| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2023 |
| Date | 2023-06-15 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 34, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 1 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 009/2023 SÚMULA: ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 34, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE, LEI COMPLEMENTAR Art. 1º. Altera a carga horária dos cargos de “FISIOTERAPEUTA” e “TERAPEUTA OCUPACIONAL” constantes da LC nº 42/2023, e integrantes do quadro geral de cargos do município constante da Lei Complementar nº 34, de 26 de setembro de 2022, passando a conter os seguintes dados e informações: TABELA DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO [...] GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL SUPERIO – GSU CARGOS QUANTIDADE CARGA HORÁRIA [...] 23. TERAPEUTA OCUPACIONAL 01 30 H [...] 26. FISIOTERAPEUTA 01 20 H [...] [...] Parágrafo Único. Fica alterado o plano de carreira dos cargos dispostos no artigo anterior e inserido no Anexo II da Lei Complementar nº 34, de 26 de setembro de 2022, pela LC nº 42/2023, conforme detalhado no Anexo Único desta Lei. Art. 2º. Permanecem inalterados os demais dados e informações constantes dos Anexos I e II da Lei Complementar nº 34, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Marilândia do Sul, em 15 de junho de 2023. AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 2 ANEXO ÚNICO GRUPO GSU [...] GRUPO GSU PISO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 [...] 23 Terapeuta Ocup. (30hs) X 4750,00 4892,50 5039,28 5190,45 5346,17 5506,55 5671,75 5841,90 6017,16 6197,67 6383,60 6575,11 [...] 26 Fisioterapeuta (20hs) AA 2287,91 2356,55 2427,24 2500,06 2575,06 2652,31 2731,88 2813,84 2898,26 2985,20 3074,76 3167,00 [...] GRUPO GSU 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 [...] 23 Terapeuta Ocup. (30hs) X 6772,36 6975,54 7184,80 7400,35 7622,36 7851,03 8086,56 8329,15 8579,03 8836,40 9101,49 9374,54 9655,77 [...] 26 Fisioterapeuta (20hs) AA 3262,01 3359,87 3460,67 3564,49 3671,42 3781,57 3895,01 4011,86 4132,22 4256,19 4383,87 4515,39 4650,85 [...] GRUPO GSU 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 [...] 23 Terapeuta Ocup. (30hs) X 9945,45 10243,81 10551,12 10867,66 11193,69 11529,50 11875,38 12231,64 12598,59 12976,55 13365,85 [...] 26 Fisioterapeuta (20hs) AA 4790,38 4934,09 5082,11 5234,57 5391,61 5553,36 5719,96 5891,56 6068,30 6250,35 6437,86 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 3 Mensagem nº 009/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Tem como objetivo o presente Projeto da criação de cargo público e alteração no vencimento básico, mediante alteração na Lei Complementar n º 34, de 26 de setembro de 2022. A pretensão posta sob análise encontra respaldo na autonomia conferida constitucionalmente ao Ente Público Municipal para organizar seu funcionalismo. A medida proposta no presente projeto visa aprimorar os serviços públicos em saúde ofertados pelo município. Assim, para que tal situação não comprometa a qualidade e eficiência dos serviços públicos municipais, propõe-se as inovações legislativas trazidas à baila para que se viabilize a contratação de futuros servidores através do competente concurso público. No que se refere ao novo valor do vencimento básico proposto para o cargo público de Terapeuta Ocupacional, houve redução da carga horária de 40h para 30h, com redução do vencimento, de R$ 5.174,40 para R$ 4.750,00, e, com relação ao cargo público de Fisioterapeuta, houve redução da carga horária de 40h para 20h, com redução proporcional no vencimento, passando de R$ 4.575,82 para R$ 2.287,91. Informo que de acordo com as informações do Departamento de Contabilidade, a pretensão posta sob o crivo desta respeitável Casa de Leis em nada comprometerá a saúde financeira municipal. Assim sendo, conto com o apoio dos senhores vereadores na aprovação do referido Projeto. Atenciosamente. Marilândia do Sul, em 15 de junho de 2023. AQUILES TAKEDA FILHO PREFEITO MUNICIPAL