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materia nº 7/2023

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-04-17
EmentaInstitui o “Wi-Fi aberto Marilândia do Sul” dá outras providências.
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Autoria

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PROJETO DE LEI Nº 007/2023 – LEG
AUTOR(A): JEAN CARLOS MOMENTE BUENO
 
SÚMULA: - Institui o “Wi-Fi aberto Marilândia do Sul” dá 
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL APROVOU, E EU 
PREFEITO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, 
SANCIONO A SEGUINTE
L E I 
Art. 1º Institui no âmbito do Município de Marilândia do 
Sul o "Wi-Fi aberto Marilândia do Sul".
§1º O Poder Público Municipal disponibilizará, 
gratuitamente, sinal de internet através do sistema Wi-Fi nas 
principais praças, parques, ginásio de esportes, e demais espaços de 
uso comum que for possível. 
§2º O sinal Wi-Fi poderá ser acessado por meio de 
celular, smartphone, tablet, notebook e demais aparelhos que possuam 
dispositivos compatíveis com o padrão Wi-Fi de conexão à internet.
§3º Fica vedada a apropriação e exploração comercial 
privada do sinal do "Wi-Fi aberto Marilândia do Sul" por pessoas 
físicas ou jurídicas, independentemente do fim.
Art. 2º O Poder Público Municipal deverá informar aos 
usuários e frequentadores, por meio de placas informativas afixadas em 
local de fácil visualização, a disponibilidade do serviço gratuito do 
"Wi-Fi aberto Marilândia do Sul".
Art. 3º Fica autorizado desde já o Município firmar 
contratos, convênios ou parcerias e demais termos aditivos para 
execução da presente Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta lei 
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas 
se necessário.
Art. 5º - Esta LEI entra em vigor a partir de sua 
publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado 
do Paraná, aos 17 de abril de 2023.
JEAN CARLOS MOMENTE BUENO
Vereador
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente; Senhores vereadores
O presente Projeto Lei estabelece disponibilizar, 
de forma gratuita, sinal público de internet através do sistema Wi-Fi 
nas principais praças, parques, locais onde se praticam esportes, 
enfim, locais de uso comum.
Há algum tempo apresentamos um projeto que 
possibilitava a abertura do sinal de internet nos prédios públicos. 
Mais é evidente a necessidade de se ampliar os meios de a população se 
conectar, pois o mundo hoje é digital.
A ideia é não deixar de forma taxativa os locais 
a serem disponibilizados o sinal de internet, mais gostaríamos que 
fosse disponibilizado no calçadão, Praça dos Três Conjuntos, Praça dos
Distritos de São José e Nova Amoreira, Parquinho e campo próximos a 
rodoviária e quem sabe também no estádio e ginásio municipal.
Diante do exposto, apresento o presente projeto 
de lei à apreciação dos demais pares desta Casa Legislativa, e conto 
com o apoio.
Edifício da Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado 
do Paraná, aos 17 de abril de 2023.
JEAN CARLOS MOMENTE BUENO
Vereador

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