º O Poder Público Municipal disponibilizará, gratuitamente, sinal de internet através do sistema Wi-Fi nas principais praças, parques, ginásio de esportes, e demais espaços de uso comum que for possível. §2º O sinal Wi-Fi poderá ser acessado por meio de celular, smartphone, tablet, notebook e demais aparelhos que possuam dispositivos compatíveis com o padrão Wi-Fi de conexão à internet. §3º Fica vedada a apropriação e exploração comercial privada do sinal do "Wi-Fi aberto Marilândia do Sul" por pessoas físicas ou jurídicas, independentemente do fim. Art. 2º O Poder Público Municipal deverá informar aos usuários e frequentadores, por meio de placas informativas afixadas em local de fácil visualização, a disponibilidade do serviço gratuito do "Wi-Fi aberto Marilândia do Sul". Art. 3º Fica autorizado desde já o Município firmar contratos, convênios ou parcerias e demais termos aditivos para execução da presente Lei. Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta LEI entra em vigor a partir de sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aos 17 de abril de 2023. JEAN CARLOS MOMENTE BUENO Vereador JUSTIFICATIVA Senhor Presidente; Senhores vereadores O presente Projeto Lei estabelece disponibilizar, de forma gratuita, sinal público de internet através do sistema Wi-Fi nas principais praças, parques, locais onde se praticam esportes, enfim, locais de uso comum. Há algum tempo apresentamos um projeto que possibilitava a abertura do sinal de internet nos prédios públicos. Mais é evidente a necessidade de se ampliar os meios de a população se conectar, pois o mundo hoje é digital. A ideia é não deixar de forma taxativa os locais a serem disponibilizados o sinal de internet, mais gostaríamos que fosse disponibilizado no calçadão, Praça dos Três Conjuntos, Praça dos Distritos de São José e Nova Amoreira, Parquinho e campo próximos a rodoviária e quem sabe também no estádio e ginásio municipal. Diante do exposto, apresento o presente projeto de lei à apreciação dos demais pares desta Casa Legislativa, e conto com o apoio. Edifício da Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aos 17 de abril de 2023. JEAN CARLOS MOMENTE BUENO Vereador